quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

As forças morais estão entre os assuntos mais importantes da guerra. Elas impregnam tudo.”
                                                                     Clausewitz    




Um instante na história: da esquerda para a direita: Eduardo Gomes, Siqueira Campos, Newton Prado e Otávio Correa, o civil que aderiu aos combatentes rebeldes em 5 de julho de 1922 na "Revolta dos 18 do Forte de Copacabana". 




Mal tinha postado este texto no facebook e soube que a baderna da PM tinha findado. Como foi feito para ser publicado aqui também, assim será.

Chega ao décimo dia e continua a farsa, a ocupação atentatória à soberania popular da sede da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia perpetrada por membros da PM amotinados. Reivindicam aumento do soldo entre outras coisas como a anistia dos crimes cometidos nesta baderna.

Para que se entenda o porque da reivindicação da anistia é preciso que se saiba que militares não fazem greve, quando fazem baderna como esta cometem os crimes de motim, revolta, organização de grupo para a prática de violência, omissão de lealdade militar e conspiração, todos tipificados no Código Penal militar, (Decreto-Lei nº 1.001/1969), artigos 149 a 151. A proibição de greve advém de dispositivo inserido no art. art. 142, § 3º, IV da Constituição Federal pelo legislador constituinte de 1988.

Constatado o fato de que violaram dispositivo constitucional e de lei infraconstitucional e considerando para efeitos argumentativos de que é justa e possível de ser atendida a reivindicação de um soldo mais elevado, resta-nos analisar se a tática de confronto e motim conduzirá aos objetivos almejados pela meganha.

Consideremos primeiro que os amotinados estão sitiados pelo Exército e por tropas da Força Nacional na sede da Assembléia Legislativa no Centro Administrativo da Bahia. Depois, vejamos que uma tropa sitiada só tem duas saídas para escolher uma: romper o cerco saindo do teatro do sítio ou esmagar o sitiante. É evidente pelas circunstâncias que qualquer das duas hipóteses está fora de cogitação pois totalmente irreais em face dos contingentes armados.

Assim, aos amotinados e sitiados só resta a rendição ou o combate até o último homem. Anote-se que não sairão do sítio sem entregarem as armas e serem presos pois esta é a única forma de se restaurar a cadeia de comando e a hierarquia rompidas pelo motim. Ou se rendem para serem processados e punidos e excluídos da PM ou os comandantes não terão mais nenhum comando sobre a tropa. 

Esta é situação em que os amotinados se encalacraram. Cometeram um erro primário, tentaram fazer política com lógica militar, conduziram a reivindicação de melhores soldos com tática militar, de armas em punho. Entre os líderes não tem nenhum com cultura militar de oficial de estado maior senão teriam feito política para atingirem suas reivindicações e não esta baderna. 

Não fizeram boa política nem combaterão a quem desafiaram. Diante destas premissas a conclusão é óbvia: estão blefando, tudo não passa de uma palhaçada. Quando quiser, a qualquer momento o Exército entra no prédio da Assembléia, desarma e prende os baderneiros - circula informação que são uns 300 meganhas amotinados -, sem disparar um único tiro, no grito.

A PM é um contingente infiltrado de corruptos e criminosos covardes, "valentes" só para matar civis indefesos, inclusive menores. São menos que nada como combatentes e o Exército sabe disso. A meganha não têm o sentimento da honra dos grandes guerreiros senão não ergueriam este circo pois em face do desafio que lançaram irrigariam com sangue os tapetes e a grama dos jardins da Assembléia - sangue de si próprios e de quantos estivessem ao alcance de suas armas. 

Luta teria se os amotinados tivessem a fibra e o estofo moral dos "18 do Forte de Copacabana". Para quem não lembra, a primeira revolta tenentista ocorreu em 5 de julho de 1922 no Forte de Copacabana no Rio de Janeiro, então capital da República. Naquela data, os militares brasileiros, principalmente os dos extratos mais baixos na hierarquia - tenentes, sargentos, cabos e soldados -, revoltaram-se na Capital descontentes com os rumos políticos do país imprimidos por latifundiários na então República Velha.

No final da rebelião sobraram 28, que dividiram a bandeira da República em 28 pedaços, colocaram nos bolsos e prosseguiram na busca do inimigo rumando pela Avenida Atlântica em direção ao Leme e combateram até tombar o último homem. Sobreviveram com graves ferimentos Siqueira Campos e Eduardo Gomes. Outros homens, outra ética e não esta palhaçada enfadonha proporcionada pela meganha.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

A cumplicidade do Poder Judiciário com a violação dos Direitos  Humanos

                                               
                       

O atraso do Brasil em investigar e julgar os crimes da ditadura de 1964-1985 para mim se deve ao fato de que a ditadura aqui foi extinta pelos militares que a fizeram. O Exército sempre esteve dividido e uma facção, o chamado grupo "castelista" ou "grupo da Sorbone", em alusão à ESG, onde muitos deles tinham sido formados, enquadrou os baderneiros da chamada "linha dura" e aquartelou o Exército restaurando a hierarquia e a disciplina nas Forças Armadas.

