segunda-feira, 2 de maio de 2016

      STF - O GERENTE DO GOLPE

     
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Sem a omissão deles não existiria golpe de Estado com  verniz jurídico
   



"A atual Constituição da República dotou o STF de todas as garantias para que seus ministros pudessem atuar como guardiães da democracia constitucional. O que ocorreu até aqui foi uma farsa que resultará na deposição de uma Presidenta que não cometeu crime algum, muito menos de responsabilidade. E o que fez o STF? O STF não se mostrou capaz de se desincumbir de sua obrigação constitucional. No caso desse impeachment sem crime de responsabilidade, caberia ao STF impedir que o golpe se realizasse. Entretanto, até aqui o STF cuidou apenas para que a forma fosse preservada, como se sua tarefa fosse agir como gerente do golpe."

Luiz Moreira Junior
Membro do Conselho Nacional do Ministério Público por dois mandatos e um dos mais aplicados estudiosos da Filosofia do Direito no país.




 No link abaixo [1] tem uma entrevista com Luiz Moreira Jr para ser lida e relida, principalmente por advogados e estudantes de direito, pois mostra que o Poder Judiciário faliu, do STF à magistratura monocrática existem magistrados a chancelarem o estado de exceção.

Outras instituições encarregadas de zelarem pela legalidade também sucumbiram. Da Polícia Federal ao Ministério Público houve cooptação para a subversão da ordem constitucional, o golpe de Estado revestido de linguagem jurídica que ora se perpetra contra o mandato da Presidenta Dilma.

O que mais me chamou a atenção foi a constatação por Luiz Moreira da falência das instituições jurídicas no Brasil. Este é o aspecto mais importante do golpe, o que mostra o quanto vale a cultura e a consciência jurídica de Ministros, juízes e membros do Ministério Público. Sem dúvidas que valem menos que papel higiênico usado.

Até reputadas instituições como a OAB, enfronhadas pela cultura jurídica, sucumbiram à tentação de opor-se à soberania popular e marcharam sob o comando do suíço Eduardo Cunha para subverterem a ordem constitucional e dá verniz jurídico ao golpe de Estado.

Os Poderes da República são três, Legislativo, Executivo e Judiciário (art. 2º da Constituição da República). A República se esteia sobre a soberania popular, ou seja, na ordem republicana ninguém exerce qualquer dos poderes sem que seja por mandato temporário dado pelo povo (parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal). 

Uma das causas de instituições como a magistratura monocrática, Ministério Público e o STF fazerem parte do conluio para a subversão da ordem constitucional é o fato de serem corpos estranhos no Estado republicano.

O único Poder da República ainda não submetido aos princípios republicanos é o Judiciário. Seus membros empalmam um Poder da República sem um único voto e têm a prerrogativa da vitaliciedade em colisão com a temporariedade, base do poder na República. 

Consequentemente não é sem motivos que seus membros estão em colisão com a soberania popular. Depois de capturarem um Poder da República por concurso e vitaliciamente quanto vale a vontade popular para esta gente?

Portanto, vivemos em uma República inacabada, incompleta, parte do Estado brasileiro está fora do controle da soberania popular e contra a soberania popular em franco conflito com máximo princípio da República.

Este golpe de Estado urdido pelo vice-presidente Michel Temer e seu sócio suíço Eduardo Cunha não seria possível sem a chancela e o conluio dos golpistas com o Poder Judiciário e o Ministério Público.

Responsabilidades estão sendo apuradas e não vai sair barato este atentado contra a República. Instituições serão reformadas e responsabilizados os que conspiraram contra a soberania popular em golpe contra o esteio maior da República. 

Os ensinamentos que dimanam dos fatos é que membros do Ministério Público terão que ser eleitos e o Tribunal do Júri, a única parte republicana do Judiciário, deverá substituir a magistratura monocrática.

Ou quebramos as pernas deste câncer anti-republicano no Estado republicano ou outros golpes virão, sempre com a chancela do Judiciário e do Ministério Público como aconteceu em todas as ditaduras ocorridas no Brasil ou com a participação ativa destas instituições deformadas no projeto golpista como acontece agora.

Que nenhum cidadão se engane, este atentado contra a República é porque um partido levou a sério alcançar os objetivos do Estado republicano inscritos no artigo 3º da Constituição: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Resta óbvio que os golpistas querem uma República de fachada, sem povo, sem soberania popular, sem um governo que busque alcançar os objetivos do Estado republicano, querem só a aparência de uma República para enganar os desavisados.

Nota

 



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