quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

 

                                 SÓ FOGO

                                        



"Ninguém quer ser processado por uma Instituição não isenta. Há um direito fundamental do réu a ser acusado por um órgão imparcial." Lênio Streck

Quero saber se já nasceu um deus capaz de enfiar esta assertiva acima na cabecinha de um Promotor de Justiça. Já presenciei bons Promotores acusarem sem justa causa e deixarem para a defesa a tarefa de virar pelo avesso a narrativa acusatória e obter assim a absolvição dos réus.

Não tenho dúvidas: acusar sem provas é abuso de autoridade, crime pela nova lei que trata dos crimes de abuso de autoridade, antes era apenas um ato irresponsável. Melhorou alguma coisa.

Outra ilegalidade se manifesta quando o Promotor toma conhecimento depois de ter oferecido a denúncia de que o réu é inocente por provas incontestes ou constata a atipicidade da conduta do acusado e pede a absolvição por falta de provas.

Isto é um desastre e não encontra abrigo nem na Constituição nem na legislação infraconstitucional. Tem raízes na fraqueza e falta de caráter.

Contudo, se é fácil diagnosticar o problema, difícil é resolvê-lo pois não existe concurso que detenha um covarde ou mau-caráter de integrar o Ministério Público ou a magistratura monocrática, outra calamidade.

Então para cauterizar este câncer chamado magistratura monocrática defendo quebrar as pernas do Judiciário que temos ampliando a competência do Tribunal do Júri para julgar todos os crimes e demandas cíveis.

Como dizem que a concorrência oferece os melhores produtos e serviços, a magistratura monocrática continuaria como opção e caberia ao cidadão escolher se gostaria de ter sua demanda julgada por um juízo singular ou pelo Júri.

Quanto ao Ministério Público está provada a falência da instituição nos moldes como está na Constituição pois tal como se encontra o bom e responsável manejo da ação penal pública depende do caráter do Promotor.

 

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