quarta-feira, 1 de agosto de 2012

  O JULGAMENTO DOS 38 RÉUS DO “MENSALÃO”


 
                     

Aos dois ou três leitores que ainda lêem o que posto neste blog peço-lhes desculpas por tanto tempo sem pôr nada aqui. Farei todo o empenho de agora em diante para reduzir o tempo entre uma postagem e outra. 

Como é do conhecimento de todos, começa amanhã, 2 de agosto, o julgamento dos 38 réus do que a mídia facciosa chama de “mensalão”. O neologismo foi inventado pelo ex-deputado Roberto Jefferson, que depois renegou-o, mas vestiu com perfeição os intentos da mídia direitista - inimiga da distribuição de renda e da democracia -, na tarefa de linchar moralmente os acusados e em particular José Dirceu, uma das lideranças mais expressivas do Partido dos Trabalhadores, que hoje poderia ser presidente da República se não fosse a esquisita acusação, como veremos em outro post. 

Indiscutível que muita coisa está em jogo neste julgamento. A primeira é a isenção do STF. Há muito este Tribunal está sendo pressionado pela mídia golpista para efetuar uma degola dos acusados, que são de diversos partidos, mas a mídia reverbera como se fossem todos do PT e todos culpados antes de serem julgados, e ainda coloca o ex-presidente Lula, que sequer é processado, no foco de seus principais jornais. 

Todos os que um dia bateram às portas do Poder Judiciário descobriram que somos um país de muitas leis e de pouca justiça. Esta constatação nos impõe a necessidade de produzir uma cultura factual e crítica sobre o Judiciário brasileiro para o reformarmos com urgência, submetendo-o aos princípios republicanos e democráticos pois como se encontra é uma trava à efetivação de direitos conquistados e ao avanço para conquistar uma cidadania mais efetiva e substancial, aquela que nos torna mais iguais, cidadãos de fato.

Tenho as piores impressões do Judiciário brasileiro, meu contato com membros desta corporação permite-me concluir que é classista, corrupto até a medula e direitista. 

O viés político do STF foi demonstrado várias vezes na história política republicana: no julgamento da extradição de Olga Benário, que foi entregue pelo STF grávida à Gestapo e morreu em um campo de concentração nazista; no julgamento da ADPF 153-6/800, que interpretou como extensível aos torturadores e homicidas da ditadura de 1964 a anistia da Lei nº 6.683/1979 ocorreu uma clara falsificação interpretativa do texto legal para beneficiar os cometedores de crimes imprescritíveis e insuscetíveis de anistia; basta ler a petição inicial assinada pelo professor Fábio Konder Comparato, advogado do Conselho Federal da OAB para o caso, para se verificar a artimanha.

Este último caso dá uma idéia do lado político do STF. Ministros da mais alta corte do Poder  do Judiciário: Marco Aurélio de Mello, Gilmar Mendes, Cézar Peluso, não têem pruridos de mostrar toda a má vontade quando o assunto diz respeito à esquerda, nem que seja tangencialmente.

Quem tem contato com o Judiciário sabe do direitismo dos juízes, a bronca que nutrem pelos movimentos sociais, por pessoas que invocam direitos e o cumprimento das leis, pois nada os irrita mais que invocar a igualdade, o tratamento sem reverências e adulações, a igualdade substancial, a condição de cidadão e não de súdito.

A chamada polícia judiciária, a polícia, seja civil, militar ou federal  também reza pela mesma cartilha; até promotores se acham autoridades e também invocam reverências e adulações; simples funcionários do Judiciário também se imbuem na condição de impor sua cota de humilhações aos cidadãos. 

A polícia nunca se livrou do estigma de “capitães-do-mato”, cães de guarda de uma ordem ilegítima na época da ditadura; continua repleta de assassinos covardes, corruptos e continua praticando embora de maneira um tanto reduzida as mesmas barbaridades da época da infame.

O Ministério Público também tem seu lixo embaixo do tapete esperando um ventilador pois invocou os mesmos diplomas espúrios para processar cidadãos e fez de conta que não existiam flagrantes e conhecidas violação dos DIREITOS HUMANOS.

Não podemos esquecer que o Judiciário brasileiro foi cúmplice da ditadura instalada em 1964, fez de conta que não vivíamos em uma ordem de fato, sem nenhum amparo legítimo; aplicou uma legislação de fato, como por exemplo os famigerados Atos Institucionais, os decretos-leis e de “leis” aprovadas por decurso de prazo e, por conseguinte, sem nenhuma legitimidade, fruto da vontade do ditador e com flagrante violação dos direitos individuais.

É este poder com laivos do Estado escravocrata - mergulhado em um caldo de cultura do projeto fascista iniciado no começo do século passado e ainda não de todo expiado da sociedade brasileira - que irá julgar pessoas de esquerda.

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