domingo, 7 de março de 2021

 

                     CAIRÁ O REI DE OURO

 

      



Li os dois Laudos Periciais juntados nos autos do processo de nº 0021250-95.2015.8.07.0001[1] que tramita na 20ª Vara Cível de Brasília. Na verdade, se trata de execução de título, o acórdão que condenou penalmente Henrique Pizzolato, Marcos Valério e outros réus na Ação Penal 470-DF, que tramitou no STF, o inventado "mensalão" pela mídia golpista e serviçal dos EUA. 

O caso ainda não foi julgado, está em fase de liquidação do título, aguarda sentença, mas os dois laudos provam que a grana nunca foi do Banco do Brasil, seus balanços patrimoniais constantes no site do banco jamais registraram este prejuízo imputado a Pizzolato e outros, o afanamento de 73 milhões de reais do BB.

Os serviços que totalizaram os 73 milhões de reais em publicidade do cartão Visa foram prestados, nos Laudos consta que 66 milhões foram comprovados, mas o perito não aceita o desconto de CPMF, existente na época, e comprovante sem correspondência mandando pagar, exigência sem base sequer no Regulamento de Constituição e Uso do Fundo de Incentivo Visanet ou qualquer norma contábil,  daí carece de comprovação menos de 10% (dez por cento) do valor que os Minstros que condenaram Pizzolato disseram que nenhum serviço tinha sido prestado.

Vou resumir, o STF imputou a Pizzolato ter afanado uma grana, 73 milhões de reais, do BB e que sequer pertencia ao banco. Neste aspecto o crime pelo qual o STF condenou Pizzolato foi peculato, art. 312 do Código Penal. Vejam o que consta na fl. 18 do Laudo:

"10) “No Laudo 2828/2006-INC alguma vez é citado o nome do Requerido Henrique Pizzolato ou algum documento que tenha sido por ele encaminhado à Visanet?”

RESPOSTA: Após leitura do Laudo 2828/2006-INC de id 39312907 – Pág. 80/122, constata-se que não fora mencionado o nome do Requerido Henrique Pizzolato."

É isto mesmo que você está vendo, Henrique Pizzolato não teve qualquer contato com os 73 milhões da Visanet nem esta grana era do Banco do Brasil.

Vejam o que consta na fl. 14 do Laudo:

"“b) Consoante o disposto na cláusula "II.3" do Regulamento do Fundo de Incentivo Visanet, qual entendimento expressa o Banco do Brasil no seu Relatório de Auditoria Interna, datado de 07/12/2005?”

RESPOSTA: O Relatório de Auditoria Interna, do Banco do Brasil, de 7/12/2005, (id 39312907 – Pág. 19/49), estabelece o seguinte entendimento, conforme extraído do item 7.1.3:

“7.1.3 De acordo com o Regulamento de Constituição e Uso do Fundo de Incentivo Visanet, a CBMP sempre se manterá como legítima proprietária do Fundo, devendo os recursos ser destinados exclusivamente para ações de incentivo aprovadas pela Visanet, não pertencendo os mesmos ao BB Banco de Investimentos e nem ao Banco do Brasil.”

Portanto, o dinheiro não era do Banco do Brasil nem foi afanado nem Pizzolato teve qualquer contato com este dinheiro.

O Laudo 2828 mencionado foi elaborado pelo Instituto de Criminalística da Polícia Federal e sequer o nome de Pizzolato é mencionado; imprimi e li este Laudo na época do julgamento da AP 470. Em síntese, este Laudo inocenta Pizzolato, estava nos autos e mesmo assim condenaram Pizzolato no STF.

Caso não ocorra outra fraude neste processo o “mensalão” cairá como um castelo de cartas e Pizolato será inocentado. A viga mestra do "mensalão" é esta ignomínia imputada a Pizzolato pois sem esta monstruosidade não se pode sequer pensar que os empréstimos da fl. 26 da DENÚNCIA da AP 470 são fraudulentos pois os dois bancos emprestaram dinheiros seus, privados, a empresas de Marcos Valério, que era o caixa 2 do PT, sem o qual não pagaria as dívidas assumidas com Duda Mendonça, o marqueteiro da primeira eleição de Lula, e demais despesas de campanha.

O caso de Pizzolato é grave pois não se trata de falta de provas mas da existência de provas, provas de sua inocência. Nesta condenação tenho particular desprezo por um homúnculo chamado Ayres Brito, o rato de dois pés que finge bater ponto no Instituto Inovare, da Rede Globo, que comandou o julgamento da AP 470.

Antes de fazer meu juízo de valor sobre os petistas e seus julgamentos procurei ler a DENÚNCIA e outras peças dos autos, principalmente o Laudo 2828, como deve fazer uma pessoa que se respeita, pois não gosto de ser enganado nem de repetir mentiras. 

Nota

[1] Quem quiser ter acesso aos dois Laudos basta clicar no link abaixo.

Esmagado pela Globo, “megafone da inquisição”, Pizzolato conta com laudo para anular a sentença do mensalão, laboratório da Lava Jato; vídeo

https://www.viomundo.com.br/politica/esmagado-no-mensalao-pela-globo-megafone-da-inquisicao-pizzolato-conta-com-laudo-para-anular-a-sentenca-do-teste-da-lava-jato-video.html

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário