quarta-feira, 29 de julho de 2015

                       MORTES ANUNCIADAS

  

Foi publicada segunda-feira, 27 de julho, no DPJ a SENTENÇA de absolvição SUMÁRIA dos 12 policiais denunciados na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador [1] acusados do cometimento de 12 assassinatos no que ficou conhecido como "Chacina do Cabula".

A douta magistrada absolveu sumariamente os 12 policiais compreendendo que houve legítima defesa, ou seja, mataram sim, mas para defenderem a própria vida.

O Ministério Público não acredita nesta tese mas que naquela operação policial ocorreram violações de direitos fundamentais tais como o direito à vida, a um processo e a um julgamento por um juiz imparcial entre outros direitos.

Enfim, o MP constatou que existem provas de assassinatos em face das lesões de defesa, disparos contra as vítimas à distância de 1,5 m entre outras evidências insertas nos laudos necroscópicos.

Tenho a convicção que nem a própria juíza acredita na sentença que proferiu. Meu convencimento é de que o fato mesmo é que houve violação de direitos fundamentais e execução de pena de morte extrajudicial.

Estas execuções com a aquiescência de quem deveria zelar pela integridade do ordenamento jurídico não são inéditas no Brasil. 

Contudo, depois do fim da ditadura e do advento da redemocratização com a Constituição de 1988 os direitos fundamentais e as garantias constitucionais começaram a ser malbaratadas na Ação Penal 470, "o mensalão", pois no STF é que foi dado o paradigma para juízes, membros do Ministério Público e Tribunais interpretarem a Constituição tornando letra morta estes diques de proteção dos cidadãos contra as arbitrariedades das autoridades.

Advogados e juristas escreveram artigos e deram entrevistas  prevendo que com o julgamento enviesado da AP 470 estava aberta a porteira para estas violações.

Jamais deveremos esquecer para os fins da responsabilização histórica que foi no julgamento da AP 470 que o Judiciário através de sua mais alta corte tornou informalmente suspensas as garantias constitucionais e os direitos fundamentais.

Outro fator que não pode ser esquecido na compreensão desta suspensão informal de direitos e garantais fundamentais é o papel da opinião pública. Nas democracias a opinião pública obsta ou chancela atos das autoridades e governantes. Daí a importância dos meios de comunicação no fornecimento do insumo que forma a opinião, a informação.

Este fator é decisivo: os meios de comunicação com um noticiário distorcido, faccioso, explorando a miséria alheia em programas sensacionalistas semearam o medo e o pânico e convenceram a sociedade a ter medo de supostos bandidos e aquiescer com a violação de diretos pelas autoridades.

Os crimes contra o patrimônio são resultado da concentração de renda, são na verdade uma distribuição de renda nas pontas dos canos das armas. As políticas distributivas de renda e inclusão social é a maneira de enfrentar o problema, a crise social em que vivemos espelhada nos altos índices de criminalidade contra o patrimônio.

Mas a classe dominante não pensa assim. Para ela a repressão, o encarceramento e o direito penal do inimigo são os meios que não desbordam de seus propósitos de manter a população em estado de semi-escravidão.

Esta é a razão do empenho dos meios de comunicação de propriedade de apenas seis famílias em convencer a sociedade de que exterminar - as autoridades descumprirem as leis - é a solução.

A população acredita que o extermínio puro e simples de cidadãos supostamente delinquentes é a solução melhor ou a única. Vejam onde chegamos graças ao STF e aos meios de comunicação objeto de monopólios.

Tenho experiência com o Tribunal do Júri de Salvador e acredito que agora se a sentença absolutória for anulada pelo Tribunal de Justiça e os policiais forem julgados pelo Júri este poderá absolvê-los. A sociedade os absolverá, é o meu prognóstico.

O Júri de Salvador é uma amostra da Cidade do Salvador e vai autorizar chacinas, é o que penso, pois a sociedade incorporou o medo. Mas ainda assim gostaria de ver o julgamento do Júri.

O TJBA vai arder com esta batata quente nas mãos mas deve cumprir a legislação,  a sentença deve ser anulada e para que a palavra final seja do Júri. Como manda a lei. 

Defendo que o Júri deve julgar e aí se a sociedade fizer a lambança, ela é a culpada e não pode transferir a responsabilidade para outros, o povo é o soberano.

O Judiciário e o Ministério Público têm a máxima responsabilidade no que está acontecendo. Sem eles concordarem não tem extermínio.

A lambança está feita e vai custar muitas vidas. As consequências de uma absolvição destas para as polícias é a pior possível para os DIREITOS FUNDAMENTAIS. A polícia do Brasil todo entendeu esta sentença como um elogio. Vai piorar o que já está ruim.

Os policiais se sentem motivados a matarem com sentenças assim, vale mais para eles que um aumento de salário. Dentro da tropa uma sentença destas é comentada e interpretada da maneira que lhe convém.

Os próximos dias vão ser terríveis. Em breve vão aparecer pilhas de cadáveres.

Que lambança...  A esquerda está sendo cercada aos poucos, suas ideias sendo derrotadas na opinião pública. O PT se encontra acuado desde a AP 470. Em Salvador o espaço das ideias de esquerda foi tomado pelo racismo, uma ideologia de direita.

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