quinta-feira, 15 de novembro de 2012



                        A condenação de Zé Dirceu



José Dirceu: na arena


A condenação de José Dirceu causou um grande dano ao Partido dos Trabalhadores; alguns tinham esperança de que não ocorresse, mas quem conhece um pouco o Poder Judiciário brasileiro não deixava de levar em conta uma provável condenação, mesmo com a falta de provas era possível que ele fosse condenado; era factível que o julgamento político acobertado por um discurso pretensamente jurídico prevalecesse, como de fato prevaleceu.

Antes de analisar o mérito do julgamento, a ausência de provas, quero tecer algumas considerações sobre o Judiciário, sua estrutura substancialmente intocada advinda do Estado escravocrata e monarquista e a mentalidade carreirista, direitista por conveniência, dos magistrados.

Juizes profissionais e corporativismo

Quem conhece o Judiciário sabe que juízes profissionais aspiram chegar ao topo da carreira, serem desembargadores nos Tribunais de Justiça, chegarem ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal.

Esta mentalidade carreirista é orientada pelo faro usado para descobrir para que lado se inclina o poder; querem sempre “jogar no time que está ganhando”, e o time que sempre ganha no jogo político é o time da direita, as vitórias da esquerda sempre têm sido breves, temporárias. Desta maneira, por conveniência e carreirismo juízes são direitistas e balizam suas decisões para galgarem os cumes do poder a que servem.

Além disso, a história do Poder Judiciário brasileiro é de vilezas contra a esquerda. Em 1936 o STF autorizou a extradição de Olga Benário Prestes grávida de Luis Carlos Prestes para ser entregue a Hitler e morrer em um campo de concentração em 1942. Nenhum argumento foi capaz de demover os Ministros do Supremo a denegarem a extradição, para eles a moça era "perigosa à ordem pública e nociva aos interesses do País".

Em 7 de maio de 1947 o TSE – Tribunal Superior Eleitoral -, cassou o registro do Partido Comunista do Brasil sob a esfarrapada desculpa de que o PC do B, como se chamava na época o PCB, era “do Brasil, mas não era brasileiro”, e recebia orientação do PCUS – Partido Comunista da União Soviética.

Além destas claras manifestações de opção de classe não devemos deixar cair no esquecimento que o Poder Judiciário brasileiro e em particular os Tribunais Superiores conviveram sem choques com sucessivas ditaduras como se vivessem no melhor dos mundos.

Enquanto durou a ditadura produto do golpe de Estado 1964, Ministros e juízes aplicaram toda uma legislação de fato produzida pela vontade exclusiva do ditador como a esdrúxula figura dos decretos-leis, leis aprovadas por decurso de prazo ou por um Congresso posto de joelhos mediante as sucessivas levas de cassações de mandatos. Emprestaram a aparência de legalidade ao que era fruto da pura arbitrariedade e violência cometida contra a soberania popular.

Como coroamento deste conluio, o órgão de cúpula do Poder Judiciário no julgamento da ADPF- 153/DF – Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental -, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB por maioria anistiou os torturadores homiziando a canalha que tomou de assalto o Estado em 1964 cometendo todo tipo de ilicitudes.

Esta ação objetivava a declaração da incompatibilidade da Lei nº 6.683/1979 com a auto-anistia dos torturadores e com a Constituição de 1988. Com esta decisão o período da ditadura (1964-1985), da mais absoluta ilegalidade visto que o país vivia sem Constituição, é como se não tivesse existido. Não olvidamos que sem a tradicional tripartição do poder não existe Constituição nem democracia ou república e o governo de fato, uma ditadura, não tem legitimidade.  

Os onze Ministros do STF

Foi este órgão do Poder Judiciário que a mídia golpista pressionou pela condenação de José Dirceu e de outros membros do PT colocando a faca no pescoço de alguns Ministros, que tremeram diante da possibilidade de suas vidas serem o assunto do jornalismo de esgoto.

Pressionados pelo Partido da Imprensa Golpista que os ameaçava com o linchamento midiático dispensados aos réus alguns Ministros preferiam romper garantias constitucionais a enfrentarem as conseqüências da campanha de ódio. Em razão da manipulação da opinião pública com o intuito de levá-la à histeria, o Ministro Lewandovski foi hostilizado em aeroporto e objeto de escárnio quando compareceu na seção eleitoral em que vota. Era daí para baixo o que estava reservado a qualquer Ministro que votasse pela absolvição de Zé Dirceu e Genoíno. 

