quarta-feira, 1 de agosto de 2012

  O JULGAMENTO DOS 38 RÉUS DO “MENSALÃO”


 
                     

Aos dois ou três leitores que ainda lêem o que posto neste blog peço-lhes desculpas por tanto tempo sem pôr nada aqui. Farei todo o empenho de agora em diante para reduzir o tempo entre uma postagem e outra. 

Como é do conhecimento de todos, começa amanhã, 2 de agosto, o julgamento dos 38 réus do que a mídia facciosa chama de “mensalão”. O neologismo foi inventado pelo ex-deputado Roberto Jefferson, que depois renegou-o, mas vestiu com perfeição os intentos da mídia direitista - inimiga da distribuição de renda e da democracia -, na tarefa de linchar moralmente os acusados e em particular José Dirceu, uma das lideranças mais expressivas do Partido dos Trabalhadores, que hoje poderia ser presidente da República se não fosse a esquisita acusação, como veremos em outro post. 

Indiscutível que muita coisa está em jogo neste julgamento. A primeira é a isenção do STF. Há muito este Tribunal está sendo pressionado pela mídia golpista para efetuar uma degola dos acusados, que são de diversos partidos, mas a mídia reverbera como se fossem todos do PT e todos culpados antes de serem julgados, e ainda coloca o ex-presidente Lula, que sequer é processado, no foco de seus principais jornais. 

Todos os que um dia bateram às portas do Poder Judiciário descobriram que somos um país de muitas leis e de pouca justiça. Esta constatação nos impõe a necessidade de produzir uma cultura factual e crítica sobre o Judiciário brasileiro para o reformarmos com urgência, submetendo-o aos princípios republicanos e democráticos pois como se encontra é uma trava à efetivação de direitos conquistados e ao avanço para conquistar uma cidadania mais efetiva e substancial, aquela que nos torna mais iguais, cidadãos de fato.

Tenho as piores impressões do Judiciário brasileiro, meu contato com membros desta corporação permite-me concluir que é classista, corrupto até a medula e direitista. 

O viés político do STF foi demonstrado várias vezes na história política republicana: no julgamento da extradição de Olga Benário, que foi entregue pelo STF grávida à Gestapo e morreu em um campo de concentração nazista; no julgamento da ADPF 153-6/800, que interpretou como extensível aos torturadores e homicidas da ditadura de 1964 a anistia da Lei nº 6.683/1979 ocorreu uma clara falsificação interpretativa do texto legal para beneficiar os cometedores de crimes imprescritíveis e insuscetíveis de anistia; basta ler a petição inicial assinada pelo professor Fábio Konder Comparato, advogado do Conselho Federal da OAB para o caso, para se verificar a artimanha.

Este último caso dá uma idéia do lado político do STF. Ministros da mais alta corte do Poder  do Judiciário: Marco Aurélio de Mello, Gilmar Mendes, Cézar Peluso, não têem pruridos de mostrar toda a má vontade quando o assunto diz respeito à esquerda, nem que seja tangencialmente.

Quem tem contato com o Judiciário sabe do direitismo dos juízes, a bronca que nutrem pelos movimentos sociais, por pessoas que invocam direitos e o cumprimento das leis, pois nada os irrita mais que invocar a igualdade, o tratamento sem reverências e adulações, a igualdade substancial, a condição de cidadão e não de súdito.

A chamada polícia judiciária, a polícia, seja civil, militar ou federal  também reza pela mesma cartilha; até promotores se acham autoridades e também invocam reverências e adulações; simples funcionários do Judiciário também se imbuem na condição de impor sua cota de humilhações aos cidadãos. 

A polícia nunca se livrou do estigma de “capitães-do-mato”, cães de guarda de uma ordem ilegítima na época da ditadura; continua repleta de assassinos covardes, corruptos e continua praticando embora de maneira um tanto reduzida as mesmas barbaridades da época da infame.

O Ministério Público também tem seu lixo embaixo do tapete esperando um ventilador pois invocou os mesmos diplomas espúrios para processar cidadãos e fez de conta que não existiam flagrantes e conhecidas violação dos DIREITOS HUMANOS.

Não podemos esquecer que o Judiciário brasileiro foi cúmplice da ditadura instalada em 1964, fez de conta que não vivíamos em uma ordem de fato, sem nenhum amparo legítimo; aplicou uma legislação de fato, como por exemplo os famigerados Atos Institucionais, os decretos-leis e de “leis” aprovadas por decurso de prazo e, por conseguinte, sem nenhuma legitimidade, fruto da vontade do ditador e com flagrante violação dos direitos individuais.

