PARA OS AMIGOS TUDO, PARA OS INIMIGOS A LEI
Ontem, 1º de maio de 2014, José Genoíno voltou para o presídio da Papuda para terminar de cumprir a pena que lhe foi ilegalmente imposta pelo STF ou morrer, pois a cardiopatia grave de que padece pode a qualquer momento pôr um ponto final em sua vida de memoráveis lutas, seja nas selvas do Araguaia, em São Paulo ou no Congresso Nacional, sempre em favor do povo brasileiro.
A luta política é uma tragédia. Nenhum dos petistas condenados no "mensalão" aumentou um centavo em seu patrimônio e no entanto são expostos à execração pública pelos pistoleiros dos meios de comunicação em rito medieval como se fossem ladrões.
Para os que se interessam por justiça e não pela conveniência do uso do aparato judicial para encarcerar inimigos surge uma questão: e a Ação Penal 536-MG, o mensalão do PSDB que fim teve? Por qual motivo?
Isto porque não se
compreende este julgamento do que foi o “mensalão” do PT, Ação Penal 470-DF, sem conhecer e comparar com o esquema do PSDB em Minas Gerais e com
o tratamento dispensado pelo STF a este
caso, legítimo filhote da ave bicuda.
Sem considerar o tratamento
desigual e parcial dado pelo STF não se compreende porque os petistas estão presos, não se ultrapassa a perplexidade do tratamento desigual caracterizado
na perseguição ao PT e o uso do Judiciário para encarcerar adversários e homiziar
correligionários.
Em
tudo os dois "mensalões" diferem, da origem da grana ao tratamento dispensado pelo Ministério
Público e pelo STF. O "mensalão" do PT, Ação Penal 470, veio à tona
em 2005, a
denúncia foi oferecida em 2006 e julgado em 2012.
Na Ação Penal 536-MG, o mensalão do PSDB, desde a DENÚNCIA [1] que a origem da grana nos cofres públicos das estatais de Minas Gerais está assentada. Na Ação Penal 470-DF, "mensalão" do PT, a origem privada e lícita do caixa 2 é admitida na DENÚNCIA, fl. 26, e as provas que inocentam Pizzolato de ter desviado 73,8 milhões do Banco do Brasil reduzem a um castelo de cartas as condenações. [2]
No que concerne ao processo no STF não houve desmembramento do mesmo na Ação Penal 470. Todos os réus foram julgados no STF,
mesmo os que não tinham foro privilegiado em razão de função, sendo desta
maneira subtraído o direito ao duplo grau de jurisdição que constitucionalmente
têm assegurado.
Quando
o assunto é o mensalão do PSDB, o tratamento dispensado pelo STF
e pelo Ministério Público tem sido outro. Ocorrido em 1998 (fl. 4 da DENÚNCIA de link abaixo) só teve a DENÚNCIA oferecida pelo Procurador-Geral, Antonio Fernando
Barros, quase 10 anos depois (fl. 88), em novembro de 2007,
e somente recebida no STF em 4 de novembro de
2009.
Coroando
o tratamento diferenciado o processo foi cindido, desmembrado, e somente
permaneceu para ser julgado pelo STF apenas Eduardo Azeredo, atual deputado
federal do PSDB.
Como sabemos, Eduardo Azeredo renunciou ao mandato e nenhum réu da Ação Penal 536-MG, o mensalão do PSDB, será julgado no STF, todos
os 15 réus terão o direito ao duplo grau de
jurisdição assegurado.
Tendo os fatos da Ação Penal 536-MG, o mensalão do PSDB, ocorridos anteriormente aos narrados na Ação Penal 470 o correto e conforme o direito seria que os réus daquela ação fossem julgados primeiro. Contudo, o que se vê é leniência, tudo sendo feito para que a prescrição obste a punição, o que por certo ocorrerá em face da pena em concreto, quando houver julgamento.
Sobre
estas diferenças entre os dois "mensalões" recomendo a leitura do
excelente texto de Paulo Moreira Leite de link abaixo [3].
Mas afinal de contas o que é que motiva
a mídia golpista, o STF e a combalida oposição no Congresso Nacional, poderia
perguntar alguém? O que está
ocorrendo é um fenômeno tão velho quanto a política e o poder: a luta de
classes, uns querendo distribuir a grana e outros valendo-se de todos os meios
para mantê-la concentrada nas mãos de uma minoria.
Só a luta de classes explica a lógica obsessiva do Ministério Público, do STF e da mídia golpista. Somente a clivagem das classes que atravessa a sociedade explica porque o PT tinha que ser atingido, mesmo que fosse necessário encarcerar pessoas inocentes e emporcalhar o STF como instituição, isto porque somente as classes sociais explicam a existência dos partidos e suas ideologias e do aparelhamento do Estado para perseguir inimigos.
Notas
[2] http://www.viomundo.com.br/denuncias/regulamento-do-fundo-visanet-inocentaria-henrique-pizzolato.html
[3]http://www.istoe.com.br/colunas-e-blogs/coluna/347201_MENSALOES+DIFERENTES
[3]http://www.istoe.com.br/colunas-e-blogs/coluna/347201_MENSALOES+DIFERENTES
Veja o que a luta pelo poder o que os homens são capazes de fazer para tentar a tomada e nesse caso atual o PSDB ganha um grande aliado a Suprema corte porque via o processo democrático já foi constatado que vai ser muito difícil.
ResponderExcluir