STF - O GERENTE DO GOLPE
Sem a omissão deles não existiria golpe de Estado com verniz jurídico |
"A atual Constituição da República dotou o STF de todas as garantias para que seus ministros pudessem atuar como guardiães da democracia constitucional. O que ocorreu até aqui foi uma farsa que resultará na deposição de uma Presidenta que não cometeu crime algum, muito menos de responsabilidade. E o que fez o STF? O STF não se mostrou capaz de se desincumbir de sua obrigação constitucional. No caso desse impeachment sem crime de responsabilidade, caberia ao STF impedir que o golpe se realizasse. Entretanto, até aqui o STF cuidou apenas para que a forma fosse preservada, como se sua tarefa fosse agir como gerente do golpe."
Luiz Moreira Junior
Membro
do Conselho Nacional do Ministério Público por dois mandatos e um dos mais
aplicados estudiosos da Filosofia do Direito no país.
No link
abaixo [1] tem uma entrevista com Luiz Moreira Jr para ser lida e relida,
principalmente por advogados e estudantes de direito, pois mostra que o Poder
Judiciário faliu, do STF à magistratura monocrática existem
magistrados a chancelarem o estado de exceção.
Outras instituições encarregadas de zelarem pela
legalidade também sucumbiram. Da Polícia Federal ao Ministério Público
houve cooptação para a subversão da ordem constitucional, o golpe de Estado
revestido de linguagem jurídica que ora se perpetra contra o mandato da
Presidenta Dilma.
O que mais me chamou a atenção foi a constatação
por Luiz Moreira da falência das instituições jurídicas no Brasil. Este é o
aspecto mais importante do golpe, o que mostra o quanto vale a cultura e
a consciência jurídica de Ministros, juízes e membros do Ministério
Público. Sem dúvidas que valem menos que papel higiênico usado.
Até reputadas instituições como a OAB, enfronhadas
pela cultura jurídica, sucumbiram à tentação de opor-se à soberania popular e
marcharam sob o comando do suíço Eduardo Cunha para subverterem a ordem
constitucional e dá verniz jurídico ao golpe de Estado.
Os Poderes da República são três, Legislativo, Executivo e Judiciário (art. 2º da Constituição da República). A República se esteia sobre a soberania
popular, ou seja, na ordem republicana ninguém exerce qualquer dos poderes sem que seja por mandato
temporário dado pelo povo (parágrafo único do artigo 1º da Constituição
Federal).
Uma das causas de instituições como a magistratura monocrática, Ministério Público e o STF fazerem parte do conluio para a subversão
da ordem constitucional é o fato de serem corpos estranhos no Estado
republicano.
O único Poder da República ainda não submetido aos
princípios republicanos é o Judiciário. Seus membros empalmam um Poder da
República sem um único voto e têm a prerrogativa da vitaliciedade em
colisão com a temporariedade, base do poder na República.
Consequentemente não é sem
motivos que seus membros estão em colisão com a soberania popular. Depois de
capturarem um Poder da República por concurso e vitaliciamente quanto vale a
vontade popular para esta gente?
Portanto, vivemos em uma República inacabada,
incompleta, parte do Estado brasileiro está fora do controle da
soberania popular e contra a soberania popular em franco conflito
com máximo princípio da República.
Este golpe de Estado urdido pelo vice-presidente
Michel Temer e seu sócio suíço Eduardo Cunha não seria possível sem a chancela
e o conluio dos golpistas com o Poder Judiciário e o Ministério Público.
Responsabilidades estão sendo apuradas e não vai
sair barato este atentado contra a República. Instituições serão reformadas e
responsabilizados os que conspiraram contra a soberania popular em golpe contra
o esteio maior da República.
Os ensinamentos que dimanam dos fatos é que membros
do Ministério Público terão que ser eleitos e o Tribunal do Júri, a
única parte republicana do Judiciário, deverá substituir a magistratura
monocrática.
Ou quebramos as pernas deste câncer
anti-republicano no Estado republicano ou outros golpes virão, sempre com a
chancela do Judiciário e do Ministério Público como aconteceu em todas as ditaduras ocorridas no Brasil ou com a participação ativa destas instituições deformadas no projeto golpista como
acontece agora.
Que nenhum cidadão se engane, este atentado contra
a República é porque um partido levou a sério alcançar os objetivos do Estado republicano inscritos no artigo 3º da Constituição: I - construir uma sociedade
livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III -
erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Resta óbvio que os golpistas querem uma República
de fachada, sem povo, sem soberania popular, sem um governo que busque alcançar
os objetivos do Estado republicano, querem só a aparência de uma República para
enganar os desavisados.
Nota
Muito bom!
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