quinta-feira, 30 de julho de 2020

                                    EU NÃO ESQUEÇO

       

Justiça italiana começa a desmascarar arbítrios da AP 470 | O ...
A Rede Globo em conluio com o STF   


Muito merecidamente a Operação de Sérgio Moro está entrando no cepo. Advogados escreveram um livro sobre esta operação de fachada [1], chama-se "Pequeno Livro das Suspeições".

 

Antes tarde do que nunca. Sérgio Moro e o Judiciário que o acobertou e acoberta foram os principais responsáveis pela eleição de Bolsonaro.

 

Contudo, quero lembrar a omissão dos advogados e da OAB na AP-470, ela mesma, o "mensalão", uma fraude tão grave quanto a operação de Sérgio Moro.

 

A operação de Moro só existiu porque fracassou na opinião pública a fraude que foi a AP-470. Esperavam destruir o PT e a liderança do Presidente Lula e não conseguiram, ele se reelegeu, deixou a Presidência com 87% de aprovação e fez a Presidenta Dilma sua sucessora.

 

Li a Denúncia (que tem 134 fls.) da AP-470, a petição inicial do processo penal deflagrado pela ação penal pública, e peças básicas dos autos e qualquer um pode verificar que aquilo não passou de uma farsa que só ainda se sustenta porque as empresas de comunicação, entre elas a Rede Globo, querem.

 

O palhaço que comandou aquele circo, pautou a AP-470 para julgamento no momento que antecedia uma eleição, foi o rato de dois pés chamado Ayres Brito, que até hoje recebe mensalinho do Instituto Inovare, da Rede Globo, onde finge bater ponto.

 

Na fl. 26 da Denúncia [2] está escrito quanto rolou naquela encrenca, de onde veio o dinheiro e para onde se destinou. Rolou 55 milhões e uns quebrados, que saíram de dois bancos, o Banco Rural e o BMG, por meio de dois empréstimos diretamente ao PT (que pagou e mesmo assim Zé Genoíno foi condenado) e por meio de empresas de Marcos Valério, que cobrou 20% para intermediar a transação e entregou a grana quem o PT mandou. 


O rolo todo começou porque o PT chegou ao Governo Federal em 2003 devendo, tinha despesas de campanha a pagar, só a Duda Mendonça, o marketeiro da campanha de Lula em 2002, devia 10 milhões de reais, e tinha compromisso em pagar despesas de campanha de aliados, compromisso assumido para formar a aliança no segundo turno da eleição de 2002.

 

A grana levantada nos dois bancos foi um caixa 2 da campanha eleitoral, obviamente não declarado na Justiça Eleitoral. De origem lícita e privada, averbe-se.

 

O dinheiro se destinou a pagar despesas de campanha do PT e de aliados. Nunca foi provado que votos de Deputados Federais foram comprados, que receberam "mensalão", pois até em votações cruciais a oposição votou com o governo.

 

Eis a pergunta que nunca cala: é possível prender pessoas somente com este caixa 2? Claro que não. Caixa 2 em eleição não é crime quando a origem do dinheiro é lícita, tem consequências apenas eleitorais como a não diplomação ou cassação do diploma. Resta óbvio que a classe dominante nunca vai tipificar como crime o meio como sempre disputa eleições, grana de origem lícita e ilícita.

 

Para prenderem petistas inventaram crimes, subsumiram fatos atípicos como se crimes fossem, mas o maior dos crimes contra os réus foi cometido contra Henrique Pizzolato: os que o condenaram inventaram que ele tinha afanado 73 milhões de reais do Banco do Brasil para as empresas de Marcos Valério.

 

Resta saber se é verdade que Henrique Pizzolato afanou esta grana. Existe um laudo pericial feito pelo Instituto de Criminalística da Polícia Federal, o Laudo 2828 [3], onde sequer o nome de Pizzolato é mencionado, e que prova que a grana não era do Banco do Brasil mas do Fundo de Incentivo Visanet e não foi afanado.

 

Henrique Pizzolato é um dos mais injustiçados na AP-470 pois não existem provas de que tenha cometido crimes mas prova irretocável de sua inocência. Mas porque o condenaram? Simples, sem sujar o caixa 2 do PT com suposto dinheiro público e ilícito o "mensalão" não se põe em pé pois somente com este expediente puderam afirmar que os empréstimos eram fictícios, fraudulentos.

 

Portanto, a condenação de Pizzolato é a viga-mestra da AP-470, ruindo esta condenação nada resta em pé. E ela só se sustenta porque nada se fez para esclarecer a opinião pública, as empresas de comunicação de massa não permitem; a OAB - que tem a obrigação de verificar se os apelos de Pizzolato por um julgamento justo procede - se omitiu diante desta monstruosidade.

 

Quem quiser ler a denuncia da AP-470 bem como outras peças básicas dos autos basta procurar na web.

 

Fiz minha pesquisa e sei que as condenações dos réus na AP-470 não guardam nenhuma relação com o direito material, crimes, nem com provas. Minha hipótese: aquilo não passou de uma armação para destruir o PT; resta saber se rolou grana para fazer aquele circo, oferecer a denúncia e condenar os petistas.

 

A omissão da OAB neste caso é também uma prova de que a profissão anda em baixa e subjugada ao baixo clero da advocacia.

 

 

Notas

 

[1] Advogados lançam livro sobre suspeição de Moro e procuradores da "lava jato"

https://www.conjur.com.br/…/advogados-lancam-livro-suspeica…


[2] Denúncia da AP-470

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/mensalao-veja-a-integra-da-denuncia-e-o-quadro-de-reus


[3] Laudo Pericial 2828

https://pt.slideshare.net/MiguelRosario/laudo-2828

 


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