domingo, 13 de abril de 2014


               FRÁGIL COMO UM CASTELO DE CARTAS 



                                



Tenho grande curiosidade em conhecer os bastidores da Ação Penal 470, o "mensalão" inventado pela Procuradoria-Geral da República e consolidado pelo STF e mídia golpista; saber quem recebeu grana, os conflitos, de onde veio a grana, quem teve a ideia inicial, quem teve pruridos no começo e outras coisas mais.

Acredito que um dia, que espero seja breve, tudo isto virá à tona. A trama é sórdida e a DENÚNCIA [1] tem valor jurídico próximo de zero. A inicial acusatória tem 134 fls e toda a trama para condenar se sustenta em torno das fls. 39/75.

A estrutura da peça acusatória é simples e a mídia golpista tudo faz para que os cidadãos não a entendam e sejam induzidos a pensar que os petistas sejam ladrões de dinheiro público. Vejamos os fatos básicos, que estão narrados nas fls. 39 a 75, onde acusa-se João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato de terem desviado dinheiro público para o caixa 2 do PT; o primeiro, de ter desviado quase 800 mil da Câmara dos Deputados, e o segundo de ter desviado 73,8 milhões de reais do Banco do Brasil. 

Na DENÚNCIA a baixeza do Ministério Público é tanta que chega a narrar fatos graves só para exemplificar, não os imputa a quem quer que seja, quer o órgão do Ministério Público, ANTONIO FERNANDO BARROS, apenas ilustrar seu pensamento e acaba demonstrando o vazio de sua sordidez. 

Isto é inconcebível em uma DENÚNCIA, peça processual que tem seus elementos descrito no art. 41 do Código de Processo Penal. Nesta peça deflagradora da acusação o réu deve ser acusado de ter cometido crimes, fatos, e é inconcebível que se use folhas e mais folhas para narrar fatos sem imputá-lo ao réu, só para exemplificar o raciocínio do acusador, só para açodar a acusação como fez o Procurador-Geral ANTONIO FERNANDO DE BARROS.

O PT fez um caixa 2 confessado e constante na fl. 26 da DENÚNCIA como sendo no montante de R$ 55.217.271,02, cujas fontes foram bancos privados, o BMG e o Banco Rural, dinheiro privado e de origem lícita, portanto. 

Do ponto de vista jurídico caixa 2 é fato atípico, não é crime e tem consequências apenas na área eleitoral tais como o cancelamento do registro da candidatura ou chapa ou cassação do diploma por abuso de poder econômico, se comprovado que a quantia influiu na eleição. O caixa 2 em eleições é uma das consequências nefandas do atual sistema de financiamento de campanhas que admite financiamento privado.

Mas então como conseguiram ferrar os petistas, pode perguntar alguém. Respondo: primeiro, para tanto era preciso sujar o caixa 2 do partido e para isso tiveram que empurrar à força dinheiro público neste caixa e de origem ilícita acusando João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato de terem desviado dinheiro público para as empresas de Marcos Valério.

Depois de empurrar à força dinheiro de origem ilícita no caixa 2 do partido o passo seguinte para ferrar os petistas foi vulnerar o princípio da tipicidade penal, tentar enquadrar como crime aquilo que era fato atípico, como por exemplo, tentar enquadrar os políticos petistas, Dirceu, Genoíno e J. P. Cunha em crime de formação de quadrilha em provada e já desmascarada e evidente forçação. 

Em alguns crimes os Ministros conseguiram tal intento, por exemplo, a transferência de grana do caixa 2 do PT para o caixa 2 de outros partidos foi enquadrada como corrupção ativa, compra de votos de deputados nos projetos de leis de interesse do governo, compra de voto nunca provada, embora provada largamente a transferência de numerário de partido para partido, numerário recebido por tesoureiro ou presidente de partido aliado (fl. 94 em diante da DENÚNCIA). 

A trama do "mensalão", a acusação constante na DENÚNCIA é muito frágil e se apóia toda na acusação a Pizzolato pois não é possível sujar um caixa 2 de 55 milhões com apenas 800 mil reais, supondo que este valor foi desviado por J. P. Cunha, o que não acredito diante das evidências apresentadas por ele em sua defesa tais como a aprovação das contas no TCU - Tribunal de Contas da União. 

