AS SENTENÇAS INJUSTAS
As vÃtimas do Poder Judiciário
Todo cidadão tem condição de saber se uma sentença, a mais importante decisão de um juiz, é justa ou não. Para tanto basta saber qual o fato e qual direito foi aplicado como decorrência do fato, isto porque nenhuma decisão judicial de mérito será justa se não se pautar em provas, no registro do fato, e no direito aplicável ao fato.
Não poderia ser de outro modo, porque todo julgamento judicial ou se ampara em fatos, eventos provados, verdade, e é justa; ou as premissas que ocasionam a conclusão são falsas e a decisão não é justa em sentido material.
Aviventar estes critérios é importante. Todos nós sabemos que sem critérios não é possÃvel distinguir a mentira da verdade e sem verdade não existe justiça.
Aviventar estes critérios é importante. Todos nós sabemos que sem critérios não é possÃvel distinguir a mentira da verdade e sem verdade não existe justiça.
O fato e o direito
Todas as vezes que um cidadão socorre-se do Poder Judiciário para pedir uma providência jurisdicional tem que narrar um fato a que a ordem jurÃdica atribua conseqüências jurÃdicas para, provados os fatos, demonstrar concretamente seu direito.
Provados os fatos cabe ao juiz julgar conforme o direito e na medida do quanto pedido pelo cidadão. Ao tomar conhecimento da sentença o cidadão sabe se foi ou não vÃtima de uma injustiça cometida por quem tem o dever de fazer justiça.
É indiscutÃvel que o direito de socorrer-se do Judiciário é tão incontestável quanto o direito de obter uma decisão justa como também é certo que a lerdeza do Poder Judiciário e a injustiça de suas decisões são um ultraje à vista de que afrontam direitos fundamentais do cidadão inseridos na Constituição Federal.[1]
Quantas são as vÃtimas do Poder Judiciário?
A violação dos direitos do cidadão por parte de quem tem o dever de torná-los certos e seguros ainda não foi estudada. Os doutrinadores só têm olhos para os textos legais em abstrato e jamais para a validade fática dos mesmos, “lavam as mãos” dizendo ser este estudo tarefa para sociólogos.
A exceção é o Profº Luiz Flávio Gomes que em artigo datado de 12 de maio de 2011[2] - MPs perseguem os miseráveis e um pouco da violência -, analisa os dados estatÃsticos divulgados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo sobre a atuação do órgão entre os anos de 2002 e 2009:
“No âmbito criminal, o Ministério Público de São Paulo ofereceu 1.047.525 denúncias e arquivou 1.169.940 inquéritos policiais ao longo dos oito anos em questão. O número exagerado de arquivamentos mostra a baixa qualidade informativa e investigativa da PolÃcia, cuja crise se agrava a cada dia (por falta de estrutura, baixos salários, corrupção etc.).
No tocante à s denúncias por tipo penal, o delito mais denunciado foi o furto (177.454 denúncias de 2004 a 2009). O segundo colocado foi o roubo (113.413), na sequência vem o crime de tráfico de entorpecentes (95.932), arma (57.417), estelionato (43.996), uso de entorpecentes (38.636), homicÃdios dolosos (26.309), estupro (19.214) e outros (12.645).
A categoria “outros” significa um pouco mais que 1%. Uma pequena parcela desse minguado número retrata os crimes das estruturas econômico-financeiras, polÃticas, empresariais etc. A conclusão é simples: a grande criminalidade não faz parte das preocupações dos MPs estaduais, que, servos do inquérito policial, não conseguem superar a seletividade da PolÃcia Civil e Militar contra os crimes dos miseráveis. Tudo isso deveria mexer com a autoestima da relevante e nobre instituição do MP e dar-lhe luz para seu redimensionamento institucional.” (Destacamos)
Contudo, os dados fornecidos pelo Ministério Público e analisados pelo Professor não têm por objeto a injustiça das sentenças, nem é o MP integrante do Poder Judiciário, como até as amebas sabem.
As estatÃsticas produzidas pelo CNJ[3] – Conselho Nacional de Justiça -, sobre as atividades do Poder Judiciário também não têm como objeto a injustiça das sentenças.
As vÃtimas do Poder Judiciário existem. Pessoas que procuraram o Poder Judiciário e lá perderam seus direitos por uma sentença ou acórdão injusto, em completo desacordo com a prova e com o direito, é uma realidade que só nossa condição de sub-cidadãos permite ocultar a dimensão.
O Poder Judiciário tem a forma de uma corporação e está completamente fora do controle da sociedade em desafio aos princÃpios democráticos republicanos, daà compreende-se, mas não se tolera, todo o interesse em ocultar sua mais nociva mazela.
Não obstante, causa estranheza é o fato de instituições independentes e teoricamente altaneiras na defesa dos direitos fundamentais do cidadão como a OAB, quando trata das violações dos chamados DIREITOS HUMANOS perpetradas pelo Judiciário têm mantido um silêncio parecido com a cumplicidade.
A dimensão da violação do mais importante direito dos cidadãos que é o direito de obter uma decisão justa continua um mistério incontrastável, guardado sob o mais absoluto silêncio do CNJ, da OAB, e das próprias vÃtimas.
Mas como nenhuma vitória é definitiva sobre a verdade, surgiu no Estado do Maranhão o TPJ – Tribunal Popular do Judiciário -, um movimento social em que os cidadãos, vÃtimas desta corporação ou simplesmente desejosos de justiça estão se rebelando, mas isto será objeto de outra postagem.
[1] Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
[2] http://www.conjur.com.br/2011-mai-12/coluna-lfg-mps-perseguem-miseraveis-violencia
[3] http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/eficiencia-modernizacao-e-transparencia/pj-justica-em-numeros/relatorios
Ótima postagem!
ResponderExcluirUm brinde ao talento,Seja feliz na sua nova jornada, a de escritor virtual.
Um abraço!