Outros Ministros, Marco Aurélio de Mello e Cezar Peluso e Gilmar Mendes votaram pela condenação com satisfação, com gosto de sangue na boca, tal a sanha de mandar petistas para a cadeia, principalmente os ex-guerrilheiros.

Em um ato de confissão ideológica e preferência política Gilmar Mendes foi (dia 16 outubro) ao lançamento em Brasília do panfleto ordinário, O país dos petralhas, II, garatujado pelo pistoleiro da famiglia Civita, Reinaldo Azevedo. Em qualquer país civilizado seria motivo para ser alegada a suspeição e o impedimento deste cidadão participar do julgamento de pessoas de um partido que ele declaradamente odeia.

A parcialidade do Ministro Marco Aurélio de Mello é confessada sem pejo; declarou em entrevista que a ditadura militar foi um "mal necessário". Se as vítimas e familiares das vítimas da ditadura cuspirem neste cidadão onde o encontrarem não será nenhuma novidade.

A ausência de requisito moral para ser membro de um tribunal encarregado de zelar pela integridade da Constituição é manifesta no caso do Ministro Marco Aurélio: defende uma ditadura, balbucia justificar uma forma de governo sem Constituição, sem divisão dos poderes, a mais absoluta ilegalidade. É um marginal em potencial, um direitista fadado a acobertar a delinquência da força contra o direito. Foi por gente deste naipe que a esquerda foi julgada nos anos da ditadura e foi agora com esta estória de "mensalão"...

A “nova” ideologia da direita – a “caça” aos corruptos

As campanhas de ódio orquestradas pela direita até o colapso do “socialismo real” em 1989 usavam o anticomunismo para destruir a reputação de adversários e satanizá-los perante a opinião pública; só eventualmente recorriam ao falso moralismo sob a forma de combate à corrupção. Carlos Lacerda, arauto da UDN – União Democrática Nacional -, o partido mais loquaz da direita, e Jânio Quadros recorreram a este expediente para construírem suas imagens públicas e ocultarem a vocação autoritária.  

Com a eleição do presidente Lula em 2001 e sem poder recorrer ao anticomunismo para enganar aos desavisados a direita retomou o discurso do falso moralismo, o “combate” à corrupção, consistindo o auge desta satanização o chamado “mensalão”. Isto não pode ser olvidado pois o real objetivo é golpear a esquerda e a democracia pelas bordas.

Foi em meio a este barulho provocado por mais uma campanha de ódio lançada pela direita ideológica que maneja os meios de comunicação que membros da direção nacional do Partido dos Trabalhadores foram julgados. 

A ausência de provas

Não existem fatos a ensejaram a condenação de José Dirceu por formação de quadrilha e corrupção ativa e os juízos para ampararem a condenação são ilações, juízos de probabilidade e ruptura de garantias constitucionais mínimas, pois não existem provas, e como é sabido, fatos não provados são fatos inexistentes.    
 
Para entender a condenação de Dirceu pelo STF é preciso entender que a perseguição começou com a cassação do mandato de deputado federal em 2005 por quebra de decoro. Quem quiser aferir se houve ou não prova da imputação que resultou na perda do mandato basta ler a principal peça do processo que tramitou no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, o Relatório do Dep. Júlio Delgado, de leitura rápida à vista que só tem 52 folhas.

Quem se der ao trabalho de ler o Relatório constatará que não existe naquela peça nenhum ato praticado pelo ex-deputado,por conseguinte nenhuma prova que justificasse a cassação do mandato. Foi perpetrado um julgamento político, usou-se o poder da maioria para a degola de um adversário, mandando às favas a ética e o direito.  

Contudo, quem quiser ler o Relatório em busca de fatos e provas não perderá de todo o seu tempo à vista de que se deparará com ficção, de mal gosto, mas fantasia. Colhi uma pérola ao acaso, para entretenimento, ipsis literis, fl. 44:

Tudo leva a crer que a cúpula do PT levou para dentro do governo Lula dois conceitos marxistas: que os fins justificam os meios reprováveis e que o partido está acima do Estado“.. 

Lendo esta assertiva só se pode concluir que o sujeito que produziu este engodo só pode ser um mitômano porquanto estes dois “conceitos” não existem na obra de Karl Marx. Por que ele não citou a obra, a fonte?