A trama é toda sórdida, de uma baixeza raramente vista. Para condenarem Henrique Pizzolato os Ministros do STF forcejaram contra provas de sua inocência

1) desconsideraram o regulamento do Fundo de Incentivo VISANET que atesta a origem do fundo como sendo de propriedade da VISANET e não do Banco do Brasil, dinheiro privado e não público, cujo dono a VISANET nunca reclamou desvio; 

2) desconsideraram que Pizzolato nunca foi gestor do fundo de incentivo VISANET e que entre 2003 e 2005 o gestor do fundo representando o Banco do Brasil era Leo Batista dos Santos e seu representante Douglas Macedo.

Todas estas provas constantes dos autos da AP 470 no que diz respeito à inocência de Pizzolato podem ser checadas no link abaixo em um site confiável, o VIOMUNDO, de Luis Azenha [1]

Ainda caberia uma pergunta: por que ferraram os banqueiros, os donos da grana usada no caixa 2 do partido? É simples, sem condená-los era impossível atingir o partido e um aviso duro e também muito importante poderia ser dado para inviabilizar o projeto do PT ao encarcerar os trânsfugas, que é como são vistos os banqueiros que colaboraram com o projeto petista. 

A condenação dos banqueiros e membros dos partidos aliados é uma declaração de guerra pela maneira como foram atingidos membros da própria classe dominante: se afastem do PT, não colaborem ou terão igualmente suas cabeças encostadas no cepo, esta é a mensagem. 

A trama é sórdida e bem urdida do começo ao fim pois tem a aparência de justiça e legalidade. Contudo, um fator casual, a dupla nacionalidade de Henrique Pizzolato pode apressar o fim desta farsa monstruosa pois se requerida pelo Brasil a extradição ou novo julgamento na Itália, onde ainda se encontra preso, toda a farsa pode ir abaixo. Basta que seja reconhecida a origem da grana do Fundo de Incentivo VISANET como sendo privada e pertencente à CIELO, nome atual da VISANET, para que ele seja absolvido e os Ministros do STF que o condenaram sejam desmascarados.

Este é o resumo da ópera: um caixa dois formado por grana lícita e de origem  privada, fato atípico em sede de direito penal, foi transformado em crimes diversos por força de uma condenação que não se sustenta quando em confronto com as provas e o direito posto no ordenamento.  

Ministros do STF inventaram que Henrique Pizzolato desviou 73 milhões do Banco do Brasil para as empresas de Marcos Valério, que usou suas empresas para fazerem empréstimos nos dois bancos mineiros e entregarem a quem o PT mandasse. Mas o dinheiro nunca foi do Banco do Brasil, como antedito, e nunca foi afanado.     

Estes Ministros não julgaram, escolheram quem iriam condenar, pois escolher não é julgar, como sempre repete Lênio Streck.

As condenações da AP 470 já transcenderam o aspecto meramente jurídico faz bastante tempo pois esta ação penal foi encenada para perseguir um partido e seus aliados e para isto está sendo usada pelos meios de comunicação e sequazes do PSDB e DEMOS. 

É indiscutível também que para todos os cidadãos normais saber a verdade, o que fizeram os réus e porque foram condenados, é um teste para o caráter pois implica em se coadunar com uma injustiça ou não. Independente da questão política questões que envolvem injustiças separam os ratos dos homens.

Do ponto de vista político é inconteste que o uso do Poder Judiciário para perseguir os inimigos de classe será a tônica do momento. Quem insistir em políticas distributivas de renda e busca de mais igualdade que ponha as barbas de molho pois terá o mesmo fim dos petistas, será preso e execrado pelos serviçais dos grandes proprietários encastelados em pontos estratégicos de um Estado aparelhado, instrumentalizado para perseguir inimigos de uma ordem jurídico-política iníqua.

Notas

[1] DENÚNCIA da Ação Penal 470

https://web.archive.org/web/20111015083401/http://veja.abril.com.br/idade/exclusivo/mensalao/_pdf/mensalao.pdf

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

    UMA OBRA INACABADA
     
Não tenho dúvidas de que a luta política vai ganhar tons mais dramáticos depois do fracasso do "mensalão". Queriam reduzir o PT a escombros e não conseguiram, o resultado nas eleições atesta a sobrevivência do partido, a chama da militância reacendeu com o encarceramento de destacados dirigentes resultando em gesto simbólico forte o acampamento em frente ao STF, gesto que contribuiu largamente para o êxito da arrecadação para o pagamento das multas impostas a Zé Dirceu, Delúbio e José Genoíno.

Induzirem o Exército a uma nova ditadura está fora de cogitação. O golpe de 1964 ainda é discutido nos quartéis e a lição aprendida:

1) é um atentado contra a República e a soberania popular o Exército depor um Presidente eleito pelo povo;

2) expor as Forças Armadas, a coluna vertebral do Estado brasileiro, a uma fratura com um novo golpe de Estado é atentar contra a República e a soberania nacional;

3) esfacelar o Estado brasileiro esmigalhando sua coluna é servir a uma potência imperialista, é cometer uma traição ao povo brasileiro.

Sem poder usar o Exército para os fins espúrios de sempre, sem poder ganhar eleições, só restará outras tentativas como esta do "mensalão" para encarcerar os lutadores do povo em um conluio entre membros do Judiciário e do Ministério Público reverberado pela imprensa golpista, propriedade dos biliardários.

É indiscutível que esta farsa só se efetivou porque a classe dominante aparelhou o Judiciário e o Ministério Público. Capturar das mãos dos inimigos da República estes esteios do Estado Democrático será concluirmos uma obra inacabada.

Na República o povo é o soberano, não existe poder acima dele ou fora de seu controle. Contudo, na República inaugurada em 1889 com a derrocada do Estado escravocrata e monarquista um dos Poderes de República ficou sob controle da classe dominante, o Poder Judiciário, cujos membros empalmam um Poder da República mediante concurso. 


Ainda em construção o Estado republicano permanece substancialmente aparelhado pelos grandes proprietários pois cem anos depois da proclamação da República o Poder Judiciário continua nas mãos da classe dominante, continua fora do controle da sociedade, em franca colisão com os princípios da exigência de mandato e da temporariedade para o exercício de qualquer Poder da República [1].

Obviamente que se trata de uma esquisitice jurídica um Poder da República empalmado sem mandato, mediante concurso em arrepio ao que cinzelou o próprio constituinte em 1988 no parágrafo único do artigo primeiro da Constituição Federal. O Ministério Público, outro importante instrumento da efetivação das leis, por igual meio também permaneceu fora do controle do povo e aparelhado pela classe dominante.

Assim, por ardil da sabedoria mundana de uma classe, fatia importante do Estado Republicano permanece aparelhado pela classe dominante, que o usa em defesa de seus interesses e para perseguir inimigos históricos e em detrimento do povo.

Portanto, reformarmos a Constituição para inserirmos eleição direta para membros do Ministério Público com mandato temporário e ampliarmos a competência do Tribunal do Júri para todos os crimes e demandas cíveis será a maneira pela qual acabaremos com a privatização e aparelhamento do Estado e concluiremos a construção da República.

NOTA

[1] Assim está escrito no dispositivo constitucional, parágrafo único do art. 1º: "Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."



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sábado, 11 de janeiro de 2014

O JUDICIÁRIO USADO PARA PERSEGUIR




Raciocinando por analogia e considerando que o Estado brasileiro é um corpo humano, concluo que o Poder Judiciário é o câncer e a aids a atacar sua saúde. Faccioso, lerdo, corrupto, classista, pois sempre disposto a dar tratamento diferenciado em face do poder econômico, o Judiciário através de seu mais elevado Tribunal, o STF, mostrou sua face deixando cair de vez a máscara no julgamento da Ação Penal 470, chamado pela mídia golpista de "mensalão".

As condenações cometidas pelo STF contra o Partido dos Trabalhadores ao condenar alguns de seus destacados dirigentes - Zé Dirceu, José Genoíno, João Paulo Cunha e Delúbio Soares - é o equivalente a uma doença grave porque prova o fracasso do Judiciário brasileiro como instituição a zelar pela aplicação das normas insertas na Constituição, a principal lei do Estado brasileiro. 

As condenações dos cidadãos mencionados, aguerridos adversários políticos da classe dominante, como já é do conhecimento de todos não têm suporte na verdade factual, não existem provas, como é o caso de Zé Dirceu; ou contra as provas da inocência, como é o caso de Pizzolato, isto sem contar o desdém por garantias processuais de natureza constitucional tais como o duplo grau de jurisdição para réus sem prerrogativa de foro.

O naufrágio de uma instituição da importância do Judiciário é algo muito grave para uma nação pois a maneira até agora encontrada para resolver os problemas causados pelos homens constatados como decorrentes da organização social foi a criação ou o aperfeiçoamento das instituições. Da criação do Estado-nação até o seguro-desemprego, previdência social ou bolsa família, vê-se a tentativa de por meio de instituições minorar problemas ou resolvê-los.

A tripartição das funções estatais em Judicial, Legislativa e Executiva foi o passo mais avançado para assegurar a maior conquista do processo civilizatório, a legalidade, o império da lei, e por conseguinte para o aprimoramento da instituição que zela pela execução das leis, o Poder Judiciário. 

Criado inicialmente como um dique para conter as arbitrariedades das autoridades, o princípio da legalidade estrita passou a ser o principal critério para extremar as ditaduras das democracias: se os governantes e demais autoridades como juízes, delegados, cobradores de impostos (fisco), cumprem as leis existe o Estado de Direito, democracia; caso contrário, prevalecendo a arbitrariedade das autoridades em aberto insulto às leis existe ditadura.

Até aí tudo bem, Estado de Direito e ditadura apartados e facilmente perceptíveis. O problema é o "tapa com mão de gato", a existência apenas formal de Estado de Direito, leis que não são aplicadas ou só aplicadas contra determinados criminosos ou contra determinada faixa da população, como por exemplo, trabalhadores, esquerdistas, ladrões pobres, imigrantes, negros ou
farsas jurídicas com apenas as esfarrapadas vestes de legalidade, tal é o caso do julgamento da AP 470.

O princípio da legalidade é uma conquista da civilização, como já se constatou, mas sua efetivação também o é mais ainda pois sem execução do quanto contido nas leis o Estado Democrático de Direito é apenas uma ficção para embair incautos.


Assim, construir um Poder Judiciário que seja imparcial e célere na aplicação das normas contidas nas leis é o resultado de muitos embates. Aliás, nada até agora conquistado em termos de organização social o foi sem lutas, guerras até, pois sempre existem os que defendem privilégios (sem a luta contra a escravidão até hoje esta existiria) e interesses agindo como inimigos e não como adversários na luta política democrática.
 
Meu enorme pesar ao contemplar os dejetos desta cloaca chamada Judiciário lançados
contra si próprio advém da constatação de que  não vislumbro a existência de outro caminho para equacionamento dos problemas decorrentes da vida em sociedade que dispense a criação de normas que limitem condutas nocivas, universalize direitos e proteja os cidadãos contra a arbitrariedade das autoridades e dos ricos e muitos ricos.

Contudo, não tenho dúvidas que não é suficiente boas leis, que assegurem direitos e garantias, pois sem a execução plena das mesmas as conquistas viram abstrações, mera formalidade, espelho para enganar índios e para perseguir inimigos, os de sempre, esquerdistas, trabalhadores, marginais da ralé, indivíduos que não se ajustam aos padrões morais de quem está no poder.

A dimensão do fracasso do Poder Judiciário em efetivar as normas contidas nas leis é a dimensão de nossa incapacidade, transitória, espero, de construimos uma instituição vital para relações sociais civilizadas pois é indiscutível que o processo civilizatório tem avançado pela criação de instituições, extinção de outras tantas e aperfeiçoamento constante das que permanecerem, para conter o lado negativo da natureza humana propenso a cometer atos cruéis e a abusar do poder.

No Brasil, sem aperfeiçoarmos a função estatal judiciária, encarregada de dar execução às leis teremos uma democracia de fachada, apenas formal, e uma ditadura efetiva, a lei da selva, a pura arbitrariedade das autoridades a atacar os bolsos dos cidadãos e perseguir inimigos infligindo-lhe os piores tormentos. 


Defendo que a única alternativa para termos um Judiciário que efetive as leis com celeridade e justiça nas decisões com base nas provas só virá quando for ampliada a competência do Tribunal do Júri para as demandas cíveis e para todos os crimes. Hoje o Júri, a sociedade, julga apenas o mais grave crime, o homicídio doloso.  E como é sabido, quem pode o mais pode o menos...

Em uma democracia o soberano é o povo pois o poder decorre das relações sociais. Desta maneira o poder de julgar e fazer justiça em uma democracia jamais deve ser transferido a outrem, sequer por mandato, menos ainda por concurso público, pois só o soberano terá legitimidade para aplicar penas e despojar um cidadão de seus bens.

Observado do ângulo da celeridade do processo tenho como certo que só com a substituição da magistratura monocrática como órgão judicante pelo Tribunal do Júri será possível a tão buscada rapidez pois só assim será factível a simplificação dos ritos processuais e por conseguinte dos códigos de processo civil e penal. 

Pelo que presenciei nos julgamentos efetuados pelo Tribunal do Júri o Tribunal Popular julga muito bem, fazendo justiça em sentido material, isto é, com decisões amparadas nas provas, que, averbe-se, passam pelo mais acirrado teste de sobrevivência face a face com o órgão judicante, o Conselho de Sentença.  


Sem um Judiciário que efetive as leis assegurando os direitos não existe democracia, mas ditadura disfarçada, e como disse Montesquieu [1]: "Nos Estados despóticos, não existe lei; a regra é o próprio juiz."

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[1] MONTESQUIEU,  DO ESPÍRITO DAS LEIS. Abril Cultural S.A 1ª edição, 1973, São Paulo, p. 91.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

AS ILUSÕES A SEREM PERDIDAS

                                  A santíssima trindade da República Federativa do Brasil

Existem pessoas acreditando realmente que o julgamento do "mensalão" - Ação Penal 470 -, que resultou na condenação de pessoas sabidamente inocentes como Dirceu, Delúbio e Genoíno, é um sinal de que o país mudou.

A verdade é que existem muitas ilusões depositadas nesta crença referente as instituições basilares do Estado brasileiro, tais sejam o Poder Judiciário, as Forças Armadas e Ministério Público. Vejamos a resposta a simples pergunta: quais modificações ocorreram no Judiciário brasileiro em decorrência do julgamento da Ação Penal 470? Nenhuma alteração ocorreu. Permanece intacta a estrutura e a mentalidade corporativista do Judiciário brasileiro


A realidade é que o julgamento faccioso, enviesado para condenar obstinados adversários da classe dominante, e as condenações que lhe advieram guardam fidelidade com a tradição do STF. Basta lembrar a autorização para a extradição de Olga Benário Prestes em 1936, grávida, diretamente para as garras dos nazistas e depois para um campo de concentração onde morreu e a subserviência e colaboração do "guardião" da Constituição com a ditadura instalada em 1964.


Herdadas do Estado escravocrata e monarquista estas corporações[1], principalmente o Poder Judiciário, continuaram quase intocadas na República - têm o molde das corporações da Idade Média - e sem se submeterem aos princípios republicanos são corpos estranhos no Estado Democrático de Direito, pelo poder que dispõem abrigam uma aristocracia no coração da República.
 
O Poder Judiciário tem a estrutura e o funcionamento de uma corporação, dispõe de autonomia orçamentária-financeira e administrativa (art. 99 da Constituição Federal) bem como existem com iguais atributos as Forças Armadas e o Ministério Público (art. 127 da Constituição Federal).



Portanto, pelo poder, pela autonomia administrativa e pela grana que dispõem em orçamento próprio controlam com mão-de-ferro a ascensão e o ingresso de novos membros. Pior, sem controle da sociedade criam uma subcultura corporativista e infensa a mudanças não reconhecendo o protagonismo das classes sociais vêem a sociedade como tendo uma relação estática entre a elite e a massa.  


Como corporações que são seus membros mais elevados pagam a si próprios com a grana pública sem fiscalização real e sem controle da sociedade. A Ministra do STJ Eliana Calmon enquanto foi Corregedora-Geral no CNJ - Conselho Nacional de Justiça -  lutou e perdeu, não conseguiu obter os contracheques dos funcionários e Desembargadores dos Tribunais e dos órgãos do Ministério Público



Os membros dirigentes destas corporações se auto pagando são privilegiados na República transformando estas corporações em anteparo entre a classe dominante e o povo. Assim, viciadas na subcultura corporativista passam a ter verdadeira ojeriza aos agentes sociais e políticos que se batem contra os privilégios e a abissal desigualdade social. 


Não tenho dúvidas que a cúpula do Estado brasileiro é uma aristocracia criada pela sabedoria perversa da classe dominante. Pelos salários, pelo poder que dispõem seus principais membros e por estarem estas corporações longe de qualquer disputa política são por consequência redutos da direita, a última carta na manga para deter os avanços e conquistas dos trabalhadores.

Nota
[1] Conceito, definição e história das corporações. http://pt.wikipedia.org/wiki/Corpora%C3%A7%C3%B5es_de_of%C3%ADcio