ANÁLISE DE UMA GANGUE (parte I)
Descobri muito cedo que para alguém sair vencedor de uma
contenda necessita que o juiz esteja em uma situação de não ter como negar o
pedido.
Como a canalhice não tem limites, com o passar dos anos
descobri um pouco mais. Descobri que mesmo o jurisdicionado tendo todas as
provas em seu favor ainda assim pode ser parte vencida.
Explico com um exemplo, um fato: meu constituinte ajuizou uma
ação declaratória para que o juiz declarasse em que data um determinado
contrato tinha sido firmado. A data e assinaturas constavam na última
folha do instrumento do contrato. Caso fosse declarada a data em que o contrato
passou a existir, isto é, a obrigar as partes, a vitória de meu constituinte em
outra ação seria certa.
Sabendo disto o indecente magistrado se negou a declarar a
data; houve embargos declaração para que suprisse a omissão da sentença, ao
qual não foi dado provimento. Foi interposta a apelação para o tribunal e a
sentença foi mantida.
Episódios como este ocorrem aos milhares todos os dias no
Brasil. Quando ocorre algo diferente é porque uma alma se salvou do inferno. O
Judiciário é isto. As decisões são firmadas em opiniões de natureza íntima,
pessoais, e não no direito, cuja fonte é a lei.
O desinfeliz que julgou o caso mencionado no primeiro grau é
juiz federal, tem livros escritos, mas não passa de um delinquente. Disto eu
não tenho dúvidas.
É esta gangue que se mancomunou com os grupos
máfio-midiáticos e a banda da classe dominante que quer manter a população em
regime de semi-escravidão para perseguir petistas.
Precisamos retirar este poder demoníaco das mãos desta gangue
e isto só se faz ampliando a competência do Tribunal do Júri para todos as
causas pois não existe lei (código de processo) que transforme um marginal em
um juiz.
Voltarei ao assunto com mais casos.