sexta-feira, 20 de abril de 2018

                O CONLUIO DIABÓLICO

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O professor de Direito Constitucional Pedro Serrano muito oportunamente em sua página do Facebook chamou a atenção para a degradação do Estado de Direito consumada na imputação dos crimes de obstrução da justiça ou investigação ao trabalho do Senador Aécio Neves no que diz respeito aos Projetos de Leis do abuso de autoridade e anistia do “caixa 2” em eleição.

Este é o trecho da DENÚNCIA (fl. 77) em que o Ministério Público imputa o crime de obstrução da justiça ou investigação a Aécio Neves [1]:

"Também agindo com esse intento, AÉCIO NEVES vem trabalhando intensamente nos bastidores do Congresso Nacional, no sentido de se aprovar a lei da anistia do chamado "caixa dois" eleitoral (Código Eleitoral, art. 350) para impedir qualquer investigação desses crimes, bem como de se aprovar projeto de lei de abuso de autoridade com notório viés retaliatório contra autoridades judiciais, de fiscalização e controle, visando a embaraçar as investigações e processos da "Operação Lava Jato", bem como interferir na distribuição de inquérito na Policia Federal, selecionando delegados de seu interesse. Assim agindo, AÉCIO DA CUNHA NEVES incorreu na prática do crime do § 1°, art. 2°, da Lei 12.850/13, na sua forma tentada (CP, art. 14, II). "

Aqui está o tipo legal em que o Ministério Público tenta subsumir a conduta de Aécio como Senador no exercício da atividade legislativa:
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

O Senador é delinquente, mau-caráter e político ruim dado que usou do mandato para defender projetos de leis supressoras de direitos dos trabalhadores mas tentar subsumir a atividade legislativa e política a tipos penais é uma flagrante violação da Constituição pois colide com o princípio da legalidade. Leis inconstitucionais podem ser questionadas no STF em controle concentrado mas não o processo legislativo, que no seu todo é um Poder da República.

Neste aspecto a denúncia contra o Senador Aécio é a prova de que o Judiciário e o Ministério Público se sobrepuseram ao Executivo e ao Legislativo, tomaram as rédeas nos dentes no manejo em conluio das competências privativas de deflagrar a ação penal pública e de julgar e encarcerar qualquer cidadão escolhido como alvo.

Mas a verdade tem que ser dita, juízes e tribunais sempre julgaram como bem quiseram quando lhes era conveniente; sempre que quiseram escolheram quem iria ser vencedor em uma lide tratando como papel higiênico usado os direitos de milhões de brasileiros. E escolher não é julgar, como sempre repetiu Lênio Streck.

A diferença é que agora estão usando este expediente contra o sistema representativo e contra grandes empresários. Desta maneira desde priscas eras sempre vivemos em uma “ditadura esquisita” executada pelo Judiciário. Por este motivo o Estado Democrático de Direito no Brasil sempre foi parcialmente fictício.

O que era precário piorou. Estamos sem Constituição, as leis não são anteparos dos cidadãos contra o abuso das autoridades. Sem o respeito às leis pelas autoridades não temos Estado de Direito mas ditadura.

Nota

[1] DENÚNCIA recebida no STF que torna réu o Senador Aécio Neves

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