segunda-feira, 27 de abril de 2015

O CONTÁGIO DO MAL EXEMPLO


           


 
Os direitos mais importantes, os DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO e os DIREITOS SOCIAIS, estão sob ataque do PSDB e do DEM no Congresso Nacional. Estes dois partidos capitaneiam a votação da redução da maioridade penal por meio da PEC – Proposta de Emenda Constitucional – nº 171/93 e a terceirização da força de trabalho através do Projeto de Lei nº 4.330 em visível subtração destes direitos. 

Não esqueçamos que a vulneração de direitos e garantias dos cidadãos constitucionalmente assegurados começou no STF com o julgamento da Ação Penal 470, o "mensalão", que teve o ex-ministro Joaquim Barbosa como comandante desta ofensa mas não o único responsável. 

Todo mundo sabe que esta vulneração de direitos têm endereço certo, o Partido dos Trabalhadores. Neste momento tudo está valendo para destruir o partido diante da opinião pública e retomar o governo federal.

O uso do Poder Judiciário para defender os interesses de uma classe tem pai e mãe. As pegadas dos Ministros do STF na investida aberta aos DIREITOS FUNDAMENTAIS na Ação Penal 470 serviram de mal exemplo e são agora seguidas por Sérgio Moro e membros do Ministério Público. 

Papel igualmente infame só o desempenhado pela mídia no intento vil de tornar banal e normal a subtração de importantes direitos como o de qualquer cidadão ser julgado por um juiz imparcial e o direito à verdade, que jamais deve ser malbaratada em um processo. 

O juiz Sérgio Moro inverteu na Operação Lava a Jato a presunção de inocência, ou seja, alguém só é culpado, e aí deve ser preso, quando a condenação transita em julgado, não cabe mais recurso. Para o douto juiz a presunção é de culpa: prende-se primeiro e o cidadão que prove que não é culpado.   

Esta é a situação de João Vaccari e de outros mais de sessenta cidadãos presos na Opereção Lava a Jato: vitimados por Sérgio Moro ao inverter o estado de não culpabilidade antes da condenação irrecorrível.

Juristas e advogados com larga militância na profissão previam uma calamidade para os DIREITOS INDIVIDUAIS FUNDAMENTAIS depois da Ação Penal 470 dado que as barbaridades cometidas naquele processo  serviriam de parâmetro para as condutas de membros do Ministério Público, juízes e para uns alienados que ensinam direito nas faculdades. 

As consequências da conduta dos Ministros do STF estão escancaradas, membros do Ministério Público e Juizes sem pejo estão a defender medidas tais como uso de provas colhidas de maneira ilícita e a prisão para forçar a delação [1].
 
Juristas e advogados experientes acertaram no vaticínio agourento e eis aqui um exemplo filhote do mal exemplo: o Ministério Público pediu o arquivamento do Inquérito Policial em que se apurou o assassinato do camelô Carlos Augusto Muniz [2] ocorrido no dia 17 de setembro de 2014 na cidade de São Paulo e a juíza Eliana Cassales Tosi aquiesceu, mesmo com vídeo, fotos e testemunhas da brutal e desnecessária ação do policial.

O camelô tentou retirar um spray das mãos do policial e levou um tiro no rosto [3]. Qualquer estudante de direito sabe que não cabe legítima defesa para eximir de ilicitude a ação do policial, um mísero spray não é mais importante que a vida, e note-se que sequer foi retirado do policial. 

A coisa é tão grave e acintosa às provas do crime que nem os advogados do policial esperavam tamanho homizio [4] daqueles que têm o dever de efetivar os DIREITOS FUNDAMENTAIS e punir os transgressores.  

Neste momento tão delicado em que é preciso invocar a proteção dos DIREITOS FUNDAMENTAIS para os cidadãos dos bairros periféricos das grandes cidades brasileiras contra a ação policial violenta e homicida estes direitos estão sendo vulnerados por quem tem o dever de efetivá-los, o Ministério Público e o Poder Judiciário.

Joaquim Babosa agora não está sozinho na lista dos nefastos da República, Sérgio Moro agora lhe faz companhia.

Notas

[1] Delações premiadas da "lava jato" não têm valor, afirma Bandeira de Mello


[2] Justiça ignora vídeo, e arquiva processo de PM que matou camelô

 
[3] Confirmado: PM mata camelô na Lapa com tiro na cabeça


[4] Processo de PM que matou camelô na Lapa (SP) é arquivado
http://www.redetv.uol.com.br/…/processo-de-pm-que-matou-cam…

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