sábado, 5 de março de 2022

 

                     RATOS E HOMENS


 


 

Eu não esqueço: foi pelas mesmas razões e valendo-se dos mesmos meios fraudulentos que prenderam o Presidente Lula que também prenderam José Genoíno, José Dirceu, Delúbio Soares, Henrique Pizzolato e os donos dos bancos que emprestaram o dinheiro para o caixa 2 do PT.

O rolo começou quando o PT ganhou a eleição para Presidente da República em 2002 pois para tanto se endividou, só a Duda Mendonça, o marqueteiro da campanha, devia 10 milhões de reais, e com o PTB tinha compromisso, firmado depois do primeiro turno, de 20 milhões de reais, que seriam transferidos para este partido pagar dívidas de campanha. 

Para enfrentar estas e outras dívidas da campanha o PT levantou dois empréstimos no BMG, José Genoíno por ser na época presidente do partido foi o signatário dos dois instrumentos de contrato. Os dois títulos foram executados e pagados pelo PT mas de nada adiantou, Genoíno ainda assim foi condenado.

Ainda para enfrentar as dívidas o PT se valeu das empresas de publicidade de Marcos Valério, que tomou empréstimos nos dois bancos, BMG e Banco Rural, cobrou vinte por cento pela operação e entregou o dinheiro a quem o PT mandou. 

Na fl. 26 da Denúncia [1] consta a origem da grana, Bancos BMG e Rural, dinheiro privado, portanto, e quanto, R$ 55.217.271,02, que não saiu dos bancos por assaltos mas por empréstimos.

Sem dúvidas que era um caixa 2 do PT, dinheiro não declarado na Justiça Eleiroral. Resta saber da ilicitude e quem estava envolvido. Primeiro, caixa 2 eleitoral não se constitui crime no Brasil se o dinheiro for de origem lícita. A razão é muito óbvia: a classe dominante nunca vai tipificar como crime o meio pelo qual financia seus cupinchas na disputa eleitoral. 

Caso a origem seja criminosa o agente responde pelo crime que deu origem ao dinheiro mas não pelo caixa 2 em si. Em sede de direito eleitoral o caixa 2 pode acarretar cassação do registro da candidatura ou chapa ou do diploma expedido pela Justiça Eleitoral pois a depender do montante e por conseguinte da influência na eleição pode ser tipificado como abuso de poder econômico.   

Como o dinheiro do caixa 2 do PT era de origem lícita e privada e que somente com isso não era possível colocar quem quer que fosse na cadeia foi preciso inventar que os empréstimos das empresas de Marcos Valério eram fraudulentos. Para isso foi preciso envolver Henrique Pizzolato em um suposto crime de peculato, facilitar o afanamento de 73 milhões de reais do Banco do Brasil para as empresas de publicidade de Marcos Valério, pois só  assim o dinheiro poderia ser considerado público e os empréstimos fajutos.       

Não sofro de amnésia e li peças importantes dos autos da AP - 470 - DF, que a mídia chama de "mensalão", e sei que esta farsa vai cair.

Explico. O acórdão do STF que condenou vários réus na AP - 470 também os condenou a ressarcirem o Banco do Brasil em 73 milhões de reais. Quando o acórdão foi executado em sede cível gerou o processo de número: 0021250 - 95.2015.8.07.0001 - que tramita na 20ª Vara Cível de Brasília.

Contudo, se foram condenados em sede penal foi no processo cível que Pizzolato e os donos da empresa de publicidade provaram que o dinheiro que o acórdão do STF diz ser do Banco do Brasil não pertencia ao banco e nem foi afanado. O dinheiro pertencia ao Fundo de Incentivo VISANET, dinheiro particular, e os serviços de publicidade foram prestados (existe discussão nos autos do processo mencionado acima somente sobre a comprovação dos serviços em torno de menos de dez por cento dos 73 milhões de reais).

E o mais importante: Pizzolato nada teve que ver com o dinheiro, isto está provado em dois laudos periciais, o de número 2828 [2], feito pela Polícia Federal, e o feito no processo de número acima [3].

Um perito honesto fez os laudos, que estão disponíveis na web, que eu imprimi e li e estão disponíveis para quem mais quiser ler.

A juíza da 20ª Vara Cível de Brasília ainda não julgou o processo cível  pois como julgar desmentindo um acórdão do STF? Para qualquer pessoa destemida é fácil julgar um caso deste mas não parece ser o caso da juíza de Brasília. A criatura medrou e tentou inquinar o laudo pericial que explodiu o título executivo, os advogados recorreram.

A viga que sustenta as condenações da AP - 470 é a condenação de Henrique Pizzolato, isto é, a condenação por peculato (imputando a ele ter facilitado o afanamento de 73 milhões do Banco do Brasil pela empresa de publicidade de Marcos Valério).

Eis a importância destes laudos em sede de execução cível: Pizzolato provando por sentença que nada afanou nem facilitou o afanamento o "mensalão" cai como um castelo de cartas.

Nenhum Ministro do STF pode alegar inocência nesta fraude jurídica que tentou destruir o PT, menos ainda o perverso Joaquim Barbosa, relator do caso. Ayres Brito é outro que se conduziu neste caso como um rato de dois pés para ganhar um emprego suspeitíssimo no Instituto Inovare, da Rede Globo.

É nestas horas que as pessoas mostram quem são, se ratos ou homens.

Notas

[1] Denúncia da AP 470 (petição inicial do processo penal)

Denúncia da AP 470

[2] Laudo 2828

Laudo 2828

[2]  Laudo no processo de número: 0021250 - 95.2015.8.07.0001 - que tramita na 20ª Vara Cível de Brasília

Laudo principal

Laudo complementar


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