O fato de a ditadura acabar por iniciativa dos próprios militares que a impuseram à sociedade civil, havendo apenas como ponto de discórdia entre as duas fações o timing, o momento em que esta deveria acabar, minimizou os efeitos da apuração dos crimes contra os Direitos Humanos e malversação do dinheiro público no período.

Necessidade de auditoria das contas públicas (1964-1985) 

Enquanto durou a ditadura o dinheiro público foi utilizado sem nenhuma prestação de contas; utilizou-se dinheiro público para tudo, para obras úteis, necessárias, perdulárias, faraônicas e para perseguir e matar adversários. Os esqueletos nos armários dizem respeito não somente à violação dos Direitos Humanos mas também quanto ao uso e destinação do dinheiro da nação neste período de ilegalidades e banditismo oficial. 


Por ter atentado contra toda a ordem jurídica, dos Direitos e Garantias Fundamentais ao uso do dinheiro da nação impõe-se uma auditoria das contas públicas de 1964-1985 para que se apure e documente o destino dado a esta montanha de dinheiro público.

Pelo fato de não ter a sociedade civil infligido uma derrota à ditadura também ficou sem a iniciativa de pô-la nos banco dos réus. Os militares deixaram o poder e voltaram aos quartéis enquadrados pelo grupo "castelista"; se tivessem saído do poder com um pé no rabo como saiu Kadafi ou como saíram do poder na Argentina com a derrota dos militares na Guerra das Malvinas outro seria o destino dos torturadores, estupradores e homicidas que estão homiziados nas Forças Armadas ou contam com sua proteção. 

A colaboração com a ditadura – Judiciário e Ministério Público

Como é sabido, nenhuma ditadura se firma sem uma rede muito grande de puxa-sacos. Entre estes colaboradores no Brasil precisa ser apurada a omissão e colaboração do Poder Judiciário diante da violação dos Direitos Humanos e a responsabilidade de Juízes, Desembargadores e Ministros do STF na aplicação da legislação de fato produzida pela ditadura, os famigerados decretos-leis e diplomas derivados dos Atos Institucionais.

Os atos do Ministério Público no período da infame também precisam ser apurados, constatado que promotores deflagaram a persecução penal de muitos cidadãos valendo-se de Inquéritos Policiais sabidamente pautados em confissões obtidas mediante torturas e violações dos Direitos Humanos, bem como procuraram dar execução aos diplomas ilegítimos tais os decretos-leis e Atos Institucionais. 


Ditadura é governo de fato, destituído de qualquer amparo legal. Desconsiderando esta realidade jurídica, durante a ditadura o Poder Judiciário despiu-se de toda e qualquer consciência ético-jurídica e seus membros se comportavam como se estivessem sob uma ordem política legítima - uma das mais declaradas manifestação de cinismo de nossa história.

Para completar esta obra de colaboração e cinismo jurídico o Poder Judiciário através de seu mais importante órgão em abril de 2010 em  ação ajuizada pelo Conselho Federal da OAB sobre a extensão da Lei nº 6.683/1979 anistiou por interpretação astuciosa os torturadores e demais delinquentes que prestaram serviços a ditadura.

O julgamento da ADPF 153 foi uma das mais vergonhosas e acintosas manifestações destes colaboradores da ditadura. Mesmo com o barco da ditadura naufragado alguns habitantes dos porões deste navio fendido ainda prestam sua colaboração, sete Ministros do STF anistiaram os torturadores em frontal desafio ao texto da Lei de Anistia de 1979 (Lei nº 6.683/1979) que só anistiava crimes políticos e os a estes crimes conexos. Se tortura não é crime político nem os serviçais da ditadura cometeram crimes políticos jamais poderiam ser beneficiados pela anistia dos crimes comuns conexos aos crimes políticos, pela ausência de crimes políticos, como aduziu a OAB.

Estes colaboradores enquistados no Poder Judiciário devem ser pesquisados pela Comissão da Verdade e ter seus atos registrados para a história pois não se sabe quem é pior, se os criminosos que depuseram um governo eleito pelo povo, mataram, prenderam e torturaram ou os que lhes deram cobertura perante a sociedade, coonestando ilícitos de toda natureza e homiziando celerados.