sexta-feira, 20 de abril de 2018

                O CONLUIO DIABÓLICO

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O professor de Direito Constitucional Pedro Serrano muito oportunamente em sua página do Facebook chamou a atenção para a degradação do Estado de Direito consumada na imputação dos crimes de obstrução da justiça ou investigação ao trabalho do Senador Aécio Neves no que diz respeito aos Projetos de Leis do abuso de autoridade e anistia do “caixa 2” em eleição.

Este é o trecho da DENÚNCIA (fl. 77) em que o Ministério Público imputa o crime de obstrução da justiça ou investigação a Aécio Neves [1]:

"Também agindo com esse intento, AÉCIO NEVES vem trabalhando intensamente nos bastidores do Congresso Nacional, no sentido de se aprovar a lei da anistia do chamado "caixa dois" eleitoral (Código Eleitoral, art. 350) para impedir qualquer investigação desses crimes, bem como de se aprovar projeto de lei de abuso de autoridade com notório viés retaliatório contra autoridades judiciais, de fiscalização e controle, visando a embaraçar as investigações e processos da "Operação Lava Jato", bem como interferir na distribuição de inquérito na Policia Federal, selecionando delegados de seu interesse. Assim agindo, AÉCIO DA CUNHA NEVES incorreu na prática do crime do § 1°, art. 2°, da Lei 12.850/13, na sua forma tentada (CP, art. 14, II). "

Aqui está o tipo legal em que o Ministério Público tenta subsumir a conduta de Aécio como Senador no exercício da atividade legislativa:
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

O Senador é delinquente, mau-caráter e político ruim dado que usou do mandato para defender projetos de leis supressoras de direitos dos trabalhadores mas tentar subsumir a atividade legislativa e política a tipos penais é uma flagrante violação da Constituição pois colide com o princípio da legalidade. Leis inconstitucionais podem ser questionadas no STF em controle concentrado mas não o processo legislativo, que no seu todo é um Poder da República.

Neste aspecto a denúncia contra o Senador Aécio é a prova de que o Judiciário e o Ministério Público se sobrepuseram ao Executivo e ao Legislativo, tomaram as rédeas nos dentes no manejo em conluio das competências privativas de deflagrar a ação penal pública e de julgar e encarcerar qualquer cidadão escolhido como alvo.

Mas a verdade tem que ser dita, juízes e tribunais sempre julgaram como bem quiseram quando lhes era conveniente; sempre que quiseram escolheram quem iria ser vencedor em uma lide tratando como papel higiênico usado os direitos de milhões de brasileiros. E escolher não é julgar, como sempre repetiu Lênio Streck.

A diferença é que agora estão usando este expediente contra o sistema representativo e contra grandes empresários. Desta maneira desde priscas eras sempre vivemos em uma “ditadura esquisita” executada pelo Judiciário. Por este motivo o Estado Democrático de Direito no Brasil sempre foi parcialmente fictício.

O que era precário piorou. Estamos sem Constituição, as leis não são anteparos dos cidadãos contra o abuso das autoridades. Sem o respeito às leis pelas autoridades não temos Estado de Direito mas ditadura.

Nota

[1] DENÚNCIA recebida no STF que torna réu o Senador Aécio Neves

quarta-feira, 11 de abril de 2018


                  OS "NOBRES" DA REPÚBLICA


                                          A República inacabada por [Faoro, Raymundo]


Existe uma "nobreza" enquistada na República do Brasil: são os funcionários do alto escalão e alto salário da burocracia estatal: promotores de justiça, auditores fiscais, procuradores de entes públicos, juízes, Desembargadores, Ministros dos Tribunais e até delegados de polícia, não sem razão, se acham distinguidos pelo poder sem controle e sem contrastes que exercem sobre a liberdade, a vida e a morte dos cidadãos.

Estes cidadãos se acham condes, viscondes, barões, enfim, uma nobreza neste país de cultura autoritária e profundas desigualdades sociais e salariais. Acham-se distinguidos dos demais cidadãos pelo poder e dinheiro que ostentam.

