SOU PARCIAL, E DAÍ?
"O mesmo processo pode ser julgado procedente ou improcedente pelo mesmo juiz. Ou por outro juiz. Isso também pode."
Bárbara Gomes Lupetti Baptista
A passagem acima é de uma tese de doutorado da antropóloga Bárbara Gomes [1] sobre a parcialidade dos juízes do Poder Judiciário brasileiro.
Esta parcialidade reflete o coração de nosso sistema de justiça. Advoguei em dois processos que refletiram de maneira irretocável esta imoralidade de nossos juízes; em um processo duas sentenças foram prolatadas, uma contra e outra a favor da procedência do pedido de meu constituinte, de uma para outra distavam quatro folhas.
No outro, a primeira sentença deu provimento ao quanto pedido pelo meu constituinte. Contudo, tinha um litisconsórcio passivo necessário e o tribunal anulou a sentença e os autos foram baixados para novo julgamento.
E aí aconteceu o fator aleatório dos julgamentos: um novo juiz julgou pela improcedência do pedido. Nada tinha se modificado, nem no que diz respeito ao direito nem no que diz respeito à prova, apenas mais um réu passou a integrar o pólo passivo e um outro juiz julgou, o primeiro estava de férias.
É assim que funciona o Judiciário brasileiro, a parcialidade é o coração do sistema. Impera o subjetivismo decorrente do carreirismo, da fraqueza de caráter, da falta de pejo e de outras coisas ruins mais.
Depois de protocolada a petição inicial ninguém sabe exatamente o que pode acontecer, o direito do cidadão, que ele pensa existir nas leis, vale menos que papel higiênico usado.
O que Sérgio Moro e os Tribunais fizeram com o Presidente Lula ocorre milhares de vezes por dia no Brasil. O juiz parcial deve reclamar com o STF e dizer: por que só deu zebra comigo?
Delúbio Soares, Zé Dirceu, João Paulo Cunha, Henrique Pizzolato e outros condenados na AP-470 estão também entre as vítimas desta parcialidade até agora inquestionada.
Outro aspecto deste sistema: não existe código de processo que obrigue um juiz a cumprir a lei com o poder arbitrário que detém. Por óbvio que não tem teoria da decisão judicial que faça um delinquente togado julgar bem. Só outro órgão judicante, o Tribunal do Júri, pode salvar este país da delinquência togada.
Esta Babilônia um dia vai cair...
Nota
[1] ENTRE “QUERERES” E “PODERES”: paradoxos e ambiguidades da
imparcialidade judicial
file:///C:/Users/A/Downloads/ENTRE%20QUERERES%20E%20PODERES%20B%C3%A1rbara%20Lupetti.pdf