CRIMES EM NOME DO DIREITO
No link abaixo [1] tem um artigo com a opinião de Ricardo Lewandowski,
o presidente do STF e do CNJ, sobre o exibicionismo dos juízes, que não
raramente expressam parcialidade.
Ele critica justamente esta falta
de decoro que pode ir além e configurar na parcialidade aferida pela
loquacidade em falar aos microfones das emissoras de televisão, fora dos autos,
em manifestação de puro partidarismo, digo.
No entanto, a opinião do Ministro
Lewandowski ainda abriga espaço para arbitrariedade pois defende que os juízes
têm poder discricionário para julgar - interpretar o texto legal e por
consequência provas, fatos - mas já é
alguma coisa neste momento em que encarcerar pessoas por motivos políticos em
processos fraudulentos é uma prática.
A parcialidade dos juízes e
Tribunais é coisa velha mas agora virou moda; valer-se do Judiciário para
perseguir petistas é expediente praticado sem pudor, no maior descaramento.
Obviamente que esta prática
ilegal violenta um direito fundamental do cidadão, o direito de ter sua demanda
ou ser julgado por um juiz imparcial. Só para lembrar, ser julgado conforme as provas e o direito posto é um dos chamados
DIREITOS HUMANOS, aquele rol de direitos mínimos sem os quais não se pode falar
em ordenamento jurídico civilizado.
No Brasil doutrinadores escrevem
livros e mais livros alentados mas exclusivamente sobre os textos legais e nada
sobre as sentenças e acórdãos, isto é, nada sobre o que fazem desta doutrina os
juízes e tribunais, tudo em nome do direito.
Quem conhece um livro ou artigo
sobre sentenças e acórdãos injustos em sentido material, em desacordo com as
provas e o direito posto? Alguém já leu
alguma coisa de algum doutrinador sobre as vítimas do Poder Judiciário?
Só conheço (de leituras de
textos) um doutrinador completo no Brasil, Lênio Streck [2], pois vai além de
interpretar os textos das leis e preocupa-se com o que dela fazem juízes e
Tribunais corriqueiramente suprimindo direitos ao invés de assegurá-los.
Pois é, as vítimas deste Poder
que é uma caixa-preta existem aos milhões. Contudo, falta coragem e honradez da
doutrina para contá-las, agrupá-las em dados estatísticos e dá-lhes voz por um
estudo metódico, classificando em tipos as arbitrariedades e crimes cometidos
contra os cidadãos jurisdicionados, tudo acobertado em nome do direito.
Notas
[1] Judicatura
e dever de recato
[2] O livre convencimento só vale para as decisões e não para concursos?
http://www.conjur.com.br/2015-ago-27/senso-incomum-livre-convencimento-vale-decisoes-nao-concursos
http://www.conjur.com.br/2015-ago-27/senso-incomum-livre-convencimento-vale-decisoes-nao-concursos
Nenhum comentário:
Postar um comentário