segunda-feira, 14 de setembro de 2015

     CRIMES EM NOME DO DIREITO

                    

No link abaixo [1] tem um artigo com a opinião de Ricardo Lewandowski, o presidente do STF e do CNJ, sobre o exibicionismo dos juízes, que não raramente expressam parcialidade.

Ele critica justamente esta falta de decoro que pode ir além e configurar na parcialidade aferida pela loquacidade em falar aos microfones das emissoras de televisão, fora dos autos, em manifestação de puro partidarismo, digo.

No entanto, a opinião do Ministro Lewandowski ainda abriga espaço para arbitrariedade pois defende que os juízes têm poder discricionário para julgar - interpretar o texto legal e por consequência provas,  fatos - mas já é alguma coisa neste momento em que encarcerar pessoas por motivos políticos em processos fraudulentos é uma prática.

A parcialidade dos juízes e Tribunais é coisa velha mas agora virou moda; valer-se do Judiciário para perseguir petistas é expediente praticado sem pudor, no maior descaramento.

Obviamente que esta prática ilegal violenta um direito fundamental do cidadão, o direito de ter sua demanda ou ser julgado por um juiz imparcial. Só para lembrar, ser julgado conforme as provas e o direito posto é um dos chamados DIREITOS HUMANOS, aquele rol de direitos mínimos sem os quais não se pode falar em ordenamento jurídico civilizado. 

No Brasil doutrinadores escrevem livros e mais livros alentados mas exclusivamente sobre os textos legais e nada sobre as sentenças e acórdãos, isto é, nada sobre o que fazem desta doutrina os juízes e tribunais, tudo em nome do direito.

Quem conhece um livro ou artigo sobre sentenças e acórdãos injustos em sentido material, em desacordo com as provas e o direito posto?  Alguém já leu alguma coisa de algum doutrinador sobre as vítimas do Poder Judiciário?

Só conheço (de leituras de textos) um doutrinador completo no Brasil, Lênio Streck [2], pois vai além de interpretar os textos das leis e preocupa-se com o que dela fazem juízes e Tribunais corriqueiramente suprimindo direitos ao invés de assegurá-los.

Pois é, as vítimas deste Poder que é uma caixa-preta existem aos milhões. Contudo, falta coragem e honradez da doutrina para contá-las, agrupá-las em dados estatísticos e dá-lhes voz por um estudo metódico, classificando em tipos as arbitrariedades e crimes cometidos contra os cidadãos jurisdicionados, tudo acobertado em nome do direito.  

Notas

[1] Judicatura e dever de recato

[2] O livre convencimento só vale para as decisões e não para concursos? 
http://www.conjur.com.br/2015-ago-27/senso-incomum-livre-convencimento-vale-decisoes-nao-concursos

Nenhum comentário:

Postar um comentário