O DIREITO A UMA ACUSAÇÃO ISENTA
A gangue da "Lava a Jato" |
Quero
saber se já nasceu um deus capaz de enfiar esta assertiva acima na cabecinha de
um Promotor de Justiça. Já presenciei bons Promotores acusarem sem justa causa
e deixarem para a defesa a tarefa de virar pelo avesso a narrativa acusatória e
obter assim a absolvição do réu.
Não tenho
dúvidas: acusar sem provas é abuso de autoridade, crime pela nova lei, antes
era apenas um ato irresponsável. Melhorou alguma coisa.
Outra
ilegalidade se manifesta quando o Promotor toma conhecimento depois de ter
oferecido a denúncia de que o réu é inocente por provas incontestes ou constata
a atipicidade da conduta do acusado e pede a absolvição por falta de provas.
Isto é um
desastre e não encontra abrigo nem na Constituição nem na legislação
infraconstitucional. Tem raízes na fraqueza e falta de caráter.
Contudo,
se é fácil diagnosticar o problema, difícil é resolvê-lo pois não existe
concurso público que detenha um covarde ou mau-caráter de integrar o Ministério Público
ou a magistratura monocrática, outra calamidade.
Então
para cauterizar este câncer chamado magistratura monocrática defendo quebrar as
pernas do Judiciário que temos ampliando a competência do Tribunal do
Júri para julgar todos os crimes e demandas cíveis.
Como
dizem que a concorrência oferece os melhores produtos e serviços, a
magistratura monocrática continuaria como opção e caberia ao cidadão escolher
se gostaria de ter sua demanda julgada por um juízo singular ou pelo Tribunal
do Júri.
Quanto ao
Ministério Público está provada a falência da instituição nos moldes como está
na Constituição pois tal como se encontra o bom e responsável manejo da ação
penal pública depende do caráter do Promotor.