Acusar alguém sem provas é uma tarefa aviltante visto que expõe o acusador a mostrar a face torpe. Isto aconteceu na fl. 45 do citado Relatório, ipsis literis:

A denúncia que chegou a este Conselho é de que arquiteto deste espetáculo de corrupção seria o poderoso homem forte do governo e o principal comandante do PT, deputado José Dirceu de Oliveira e Silva. A lógica humana nos permite, através do acúmulo de evidências irrefutáveis, que o Deputado José Dirceu tinha poderes para ser o autor intelectual de todo este esquema ou, pelo menos poderes para impedir que tais práticas prosperassem.”

Na assertiva acima é perceptível de imediato a ausência de provas. Portanto, o mandato foi cassado com base em ilações e juízos forçados de imputação.   

Se a verificação da ausência de provas para a cassação do mandato na Câmara dos Deputados é fácil de ser verificada, nos autos da Ação Penal 470, apesar dos 50 volumes, também pode ser certificada sem esforço demasiado, sem ler todas as peças dos autos, basta que se leia a denúncia e as ALEGAÇÕES FINAIS oferecidas pelo Ministério Público.

Estas são as duas peças mais importantes produzidas pela acusação nos autos.  A denúncia tem 136 folhas (aqui) e as ALEGAÇÕES FINAIS tem 390 e estão disponíveis na web.

Para quem não tem contato com o direito penal informo aqui de maneira abreviada que é na denúncia que o Ministério Público tem o dever de descrever e individualizar a conduta do acusado subsumindo-a a um tipo penal, conduta esta que caberá à acusação provar durante a instrução do processo.

Nas ALEGAÇÕES FINAIS, também chamadas de MEMORIAL, acusação e defesa analisam provas explicitando o conteúdo e inferindo conclusões. Já na DENÚNCIA constata-se que a mesma foi inepta em relação a Dirceu porquanto não individualizou sua conduta. Para alcançar seu intento persecutório o Procurador–Geral imputou como existindo as práticas de delitos em grupos especializados e que Dirceu fazia parte do núcleo político, resumindo, não praticou o que lhe era imputado mais era o responsável por tudo.

Da leitura das ALEGAÇÕES interpostas pelo Procurador-Geral não se vê nenhuma prova, registro de um fato, mencionada que possa incriminar Dirceu. Repetiu-se a arenga ensaiada no Relatório do deputado Júlio Delgado: ilações descoladas de fatos, pois inexistentes, e juízos de probabilidade para amparar uma imputação sem fundamento. Enfim, mais uma vez Dirceu era acusado por tudo e contra si nada foi provado, nenhuma conduta delituosa foi provada visto que sequer foi especificada na denúncia.

Foi desta maneira que Dirceu foi condenado. Pagou caro por ser quem é, ter participado da resistência armada contra a ditadura, ter construído um partido de esquerda com inserção no tecido mais extenso da sociedade brasileira e ter vencido adversários históricos.

Aqueles que pensam que tisnarão o Partido dos Trabalhadores com uma condenação injusta de seus militantes históricos e em particular de José Dirceu se enganaram pois macularão para sempre mesmo suas biografias pois facilmente aferível a falta de provas e a baixeza de uma condenação insustentável.

Um comentário:

  1. MUITO BEM ESCRITO E ESCLARECEDOR, GOSTARIA DE SAIR LENDO ESTE TEXTO, NAS FACULDADES, EM TODOS OS LUGARES ACADÊMICOS, PUBLICAR, FALAR DE TUDO ISSO, TÔ ABAFADA, O GOVERNO NÃO SE POSICIONA, NÃO DIZ NADA, APENAS ALGUNS ESCREVEM ALGUMA COISA, A DESGRAÇA DA IMPRENSA NÃO DA VOZ A NENHUM DOS NOSSOS, PEÇO QUE A FILHA DE GENOINO SE CANDIDATE, FAÇA DA SUA VOZ A DELE, E SIGA ENFRENTE, NÃO AGUENTO PETISTA FALANDO DA ARROGÂNCIA E DA PREPOTENCIA DE NOOSOS PRÓPRIOS PARES, AQUI NA BAHIA O COMENTÁRIO SUPER NEGATIVO É QUE CERTO EXECUTIVO LIGADO ÁREA DO TURISMO ESBOFETEIA ASSESSORAS QUE LHE DESAGRADA
    ISSO É MUITO RUIM, FICO TEMEROSA, PRESSINTO QUE UM NOVO GOLPE SE APROXIMA SÓ QUE AGORA O POVO IRÁ PARA AS RUAS, NÃO TENHAM DÚVIDAS QUANTO A ISSO PODEMOS TER SANGUE DERRAMADO, PARA MIN SERÁ UM DELEITE, ESTAREI COM GOSTO DE SANGUE NA BOCA SIM, VAMOS AGUARDAR

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