Aos dois ou três leitores que ainda
lêem o que posto neste blog peço-lhes desculpas por tanto tempo sem pôr nada
aqui. Farei todo o empenho de agora em diante para reduzir o tempo entre uma
postagem e outra.
Como
é do conhecimento de todos, começa amanhã, 2 de agosto, o julgamento dos 38
réus do que a mídia facciosa chama de “mensalão”. O neologismo foi inventado
pelo ex-deputado Roberto Jefferson, que depois renegou-o, mas vestiu com
perfeição os intentos da mídia direitista - inimiga da distribuição de renda e
da democracia -, na tarefa de linchar moralmente os acusados e em particular José
Dirceu, uma das lideranças mais expressivas do Partido dos
Trabalhadores, que hoje poderia ser presidente da República se não fosse a
esquisita acusação, como veremos em outro post.
Indiscutível
que muita coisa está em jogo neste julgamento. A primeira é a isenção do STF.
Há muito este Tribunal está sendo pressionado pela mídia golpista para efetuar
uma degola dos acusados, que são de diversos partidos, mas a mídia reverbera
como se fossem todos do PT e todos culpados antes de serem julgados, e ainda coloca o ex-presidente Lula, que sequer é
processado, no foco de seus principais jornais.
Todos os que um dia bateram às portas do Poder Judiciário descobriram que somos um país de muitas leis e de pouca justiça. Esta constatação nos impõe a necessidade de produzir uma cultura factual e crítica sobre o Judiciário brasileiro para o
reformarmos com urgência, submetendo-o aos princípios republicanos e democráticos
pois como se encontra é uma trava à efetivação de direitos conquistados e ao avanço para conquistar uma cidadania mais
efetiva e substancial, aquela que nos torna mais iguais, cidadãos de fato.
Tenho
as piores impressões do Judiciário brasileiro, meu contato com membros desta corporação permite-me concluir que é classista, corrupto até a
medula e direitista.
O viés político do STF foi demonstrado várias vezes na
história política republicana: no julgamento da extradição de Olga Benário, que
foi entregue pelo STF grávida à Gestapo e morreu em um campo de concentração
nazista; no julgamento da ADPF 153-6/800, que interpretou como extensível aos
torturadores e homicidas da ditadura de 1964 a anistia da Lei nº 6.683/1979 ocorreu uma
clara falsificação interpretativa do texto legal para beneficiar os cometedores de crimes imprescritíveis e insuscetíveis de anistia; basta ler a petição inicial
assinada pelo professor Fábio Konder Comparato, advogado do Conselho Federal da
OAB para o caso, para se verificar a artimanha.
Este
último caso dá uma idéia do lado político do STF. Ministros da mais alta corte do Poder do Judiciário: Marco Aurélio de Mello, Gilmar
Mendes, Cézar Peluso, não têem pruridos de mostrar toda a má vontade quando o assunto diz respeito à esquerda, nem que
seja tangencialmente.
Quem
tem contato com o Judiciário sabe do direitismo dos juízes, a bronca que nutrem
pelos movimentos sociais, por pessoas que invocam direitos e o cumprimento das
leis, pois nada os irrita mais que invocar a igualdade, o tratamento sem reverências e adulações, a igualdade substancial, a condição de cidadão e não de súdito.
A
chamada polícia judiciária, a polícia, seja civil, militar ou federal também reza pela mesma cartilha; até promotores
se acham autoridades e também invocam reverências e adulações; simples
funcionários do Judiciário também se imbuem na condição de impor sua cota de
humilhações aos cidadãos.
A
polícia nunca se livrou do estigma de “capitães-do-mato”, cães de guarda de uma
ordem ilegítima na época da ditadura; continua repleta de assassinos covardes,
corruptos e continua praticando embora de maneira um tanto reduzida as mesmas
barbaridades da época da infame.
O
Ministério Público também tem seu lixo embaixo do tapete esperando um
ventilador pois invocou os mesmos diplomas espúrios para processar cidadãos e
fez de conta que não existiam flagrantes e conhecidas violação dos DIREITOS
HUMANOS.
Não
podemos esquecer que o Judiciário brasileiro foi cúmplice da ditadura instalada
em 1964, fez de conta que não vivíamos em uma ordem de fato, sem nenhum amparo
legítimo; aplicou uma legislação de fato, como por exemplo os famigerados Atos
Institucionais, os decretos-leis e de “leis” aprovadas por decurso de prazo e,
por conseguinte, sem nenhuma legitimidade, fruto da vontade do ditador e com
flagrante violação dos direitos individuais.
É
este poder com laivos do Estado escravocrata - mergulhado em um caldo de cultura
do projeto fascista iniciado no começo do século passado e ainda não de todo
expiado da sociedade brasileira - que irá julgar pessoas de esquerda.
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