É este poder com laivos do Estado escravocrata - mergulhado em um caldo de cultura do projeto fascista iniciado no começo do século passado e ainda não de todo expiado da sociedade brasileira - que irá julgar pessoas de esquerda.

quinta-feira, 26 de abril de 2012


O STF, o “aborto” de anencéfalos e a arte de difamar      
        
                          
                                                                                                                 Difamadores amadores



Os Direitos Fundamentais do Cidadão

 As campanhas de ódio valem-se sempre do preconceito, apostam na ignorância e na capacidade de confundir a opinião pública. O alvo principal são aqueles cidadãos que se empenham em assegurar e ampliar os Direitos Fundamentais do Cidadão, os chamados DIREITOS HUMANOS, que por sua natureza existem para preservar a liberdade e a dignidade em face de outros cidadãos e do Estado.

Alguns destes direitos fundamentais tais como a livre manifestação do pensamento, a liberdade consciência e de crença, inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas inscritos no art. 5º, IV, VI, X, da Constituição Federal são os mais violados pelos agentes das campanhas de ódio.

O direito do cidadão defender livremente seu pensamento a respeito de quaisquer tema, seja religioso, político, filosófico ou científico é o primeiro a ser desrespeitado pelos propulsores das campanhas de ódio. Em um livro de Gore Vidal, "De fato e de ficção," ele aborda esta maneira de a direita infundir ruídos na comunicação e arrasar com seus adversários: o ardil consiste em vincular os inimigos a serem detratados a uma polêmica.

Instigar uma controvérsia, conduzir os inimigos a confessarem a falta de fé, a posicionar-se pela descriminalização das drogas ilícitas ou do aborto, reconhecer como legítimo civilmente o casamento de pessoas do mesmo sexo, ou veicular na mídia que o sujeito é gay ou lésbica, se mulher, em verdadeira incitação ao ódio e irracionalismo para intoxicar a opinião pública e manipulá-la é formula infalível para destruir a imagem pública e a reputação de adversários perante uma opinião pública de sociedades com laivos de medievalismo, dominada por religiões, preconceitos e outras manifestações de autoritarismo. Até difamadores amadores conhecem este mecanismo e conseguem tumultuar a comunicação e envolver adversários com razoável facilidade.

O cavalo de batalha preferido destas campanhas de ódio já foi o comunismo. Mas com a restauração do regime democrático em 1988 e o fim da Guerra Fria com o colapso do Capitalismo de Estado na Rússia e a dissolução da URSS este meio astucioso para provocar a histeria da opinião pública está bastante desmoralizado. Parte considerável da população faz questão de esquecer que um dia já foi embromada pelos grandes jornais que exigiam deposição de Jango acusando-o de ser um agente de Moscou conduzindo a opinião pública à histeria coletiva.

 Obviamente que os instigadores do ódio e da galvanização da opinião pública não  especificaram os muitos significados da palavra comunismo nem reconheceram que é um direito fundamental do cidadão defender a filosofia política que quiser, inclusive tem o direito de ser comunista. Assim, as campanhas de ódio anticomunistas já provocaram histeria na opinião pública até mesmo nos EUA.

De igual maneira omitem que dá palpites na vida sexual alheia sem ser convidado é no mínimo falta de educação pois é certa a violação ao direito que cada cidadão tem de ver sua vida privada e sua intimidade fora do alcance da curiosidade alheia. Além do mais o Código Penal assegura a liberdade sexual excluídas as condutas tipificadas como crime no Título VI, que trata dos crimes perpetrados contra a dignidade sexual.  

O “aborto” de anencéfalos

No momento o tema “quente”, aquele cuja agitação e discussão permite incitar a opinião pública contra adversários políticos é o aborto. Diga-se a propósito que este assunto tem sido utilizado para demonizar adversários desde a campanha para presidente da república em 2010. É de longe o mais utilizado para destruir a reputação dos adversários e manipular a opinião pública, constatado que a abordagem do tema é complexa, envolve direito, medicina, ética e até religião pois existem religiosos tentando contrabandear ou impor suas crenças sobre o tema.

Em face desta possibilidade de possíveis abordagens a predileção é inerente, pois permite confundir, provocar paixões, obnubilar as mentes e demonizar adversários mais facilmente.

Compreendendo por partes este tema, fazendo o oposto dos que querem confundir, se vê que a primeira coisa que tentam esconder é que o Estado brasileiro é laico e não pode ser instrumentalizado por nenhuma religião para impor suas crenças a ateus, agnósticos ou crentes de outras religiões.

Depois tentam esconder que do ponto de vista jurídico mesmo tendo o Pacto de São José da Costa Rica conceituado que a vida começa com a concepção o STF interpretou que a vida tem início catorze dias depois da fecundação do óvulo quando julgou a constitucionalidade da lei que regula a pesquisa com células tronco. Agora com o julgamento da ADPF que tratou do aborto de anencéfalos a divergência aflorou entre os ministros pois a posição majoritária fixou que sem a existência de cérebro não existe vida em potencial, daí não existir aborto em sentido jurídico, sé em sentido coloquial, em caso da interrupção da gestação de anencéfalos.

Para confundir e ilaquear a opinião pública vale tudo para os manipuladores profissionais, principalmente mentir. Mas gostam mesmo é do linchamento moral pelo incitamento da opinião pública ou simples ameaça de fazê-lo contra quem se opõe à manipulação.

Esquecem por conveniência que o Código Penal no art. 128 despenaliza o aborto se a concepção for resultado de estupro ou se o fruto da concepção for anencéfalo, o que se cometia anteriormente a esta decisão do STF sob a justa causa que é salvar a vida da gestante. Anote-se que entendeu o STF pelo voto da maioria de seus ministros que a interrupção de anencéfalo não é aborto, pois não há neste caso vida em potencial, não existe cérebro.

Então quando começa a vida humana? É do ponto de vista biológico, científico ou da medicina que a complexidade aumenta e não existe posição majoritária; isto é o mais ocultado pelos que desejam impor suas crenças como verdade absoluta. Como logo se vê, a resposta tem implicações sobre o tema aborto, entre outros mais como pesquisa com células tronco, pílula do dia seguinte e métodos contraceptivos.

Há quem defenda que a vida começa com a fecundação do óvulo pelo espermatozóide; quem defende esta posição é contra pílula do dia seguinte por considerá-la abortiva bem como é contra a pesquisa com células tronco e a fecundação in vitro, fora do útero.  Outros defendem que para existir vida humana é preciso existir coração e cérebro formados, o que implica aceitar que a vida começa a existir por volta da oitava semana depois da fecundação. Divergem destas posições os que defendem que a vida humana começa com a existência de pulmões e outros órgãos que permitam ao feto viver fora do útero, o que ocorre depois da vigésima quinta semana depois da concepção.

Com quando nada três respostas dada pela medicina para a questão que conceitua o marco temporal inicial da vida humana intra-uterina constata-se que não existe consenso nem no próprio STF. Assim, aquele que vier a escolher sua posição na discussão que a faça sabendo que não vai impô-la com base na ciência.

Pela complexidade do tema aborto, que envolve a resposta à pergunta quando começa a vida intra-uterina, ele é o preferido pelos detratores dos defensores dos Direitos Fundamentais, pois estes defendem a vida, a dignidade e a liberdade com ênfase e são muito facilmente envolvidos em uma polêmica infindável pelos manipuladores da opinião pública quando este é o assunto.

Agitar a defesa da vida sem dizer com base em que conceito; invocar princípios éticos sem dizer quais - possivelmente os princípios religiosos ou éticos retirados de sua própria religião para impor aos outros -, é apenas o meio com que os detratores dos Direitos Fundamentais se valem para alcançar um fim escuso que é a mistificação da opinião pública, demonizar adversários e manter o poder, que tem raízes psicosociais.

Contudo, com esta decisão sobre a interrupção da gestação de anencéfalos e outras decisões do STF alguma coisa se pode comemorar: o casamento civil de pessoas do mesmo sexo está difícil de ser manipulado pelos manipuladores de sempre, a liberdade de discutir a legalização das drogas proibidas está assegurada, demonizar os adversários como ateus ou comunistas está cada vez mais difícil, impedir pela intimidação que se discuta o aborto - quando nada nas hipóteses já asseguradas em lei -, ameaçando com o linchamento moral pelo incitamento da opinião pública perdeu força. 

Estas conquistas não são bagatela em uma sociedade que há pouco mais de 100 anos aboliu a escravidão, tem vivido sob sucessivas ditaduras supressoras dos Direitos Fundamentais - como todas as ditaduras -, tem uma quantidade absurda de analfabetos e é dominada pela OPUS DEI.

Não obstante, não se pode comemorar sem preocupações pois em uma sociedade em que o projeto fascista iniciado nas primeiras décadas do século passado ainda está longe de ser esgotado, sem poder aplicar a morte civil pela destruição da reputação a seus adversários a direita só terá como recurso para reconquistar o poder e manter um contingente de mão-de-obra de alguns milhões de pessoas em regime de semi-escravidão  a violência desnuda da ditadura.




