ZÉ DIRCEU EM
LIBERDADE
Com o julgamento ontem, dia 07/11/19, das ADC 43, 44 e 54 no STF foi restabelecida a presunção de inocência do art. 5º, LVII da Constituição Federal [1]. Zé Dirceu já deve está em liberdade. Acho uma grande
injustiça não ter ninguém além dos advogados e dos familiares a esperá-lo na
saída da prisão em Curitiba.
Dirceu é um dos responsáveis pela vitória de Lula em
2002 pois como mineiro articulou o encontro de Lula com José Alencar, que era também mineiro, e o resto
todo mundo sabe.
Consta em seu
livro de memórias que partiu dele a ideia do governo ter um projeto de
desenvolvimento. Isto não foi pouco.
Por
cinco vezes foi posta em discussão dentro do PT a hipótese de expulsá-lo do partido
usando as mesmas teses que a classe dominante empregou para condená-lo. Mais
que uma injustiça foi uma canalhice incomensurável. Em todas as vezes a militância
impediu esta traição de supostos dirigentes.
Foi
abandonado pelo partido quando teve que defender seu mandato na Câmara dos
Deputados e sempre lutou sozinho para se defender dos piores inimigos que
alguém pode ter, a mídia venal capitaneada pela Rede Globo, a banda podre do
Ministério Público, da Polícia Federal e do Judiciário.
O PT,
o Judiciário e o Ministério Público lhe devem um julgamento justo, não lhe
devem pouco.
Salve
Dirceu! Bem vindo à liberdade e ao amplexo dos amigos e companheiros, os de
verdade.
Nota
[1] Artigo 5º LVII — ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória
Nota
[1] Artigo 5º LVII — ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória