MORTES ANUNCIADAS
Foi publicada segunda-feira, 27
de julho, no DPJ a SENTENÇA de absolvição SUMÁRIA dos 12 policiais denunciados
na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador [1] acusados do cometimento de 12
assassinatos no que ficou conhecido como "Chacina do Cabula".
A douta magistrada absolveu
sumariamente os 12 policiais compreendendo que houve legítima defesa, ou seja,
mataram sim, mas para defenderem a própria vida.
O Ministério Público não acredita
nesta tese mas que naquela operação policial ocorreram violações de direitos
fundamentais tais como o direito à vida, a um processo e a um julgamento por um
juiz imparcial entre outros direitos.
Enfim, o MP constatou que existem
provas de assassinatos em face das lesões de defesa, disparos contra as vítimas
à distância de 1,5 m entre outras evidências insertas nos laudos necroscópicos.
Tenho a convicção que nem a
própria juíza acredita na sentença que proferiu. Meu convencimento é de que o
fato mesmo é que houve violação de direitos fundamentais e execução de pena de
morte extrajudicial.
Estas execuções com a
aquiescência de quem deveria zelar pela integridade do ordenamento jurídico não
são inéditas no Brasil.
Contudo, depois do fim da ditadura e do advento da redemocratização com a Constituição de 1988 os direitos fundamentais e as garantias constitucionais começaram a ser malbaratadas na Ação Penal 470, "o mensalão", pois no STF é que foi dado o paradigma para juízes, membros do Ministério Público e Tribunais interpretarem a Constituição tornando letra morta estes diques de proteção dos cidadãos contra as arbitrariedades das autoridades.
Contudo, depois do fim da ditadura e do advento da redemocratização com a Constituição de 1988 os direitos fundamentais e as garantias constitucionais começaram a ser malbaratadas na Ação Penal 470, "o mensalão", pois no STF é que foi dado o paradigma para juízes, membros do Ministério Público e Tribunais interpretarem a Constituição tornando letra morta estes diques de proteção dos cidadãos contra as arbitrariedades das autoridades.
Advogados e juristas escreveram
artigos e deram entrevistas prevendo que
com o julgamento enviesado da AP 470 estava aberta a porteira para estas
violações.
Jamais deveremos esquecer para os
fins da responsabilização histórica que foi no julgamento da AP 470 que o Judiciário através de sua mais alta corte tornou informalmente
suspensas as garantias constitucionais e os direitos fundamentais.
Outro fator que não pode ser
esquecido na compreensão desta suspensão informal de direitos e garantais
fundamentais é o papel da opinião pública. Nas democracias a opinião pública obsta ou
chancela atos das autoridades e governantes. Daí a importância dos meios de
comunicação no fornecimento do insumo que forma a opinião, a informação.
Este fator é decisivo: os meios
de comunicação com um noticiário distorcido, faccioso, explorando a miséria alheia
em programas sensacionalistas semearam o medo e o pânico e convenceram a
sociedade a ter medo de supostos bandidos e aquiescer com a violação de diretos pelas autoridades.
Os crimes contra o patrimônio são
resultado da concentração de renda, são na verdade uma distribuição de renda
nas pontas dos canos das armas. As políticas distributivas de renda e inclusão
social é a maneira de enfrentar o problema, a crise social em que vivemos espelhada
nos altos índices de criminalidade contra o patrimônio.
Mas a classe dominante não pensa
assim. Para ela a repressão, o encarceramento e o direito penal do inimigo são
os meios que não desbordam de seus propósitos de manter a população em estado
de semi-escravidão.
Esta é a razão do empenho dos
meios de comunicação de propriedade de apenas seis famílias em convencer a
sociedade de que exterminar - as autoridades descumprirem as leis
- é a solução.
A população acredita que o
extermínio puro e simples de cidadãos supostamente delinquentes é a solução
melhor ou a única. Vejam onde chegamos graças ao STF e aos meios de
comunicação objeto de monopólios.
Tenho experiência com o Tribunal
do Júri de Salvador e acredito que agora se a sentença absolutória for anulada
pelo Tribunal de Justiça e os policiais forem julgados pelo Júri este poderá
absolvê-los. A sociedade os absolverá, é o meu prognóstico.
O Júri de Salvador é uma amostra
da Cidade do Salvador e vai autorizar chacinas, é o que penso, pois a sociedade
incorporou o medo. Mas ainda assim gostaria de ver o julgamento do Júri.
O TJBA vai arder com esta batata
quente nas mãos mas deve cumprir a legislação, a sentença deve ser anulada e para que a palavra final seja do
Júri. Como manda a lei.
Defendo que o Júri deve julgar e aí se a sociedade
fizer a lambança, ela é a culpada e não pode transferir a responsabilidade para
outros, o povo é o soberano.
O Judiciário e o Ministério
Público têm a máxima responsabilidade no que está acontecendo. Sem eles concordarem não tem extermínio.
A lambança está feita e vai
custar muitas vidas. As consequências de uma absolvição destas para as polícias
é a pior possível para os DIREITOS FUNDAMENTAIS. A polícia do Brasil todo
entendeu esta sentença como um elogio. Vai piorar o que já está ruim.
Os policiais se sentem motivados
a matarem com sentenças assim, vale mais para eles que um aumento de salário.
Dentro da tropa uma sentença destas é comentada e interpretada da maneira que
lhe convém.
Os próximos dias vão ser
terríveis. Em breve vão aparecer pilhas de cadáveres.
Que lambança... A esquerda está sendo cercada aos poucos,
suas ideias sendo derrotadas na opinião pública. O PT se encontra acuado desde
a AP 470. Em Salvador o espaço das ideias de esquerda foi tomado pelo racismo,
uma ideologia de direita.