O QUE É UM INTERROGATÓRIO?
Assisti o vídeo de 2:40 de interrogatório do Presidente Lula no caso do
sítio de Atibaia [1].
Teve momentos que senti minhas veias ferverem, foi ao
ver uma juíza a serviço de uma potência imperialista perseguindo o melhor
Presidente da República que tivemos.
A juíza tentou humilhar o Presidente ao dizer o que
todas as autoridades policiais dizem ao interrogarem os réus: aqui quem faz as
perguntas sou eu. É uma baixeza típica da meganha...
Vejamos: o interrogatório é momento de defesa do
interrogado, situação em que ele apresenta sua versão dos fatos, narra outros,
faz ilações, enfim argumenta, faz sua autodefesa.
Até as pedras das ruas sabem que neste momento de
autodefesa o interrogado diz o que lhe aprouver, inclusive pode não dizer nada,
pois a defesa tem o direito de ser ampla nos termos do art. 5º, LV da
Constituição da República. [2].
Resta óbvio que a autoridade não pode impor o conteúdo
do que deve dizer o interrogado em sua defesa, mesmo presidindo o ato de
interrogatório.
A mediocridade das autoridades é regra, de modo geral
juízes, delegados e policiais são pessoas de poucas leituras e exercem suas
funções como animais acuados, inseguros e violentos nestes momentos em que
podem ouvir o que não querem.
Voltando ao caso do Presidente diante da pequena
juíza. O Presidente respondeu uma das perguntas e no final fez outra e foi
repreendido. Indiscutível que ele poderia fazer quantas perguntas quisesse,
estava fazendo sua defesa e ninguém poderia dizer para ele o que seria melhor.
Desejo que um dia estas autoridades que gostam de
dizer em interrogatórios que os interrogados não podem fazer perguntas e que lhes
seja respondido que foi Sócrates que inventou este método argumentativo, a
maiêutica.
Sócrates considerava este método análogo a um parto. É
fato conhecido, as pernas dos que se vêem diante de boas perguntas tremem e só
assim a verdade "nasce", muitas perguntas são fórceps.
Ele perguntava para obter conceitos, definições e
especificar o objeto da disquisição. Não é de maneira gratuita que seja
considerado o "pai" da filosofia.
Perguntas são fundamentais para o debate jurídico, os
peritos, as testemunhas e as próprias partes respondem à quesitação e perguntas
do juiz e das partes por meio de seus advogados. No processo civil o depoimento
pessoal da parte é meio de prova.
Existem situações em que perguntas para elucidar
fatos, induções e deduções são indispensáveis. Uma simples pergunta pode fazer
ruir uma narrativa absurda.
E no processo penal, afinal de contas o interrogado
deve ser privado de fazer perguntas quando se defende respondendo perguntas da
autoridade? Está privado de se valer da maiêutica?
Claro que pode fazer quantas perguntas quiser em sua
defesa ou a defesa não é ampla, será estreitada só ao que interessa à acusação
e por isso o interrogatório deve ser declarado absolutamente nulo, sem
eficácia, incapaz de gerar os efeitos jurídicos previstos.
Eu espero que um dia apareça um réu com suficiente
conhecimento e coragem para colocar no devido lugar a meganha que quer podar a
defesa impedindo o interrogado de fazer perguntas enquanto se defende.
A meganha é indigna até onde pode. Tudo para facilitar
seu trabalho inglório de perseguir e condenar inocentes ou pespegar tipos
penais mais gravosos aos perseguidos.
Notas
[1] Lula em Curitiba: “Todo esse processo é uma farsa”
https://nocaute.blog.br/…/assista-ao-interrogatorio-de-lula/
https://nocaute.blog.br/…/assista-ao-interrogatorio-de-lula/
[2] Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou
administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla
defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;