EU NÃO ESQUEÇO
A Rede Globo em conluio com o STF |
Muito merecidamente a Operação de
Sérgio Moro está entrando no cepo. Advogados escreveram um livro sobre esta operação
de fachada [1], chama-se "Pequeno Livro das Suspeições".
Antes tarde do que nunca. Sérgio
Moro e o Judiciário que o acobertou e acoberta foram os principais responsáveis
pela eleição de Bolsonaro.
Contudo, quero lembrar a omissão
dos advogados e da OAB na AP-470, ela mesma, o "mensalão", uma
fraude tão grave quanto a operação de Sérgio Moro.
A operação de Moro só existiu
porque fracassou na opinião pública a fraude que foi a AP-470. Esperavam
destruir o PT e a liderança do Presidente Lula e não conseguiram, ele se
reelegeu, deixou a Presidência com 87% de aprovação e fez a Presidenta Dilma sua sucessora.
Li a Denúncia (que tem 134 fls.)
da AP-470, a petição inicial do processo penal deflagrado pela ação penal
pública, e peças básicas dos autos e qualquer um pode verificar que aquilo não
passou de uma farsa que só ainda se sustenta porque as empresas de comunicação, entre
elas a Rede Globo, querem.
O palhaço que comandou aquele
circo, pautou a AP-470 para julgamento no momento que antecedia uma eleição,
foi o rato de dois pés chamado Ayres Brito, que até hoje recebe mensalinho do
Instituto Inovare, da Rede Globo, onde finge bater ponto.
Na fl. 26 da Denúncia [2] está escrito quanto rolou naquela encrenca, de onde veio o dinheiro e para onde se destinou. Rolou 55 milhões e uns quebrados, que saíram de dois bancos, o Banco Rural e o BMG, por meio de dois empréstimos diretamente ao PT (que pagou e mesmo assim Zé Genoíno foi condenado) e por meio de empresas de Marcos Valério, que cobrou 20% para intermediar a transação e entregou a grana quem o PT mandou.
O rolo todo começou porque o PT chegou ao Governo Federal em 2003 devendo, tinha despesas de campanha a pagar, só a Duda Mendonça, o marketeiro da campanha de Lula em 2002, devia 10 milhões de reais, e tinha compromisso em pagar despesas de campanha de aliados, compromisso assumido para formar a aliança no segundo turno da eleição de 2002.
A grana levantada nos dois bancos
foi um caixa 2 da campanha eleitoral, obviamente não declarado na Justiça
Eleitoral. De origem lícita e privada, averbe-se.
O dinheiro se destinou a pagar despesas de campanha do PT e de aliados. Nunca foi provado que votos de
Deputados Federais foram comprados, que receberam "mensalão", pois até
em votações cruciais a oposição votou com o governo.
Eis a pergunta que nunca cala: é
possível prender pessoas somente com este caixa 2? Claro que não. Caixa
2 em eleição não é crime quando a origem do dinheiro é lícita, tem
consequências apenas eleitorais como a não diplomação ou cassação do diploma.
Resta óbvio que a classe dominante nunca vai tipificar como crime o meio como
sempre disputa eleições, grana de origem lícita e ilícita.
Para prenderem petistas
inventaram crimes, subsumiram fatos atípicos como se crimes fossem, mas o maior
dos crimes contra os réus foi cometido contra Henrique Pizzolato: os que o condenaram
inventaram que ele tinha afanado 73 milhões de reais do Banco do Brasil para as
empresas de Marcos Valério.
Resta saber se é verdade que
Henrique Pizzolato afanou esta grana. Existe um laudo pericial feito pelo
Instituto de Criminalística da Polícia Federal, o Laudo 2828 [3], onde sequer o
nome de Pizzolato é mencionado, e que prova que a grana não era do Banco do
Brasil mas do Fundo de Incentivo Visanet e não foi afanado.
Henrique Pizzolato é um dos mais
injustiçados na AP-470 pois não existem provas de que tenha cometido crimes mas
prova irretocável de sua inocência. Mas porque o condenaram? Simples, sem sujar
o caixa 2 do PT com suposto dinheiro público e ilícito o
"mensalão" não se põe em pé pois somente com este expediente puderam
afirmar que os empréstimos eram fictícios, fraudulentos.
Portanto, a condenação de
Pizzolato é a viga-mestra da AP-470, ruindo esta condenação nada resta em pé. E
ela só se sustenta porque nada se fez para esclarecer a opinião pública, as empresas de comunicação de massa não permitem; a OAB - que tem a obrigação de verificar se os apelos de Pizzolato por um julgamento
justo procede - se omitiu diante desta monstruosidade.
Quem quiser ler a denuncia da
AP-470 bem como outras peças básicas dos autos basta procurar na web.
Fiz minha pesquisa e sei que as
condenações dos réus na AP-470 não guardam nenhuma relação com o direito
material, crimes, nem com provas. Minha hipótese: aquilo não passou de uma
armação para destruir o PT; resta saber se rolou grana para fazer aquele circo,
oferecer a denúncia e condenar os petistas.
A omissão da OAB neste caso é
também uma prova de que a profissão anda em baixa e subjugada ao baixo clero da
advocacia.
Notas
[1] Advogados lançam livro sobre suspeição de Moro e procuradores da "lava jato"
https://www.conjur.com.br/…/advogados-lancam-livro-suspeica…
[2] Denúncia da AP-470
http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/mensalao-veja-a-integra-da-denuncia-e-o-quadro-de-reus
[3] Laudo Pericial 2828
https://pt.slideshare.net/MiguelRosario/laudo-2828