Odeiam movimentos sociais, pessoas e partidos de esquerda porque não suportam ouvir falar em direitos dos cidadãos, igualdade perante a lei, liberdade, democracia, liberdade de expressão e de manifestação.

Esta "nobreza" quando pode, e sempre pode, persegue, subtrai direitos, tenta intimidar ou até mesmo incriminar e condenar seus alvos. Sua identificação de classe é com as 5.000 famílias (0,001% da população brasileira) que são proprietárias de 46% do PIB (Atlas de Exclusão Social - os ricos do Brasil (IPEA)), não é com o povo que lhes paga os salários altos.

Os funcionários públicos da União são os mais bem pagos da burocracia estatal brasileira. A Polícia Federal herdou a função de polícia política deixada pelos DEOPS ou DOPS (a sigla mudava a depender do Estado da Federação), e pelo visto a subcultura de perseguição a pessoas de esquerda também.

É esta burocracia que conduz Inquéritos Policiais, acusa e julga pessoas de esquerda. É a isto que se chama de aparelhamento do Estado por uma classe. Vejam no link abaixo [1] como ocorre este aparelhamento na luta política através das próprias opiniões partidárias, faciosas e eivadas de desejo de perseguir destes soldados da burguesia .

Nota

[1] Delegados deixaram digitais: achavam que o golpe ia dar certo


sexta-feira, 6 de abril de 2018


               O PROBLEMA É O CALENDÁRIO ELEITORAL


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A prisão do Presidente Lula obedece ao calendário eleitoral; se não agirem rápido ele ganha a eleição e toma posse na Presidência da República.

Os golpistas não bracejaram duramente em 2016 para capturar o governo federal e devolvê-lo em 2019 ao Presidente Lula.

Querem a guerra civil e nós não temos chances nem de disparar o primeiro tiro... Triste realidade.

Por favor, não me fale em corrupção pois minha paciência com ineptos acabou. A verdade documentalmente provada sobre o tal triplex está aqui no link da nota abaixo[1].


Já li em algum lugar que para uma alguém ser alfabetizado precisa saber distinguir o que é um fato e o que é uma opinião, um juízo de valor ou de desvalor. Fatos e provas devem amparar conclusões. Ou isto ou então é opinião, difamação ou calúnia. Coisa de pessoas sem caracteres, que não se importam em mentir nem de ser flagradas mentindo.

Toda afirmativa de natureza factual tem de ser submetida a um teste empírico para que se aquilate a veracidade. Exemplo: "Lula é ladrão" é uma opinião; no direito penal é crime contra a honra, é crime formal, difamação, é uma desqualificação, ataca a honra social do Presidente.

“Lula roubou”. Esta é uma afirmativa de natureza factual. Vamos fazer o teste empírico? Onde estão as provas do fato, do crime cometido? Este procedimento é apanágio exclusivo de pessoas honradas e alfabetizadas, as que sabem a diferença entre um fato e uma opinião e que não repetem mentiras por respeito à verdade e a si próprios.

Nota

[1] Os documentos do Guarujá: desmontando a farsa
http://www.institutolula.org/documentos-do-guaruja-desmontando-a-farsa

quinta-feira, 5 de abril de 2018


               A SOCIEDADE EM MOVIMENTO


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Ontem selaram a prisão do Presidente Lula com a denegação da ordem de habeas corpus no STF. Mas o que querem mesmo não vão conseguir, que as pessoas desistam da luta política por reformas. Não se reverte uma tendência política e social sem sangue nas ruas, sem eliminar muita gente. A sociedade não será paralisada sem um choque.

Também não ocorrerá o tal suicídio político; nenhum grupo político em atividade comete, não desiste de fazer política. Os golpistas sabem que não vão estancar o movimento em que a sociedade se pôs com a prisão do Presidente Lula.

