sábado, 9 de novembro de 2019


                      ZÉ DIRCEU EM LIBERDADE

  
                       



Com o julgamento ontem, dia 07/11/19, das ADC 43, 44 e 54 no STF foi restabelecida a presunção de inocência do art. 5º, LVII da Constituição Federal [1]. Zé Dirceu já deve está em liberdade. Acho uma grande injustiça não ter ninguém além dos advogados e dos familiares a esperá-lo na saída da prisão em Curitiba.

Dirceu é um dos responsáveis pela vitória de Lula em 2002 pois como mineiro articulou o encontro de Lula com José Alencar, que era também mineiro,  e o resto todo mundo sabe.

Consta em seu livro de memórias que partiu dele a ideia do governo ter um projeto de desenvolvimento. Isto não foi pouco.

Por cinco vezes foi posta em discussão dentro do PT a hipótese de expulsá-lo do partido usando as mesmas teses que a classe dominante empregou para condená-lo. Mais que uma injustiça foi uma canalhice incomensurável. Em todas as vezes a militância impediu esta traição de supostos dirigentes.

Foi abandonado pelo partido quando teve que defender seu mandato na Câmara dos Deputados e sempre lutou sozinho para se defender dos piores inimigos que alguém pode ter, a mídia venal capitaneada pela Rede Globo, a banda podre do Ministério Público, da Polícia Federal e do Judiciário.

O PT, o Judiciário e o Ministério Público lhe devem um julgamento justo, não lhe devem pouco.

Salve Dirceu! Bem vindo à liberdade e ao amplexo dos amigos e companheiros, os de verdade.

Nota

[1] Artigo 5º LVII — ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória