sexta-feira, 16 de novembro de 2018


            O QUE É UM INTERROGATÓRIO?



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Assisti o vídeo de 2:40 de interrogatório do Presidente Lula no caso do sítio de Atibaia [1].

Teve momentos que senti minhas veias ferverem, foi ao ver uma juíza a serviço de uma potência imperialista perseguindo o melhor Presidente da República que tivemos.

A juíza tentou humilhar o Presidente ao dizer o que todas as autoridades policiais dizem ao interrogarem os réus: aqui quem faz as perguntas sou eu. É uma baixeza típica da meganha...

Vejamos: o interrogatório é momento de defesa do interrogado, situação em que ele apresenta sua versão dos fatos, narra outros, faz ilações, enfim argumenta, faz sua autodefesa.

Até as pedras das ruas sabem que neste momento de autodefesa o interrogado diz o que lhe aprouver, inclusive pode não dizer nada, pois a defesa tem o direito de ser ampla nos termos do art. 5º, LV da Constituição da República. [2].

Resta óbvio que a autoridade não pode impor o conteúdo do que deve dizer o interrogado em sua defesa, mesmo presidindo o ato de interrogatório.

A mediocridade das autoridades é regra, de modo geral juízes, delegados e policiais são pessoas de poucas leituras e exercem suas funções como animais acuados, inseguros e violentos nestes momentos em que podem ouvir o que não querem.

Voltando ao caso do Presidente diante da pequena juíza. O Presidente respondeu uma das perguntas e no final fez outra e foi repreendido. Indiscutível que ele poderia fazer quantas perguntas quisesse, estava fazendo sua defesa e ninguém poderia dizer para ele o que seria melhor.

Desejo que um dia estas autoridades que gostam de dizer em interrogatórios que os interrogados não podem fazer perguntas e que lhes seja respondido que foi Sócrates que inventou este método argumentativo, a maiêutica.

Sócrates considerava este método análogo a um parto. É fato conhecido, as pernas dos que se vêem diante de boas perguntas tremem e só assim a verdade "nasce", muitas perguntas são fórceps.

Ele perguntava para obter conceitos, definições e especificar o objeto da disquisição. Não é de maneira gratuita que seja considerado o "pai" da filosofia.

Perguntas são fundamentais para o debate jurídico, os peritos, as testemunhas e as próprias partes respondem à quesitação e perguntas do juiz e das partes por meio de seus advogados. No processo civil o depoimento pessoal da parte é meio de prova.

Existem situações em que perguntas para elucidar fatos, induções e deduções são indispensáveis. Uma simples pergunta pode fazer ruir uma narrativa absurda.

E no processo penal, afinal de contas o interrogado deve ser privado de fazer perguntas quando se defende respondendo perguntas da autoridade? Está privado de se valer da maiêutica?

Claro que pode fazer quantas perguntas quiser em sua defesa ou a defesa não é ampla, será estreitada só ao que interessa à acusação e por isso o interrogatório deve ser declarado absolutamente nulo, sem eficácia, incapaz de gerar os efeitos jurídicos previstos.

Eu espero que um dia apareça um réu com suficiente conhecimento e coragem para colocar no devido lugar a meganha que quer podar a defesa impedindo o interrogado de fazer perguntas enquanto se defende.

A meganha é indigna até onde pode. Tudo para facilitar seu trabalho inglório de perseguir e condenar inocentes ou pespegar tipos penais mais gravosos aos perseguidos.

Notas

[1] Lula em Curitiba: “Todo esse processo é uma farsa”
https://nocaute.blog.br/…/assista-ao-interrogatorio-de-lula/

[2] Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;