SEM LEGITIMIDADE
Uma
filha de um Ministro do STF, Letícia Mello, tornou-se Desembargadora do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ela é filha do Ministro Marco
Aurélio de Mello, aquele membro de uma corte constitucional que justificou
a ditadura - um regime abertamente ilegal, inconstitucional - instalado
em 1964 como um mal necessário.
http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/154383/Nomea%C3%A7%C3%A3o-de-filha-de-Mello-ao-TRF-%C3%A9-questionada.htm
http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/154383/Nomea%C3%A7%C3%A3o-de-filha-de-Mello-ao-TRF-%C3%A9-questionada.htm
A
ditadura defendida pelo Ministro Mello foi instituída por um golpe de Estado
contra a soberania popular, atentado à Constituição perpetrado quando o
Exército depôs Jango, um presidente eleito pelo povo. Toda ditadura é inconstitucional, um governo de fato, sem legitimidade.
O que tentou justificar este "constitucionalista" defensor da ditadura não pode cair no esquecimento: o golpe de 1964 foi um golpe nitidamente classista, só fechou sindicatos de trabalhares, só prendeu sindicalistas acusados de subversivos - nenhum foi preso por corrupção -, proibiu o direito de greve, instituiu o salário mínimo por regiões, tornou assim mais patente o trabalho semi-escravo.
O que tentou justificar este "constitucionalista" defensor da ditadura não pode cair no esquecimento: o golpe de 1964 foi um golpe nitidamente classista, só fechou sindicatos de trabalhares, só prendeu sindicalistas acusados de subversivos - nenhum foi preso por corrupção -, proibiu o direito de greve, instituiu o salário mínimo por regiões, tornou assim mais patente o trabalho semi-escravo.
Mesmo após a ditadura o Judiciário não foi purgado da ilegitimidade que sempre o acometeu. A Desembargadora Letícia Mello de agora por diante irá exercer um Poder da
República sem que o soberano, o povo, tenha outorgado mandato. Não ocorreu
exceção, esta é a regra no Judiciário que temos. Como num passe de mágica
alguém é investido em um
Poder da República em afronta ao parágrafo único do artigo 1º
da Constituição Federal que estampa: ninguém poderá exercer um Poder da
República sem que o povo tenha outorgado mandato.
O que existe de republicano neste Poder tal com se encontra? Nada,
absolutamente nada. Continua com a face de mais uma prebenda distribuída por
El-Rei.
Exceto o Tribunal do Júri, onde o povo exerce o poder diretamente, tudo o mais no Judiciário é ilegítimo, dos Tribunais de Justiça à magistratura monocrática. Esta mazela o acomete desde os primórdios pois é o único
Poder que conserva-se intacto desde o Estado escravocrata e monarquista constatado que mesmo
com o advento da República não foi submetido aos princípios republicanos e
democráticos.
Lá
não existe oposição, mandato temporário, eleições, nada. É a casamata
intocada da classe dominante, seu último recurso para perpetuar-se controlando
o Estado e assim submeter a força de trabalho a condições de trabalho
semi-escravo.
O controle da classe dominante sobre o Judiciário é total, começa pelo controle do ingresso na carreira de juiz até o topo, os Tribunais. Como lá não existem eleições, portanto, é um Poder que está fora de qualquer disputa como estão sob constante disputa política o Legislativo e o Executivo.
Desta maneira, o Judiciário é um Poder distante do povo e contra o povo. Os juízes, salvo as exceções de sempre, exercem este Poder da República como Napoleões de hospício, como um poder de sua propriedade, objeto de sua conquista em um concurso, sem controle de nenhuma natureza, sem oposição e sem críticas.
A única forma de adequá-lo à Republica é ampliar a competência do Tribunal do Júri para o povo julgar todos os feitos criminais e cíveis. Assim, o povo, o soberano na República, exercerá este Poder maior, que é o poder de interpretar as leis, dizer o direito, prender e soltar.