sexta-feira, 13 de abril de 2012

            CAMPANHAS DE ÓDIO
 
 Já recebi em meu e-mail mensagens provenientes   de correntes com mensagens absolutamente inverídicas e algumas até veiculando fatos mas com interpretações completamente distorcidas e típicas de campanhas de incitação ao ódio. A última que recebi é veiculada utilizando uma suposta notícia com indignação de um professor do Rio Grande do Sul.      
O alvo da incitação ao ódio é a democracia, de maneira oblíqua, pois de  maneira direta são os políticos e todo o conjunto do ativismo político. Como recurso de comunicação usam o preconceito acoplado à imagem pública de artistas, celebridades e jogadores de futebol, normalmente.
Preconceito, ressentimento e ódio
 Valem-se do preconceito e de teorias conspiratórias para desestabilizarem a sempre hesitante classe média. Para estes propagandistas o grande mal é o Congresso Nacional, os partidos e os políticos, e obviamente a democracia e a liberdade, pois não existe democracia sem políticos, sem partidos, sem movimentos sociais e sem os demais canais de participação política do cidadão.

Para estes negadores da política e da própria liberdade não é a concentração de renda e o analfabetismo (herança ainda da escravidão) nem instituições herdadas do Estado escravocrata e monarquista - tão incapazes de responder às questões que lhe são postas - como o Poder Judiciário que merecem ser discutidas para serem modificadas ou erradicadas da sociedade brasileira - para estes irracionalistas e tapeadores basta suprimir a política.
 Os autores destas campanhas almejam amortecer o ativismo político com a desinformação propositada - contra-informação -, tentado incutir desilusão, desestabilização, confusão e ódio, apelando para o ressentimento entre a classe média, onde se encontra parcela significativa do contingente dos apoiadores da guinada à esquerda no espectro político   desde a eleição do ex-presidente Lula em 2001.
  
Este tipo de irracionalismo ressentido é negador dos principais valores em que se fundam a democracia e os Direitos Fundamentais do Cidadão, os chamados Direitos Humanos: a liberdade e o respeito que cada cidadão deve ter pelos direitos dos outros.  
  
Campanhas de ódio resultam em agressões e assassinatos
O alvo destas incitações ao ódio podem ser pessoas abstratas como um partido político ou determinada categoria de cidadãos. Quando dirigidas contra pessoas específicas é quase certa a ocorrência de agressões físicas.
 O anonimato sempre serviu para abrigar e encorajar caluniadores. Por isso internet é um campo fértil para a disseminação deste tipo de linchamento moral e o melhor nicho de recrutamento dos ressentidos.

Assim, devemos tomar cuidado com campanhas de ódio - seja por correntes de e-mail seja pelos meios de comunicação -, usando a imagem de pessoas famosas pois se trata de um recurso  hábil para incitar a mágoa gratuita, a inveja, o rancor, a intolerância e o desrespeito pelas regras de uma sociedade que aspira a ser substancialmente democrática.
Vamos refletir: não é o salário de Ronaldinho Gaúcho pagado por quem gosta devê-lo jogar futebol um problema para nós; não é o rebolado de Carla Perez ou as bobagens de Faustão que nos diminui; também não é a democracia e seus custos que nos avilta, mas a ditadura, a supressão da democracia; os salários dos representantes do povo e os custos das campanhas terão que ser objeto da Reforma Política que se faz urgente; também não nos desonra a eleição democrática do palhaço Tiririca por quem se dispôs a votar nele.
Todas estas coisas são legítimas e não podem ser recebidas como insulto, pois não são. No que diz respeito à vida intima de cada cidadão, a melhor política é que cada um deve cuidar da sua. Quando um cidadão começa a invadir a esfera privada de outros a paz social está ameaçada. Os pregadores do ódio sabem isso, buscam isso. 
O objetivo final destes pregadores do ódio é neutralizar a capacidade de pensar para assim induzir condutas políticas irracionais que resultam sempre em ditadura.  Anote-se que no Brasil todas as vezes que a participação popular aumentou, ao chegar a determinado ponto ocorreu golpe de Estado e ditadura, assim foi em 1954, que culminou com o suicídio de Vargas em face do golpe de Estado que se avizinhava; a tentativa de impedir por golpe a posse de JK e a igual tentativa de impedir Jango de tomar posse como presidente em 1961. 

Em 1964 depois de aprenderem que sem galvanizar a opinião pública desnorteando-a com mentiras, fracionamentos e condutas políticas irracionais jamais venceriam, os golpistas lograram êxito em vitimar o regime democrático e mergulhar a sociedade brasileira nas trevas de uma ditadura que suprimiu a liberdade e os Direitos Fundamentais do Cidadão.

O grande inimigo destas campanhas mal disfarçadas de ódio é a democracia, que para ser golpeada e substituída por uma ditadura os golpistas - a direita midiática, longa manus dos quartéis -, precisam antes fazer com que os cidadãos tomem-se de ódio irracional uns pelos outros, uma forma eficaz de subjugar contando com a aquiescência das próprias vítimas.