Desta maneira a prisão do Presidente é somente mais um ponto na escala da violência que começou com a AP-470, o fraudulento processo do “mensalão”. Como não poderia deixar de ser, neste aumento progressivo começaram pela violência simbólica, a calúnia, os processos sem crimes a ensejarem condenações.

A violência sem sangue não resolve os problemas dos golpistas, que têm problemas em várias frentes e um ponto extremamente vulnerável, a eleição para Presidente da República em 7 de outubro. Eles sabem que a prisão de Lula não encerra o embate político acirrado que estabeleceram.

A condenação de líderes do PT para provocar frustração e decepção, a campanha sistemática para desacreditar a militância política não têm se mostrado suficiente pois não se reverte uma tendência política e social sem que a sociedade seja paralisada pela violência real.

Sempre foi assim. O golpe de Estado de 1964 aqui; o golpe de 1973 no Chile; o primeiro deles comandado pela CIA na Guerra Fria, o que derrubou o governo de Jacob Arbenz em 54 na Guatemala, foram desfechados para deterem tendências sociais e políticas reformistas. Só se inventaram coisa nova agora, mas até agora tem sido assim.

O problema para eles não é somente o Presidente Lula, é a tendência social e política por reformas da sociedade e do Estado que precisam estancar. Ou vencem eles ou vencemos nós.


domingo, 1 de abril de 2018

           OS GOLPISTAS COM A CORDA TODA



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A militância política do Judiciário e do Ministério Público saiu em ofensiva, para o tudo ou nada, querem ver o Presidente Lula preso e fora da disputa da Presidência da República nas próximas eleições [1].

Sem nenhuma vergonha irão segunda-feira, dia 02 de abril, fazer pressão no STF para que a principal garantia constitucional não seja restaurada, querem que seja mantida a presunção de culpa e não a de inocência dos cidadãos enquanto não forem julgados em definitivo.

Querem porque querem que no julgamento do habeas corpus do Presidente no dia 04 a ordem seja denegada.

A verdade é que esta lambança quem fez foi o STF ao ser um agente do golpe desde a AP-470 quando perpetrou a subversão das garantias constitucionais que agora procura remendar.

Em 2016 o STF [2] arrematou o golpe contra as garantias constitucionais arruinando uma viga mestra destas garantias ao entender como sendo lícita a execução provisória de condenação confirmada no segundo grau de jurisdição, mesmo com recursos pendentes de julgamento. 

Foi uma investida contra disposição literal da Constituição. Eis o que está inserido no art. 5º, LVII, da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;"

Se o cidadão ainda não foi julgado e condenado qual o estado jurídico em que se encontra? Só pode ser inocente enquanto existir recursos pendentes de julgamento. 

Averbe-se que o estado de inocência não é algo que vai se evaporando desde o inquérito policial para nada mais restar no segundo grau de jurisdição, mesmo com recursos pendentes. 

A investida contra ordem Jurídica cometida pelo Judiciário e pelo Ministério Público é de natureza política, objetiva interferir sobre a decisão de quem vai governar o país.  

Como derrotá-los politicamente? Este é um nó difícil de desatar. Qualquer solução demandará tempo, alguns anos, e o desempenho da economia terá papel importante pois o governo ilegítimo procurará obter consentimento pelo desempenho econômico.

O Judiciário e o Ministério Público entraram em uma militância política aberta contra a ordem constitucional; já praticam o abandono do direito, cuja principal fonte são as leis, para julgar os cidadãos.

Quem poderia imaginar isto? A ordem jurídica sendo subvertida pelos agentes destinados a mantê-la íntegra. Estamos adentrando em uma ditadura pois onde os homens não são governados pelas leis não existe Estado de Direito.

Golpistas são inimigos da ordem jurídica e da legalidade - únicas proteções do cidadão contra os abusos das autoridades - e como tais devem ser tratados.




Nota

[1]  Juízes e procuradores farão passeata até o STF pela prisão de Lula

[2] STF admite execução da pena após condenação em segunda instância

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=326754