domingo, 13 de abril de 2014


               FRÁGIL COMO UM CASTELO DE CARTAS 



                                



Tenho grande curiosidade em conhecer os bastidores da Ação Penal 470, o "mensalão" inventado pela Procuradoria-Geral da República e consolidado pelo STF e mídia golpista; saber quem recebeu grana, os conflitos, de onde veio a grana, quem teve a ideia inicial, quem teve pruridos no começo e outras coisas mais.

Acredito que um dia, que espero seja breve, tudo isto virá à tona. A trama é sórdida e a DENÚNCIA [1] tem valor jurídico próximo de zero. A inicial acusatória tem 134 fls e toda a trama para condenar se sustenta em torno das fls. 39/75.

A estrutura da peça acusatória é simples e a mídia golpista tudo faz para que os cidadãos não a entendam e sejam induzidos a pensar que os petistas sejam ladrões de dinheiro público. Vejamos os fatos básicos, que estão narrados nas fls. 39 a 75, onde acusa-se João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato de terem desviado dinheiro público para o caixa 2 do PT; o primeiro, de ter desviado quase 800 mil da Câmara dos Deputados, e o segundo de ter desviado 73,8 milhões de reais do Banco do Brasil. 

Na DENÚNCIA a baixeza do Ministério Público é tanta que chega a narrar fatos graves só para exemplificar, não os imputa a quem quer que seja, quer o órgão do Ministério Público, ANTONIO FERNANDO BARROS, apenas ilustrar seu pensamento e acaba demonstrando o vazio de sua sordidez. 

Isto é inconcebível em uma DENÚNCIA, peça processual que tem seus elementos descrito no art. 41 do Código de Processo Penal. Nesta peça deflagradora da acusação o réu deve ser acusado de ter cometido crimes, fatos, e é inconcebível que se use folhas e mais folhas para narrar fatos sem imputá-lo ao réu, só para exemplificar o raciocínio do acusador, só para açodar a acusação como fez o Procurador-Geral ANTONIO FERNANDO DE BARROS.

O PT fez um caixa 2 confessado e constante na fl. 26 da DENÚNCIA como sendo no montante de R$ 55.217.271,02, cujas fontes foram bancos privados, o BMG e o Banco Rural, dinheiro privado e de origem lícita, portanto. 

Do ponto de vista jurídico caixa 2 é fato atípico, não é crime e tem consequências apenas na área eleitoral tais como o cancelamento do registro da candidatura ou chapa ou cassação do diploma por abuso de poder econômico, se comprovado que a quantia influiu na eleição. O caixa 2 em eleições é uma das consequências nefandas do atual sistema de financiamento de campanhas que admite financiamento privado.

Mas então como conseguiram ferrar os petistas, pode perguntar alguém. Respondo: primeiro, para tanto era preciso sujar o caixa 2 do partido e para isso tiveram que empurrar à força dinheiro público neste caixa e de origem ilícita acusando João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato de terem desviado dinheiro público para as empresas de Marcos Valério.

Depois de empurrar à força dinheiro de origem ilícita no caixa 2 do partido o passo seguinte para ferrar os petistas foi vulnerar o princípio da tipicidade penal, tentar enquadrar como crime aquilo que era fato atípico, como por exemplo, tentar enquadrar os políticos petistas, Dirceu, Genoíno e J. P. Cunha em crime de formação de quadrilha em provada e já desmascarada e evidente forçação. 

Em alguns crimes os Ministros conseguiram tal intento, por exemplo, a transferência de grana do caixa 2 do PT para o caixa 2 de outros partidos foi enquadrada como corrupção ativa, compra de votos de deputados nos projetos de leis de interesse do governo, compra de voto nunca provada, embora provada largamente a transferência de numerário de partido para partido, numerário recebido por tesoureiro ou presidente de partido aliado (fl. 94 em diante da DENÚNCIA). 

A trama do "mensalão", a acusação constante na DENÚNCIA é muito frágil e se apóia toda na acusação a Pizzolato pois não é possível sujar um caixa 2 de 55 milhões com apenas 800 mil reais, supondo que este valor foi desviado por J. P. Cunha, o que não acredito diante das evidências apresentadas por ele em sua defesa tais como a aprovação das contas no TCU - Tribunal de Contas da União. 

A trama é toda sórdida, de uma baixeza raramente vista. Para condenarem Henrique Pizzolato os Ministros do STF forcejaram contra provas de sua inocência

1) desconsideraram o regulamento do Fundo de Incentivo VISANET que atesta a origem do fundo como sendo de propriedade da VISANET e não do Banco do Brasil, dinheiro privado e não público, cujo dono a VISANET nunca reclamou desvio; 

2) desconsideraram que Pizzolato nunca foi gestor do fundo de incentivo VISANET e que entre 2003 e 2005 o gestor do fundo representando o Banco do Brasil era Leo Batista dos Santos e seu representante Douglas Macedo.

Todas estas provas constantes dos autos da AP 470 no que diz respeito à inocência de Pizzolato podem ser checadas no link abaixo em um site confiável, o VIOMUNDO, de Luis Azenha [1]

Ainda caberia uma pergunta: por que ferraram os banqueiros, os donos da grana usada no caixa 2 do partido? É simples, sem condená-los era impossível atingir o partido e um aviso duro e também muito importante poderia ser dado para inviabilizar o projeto do PT ao encarcerar os trânsfugas, que é como são vistos os banqueiros que colaboraram com o projeto petista. 

A condenação dos banqueiros e membros dos partidos aliados é uma declaração de guerra pela maneira como foram atingidos membros da própria classe dominante: se afastem do PT, não colaborem ou terão igualmente suas cabeças encostadas no cepo, esta é a mensagem. 

A trama é sórdida e bem urdida do começo ao fim pois tem a aparência de justiça e legalidade. Contudo, um fator casual, a dupla nacionalidade de Henrique Pizzolato pode apressar o fim desta farsa monstruosa pois se requerida pelo Brasil a extradição ou novo julgamento na Itália, onde ainda se encontra preso, toda a farsa pode ir abaixo. Basta que seja reconhecida a origem da grana do Fundo de Incentivo VISANET como sendo privada e pertencente à CIELO, nome atual da VISANET, para que ele seja absolvido e os Ministros do STF que o condenaram sejam desmascarados.

Este é o resumo da ópera: um caixa dois formado por grana lícita e de origem  privada, fato atípico em sede de direito penal, foi transformado em crimes diversos por força de uma condenação que não se sustenta quando em confronto com as provas e o direito posto no ordenamento.  

Ministros do STF inventaram que Henrique Pizzolato desviou 73 milhões do Banco do Brasil para as empresas de Marcos Valério, que usou suas empresas para fazerem empréstimos nos dois bancos mineiros e entregarem a quem o PT mandasse. Mas o dinheiro nunca foi do Banco do Brasil, como antedito, e nunca foi afanado.     

Estes Ministros não julgaram, escolheram quem iriam condenar, pois escolher não é julgar, como sempre repete Lênio Streck.

As condenações da AP 470 já transcenderam o aspecto meramente jurídico faz bastante tempo pois esta ação penal foi encenada para perseguir um partido e seus aliados e para isto está sendo usada pelos meios de comunicação e sequazes do PSDB e DEMOS. 

É indiscutível também que para todos os cidadãos normais saber a verdade, o que fizeram os réus e porque foram condenados, é um teste para o caráter pois implica em se coadunar com uma injustiça ou não. Independente da questão política questões que envolvem injustiças separam os ratos dos homens.

Do ponto de vista político é inconteste que o uso do Poder Judiciário para perseguir os inimigos de classe será a tônica do momento. Quem insistir em políticas distributivas de renda e busca de mais igualdade que ponha as barbas de molho pois terá o mesmo fim dos petistas, será preso e execrado pelos serviçais dos grandes proprietários encastelados em pontos estratégicos de um Estado aparelhado, instrumentalizado para perseguir inimigos de uma ordem jurídico-política iníqua.

Notas

[1] DENÚNCIA da Ação Penal 470

https://web.archive.org/web/20111015083401/http://veja.abril.com.br/idade/exclusivo/mensalao/_pdf/mensalao.pdf

Um comentário:

  1. Este é um texto que os esquerdista de verdade deve ler e automaticamente repassar pra que as pessoas estejam diante de um texto sobre ação penal 470 analisado minuciosamente sobre os fatos desenvolvida pelo representante do ministério público.

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