domingo, 5 de maio de 2013

O futuro do PT e o Poder Judiciário



 O futuro do PT e o Poder Judiciário
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Estava escrevendo um texto sobre o Poder Judiciário quando li no blog de Eduardo Guimarães, O Blog da Cidadania, um artigo, “O indiciamento de Lula e o preço da covardia petista”, comovente e para mim verdadeiro em seu vaticínio. Interrompi o que estava escrevendo para manifestar minha concordância com a previsão de dias sombrios antevistos por Edu.

Para Edu a reação frouxa do partido ao julgamento da Ação Penal 470, apenas uma nota questionando a violação das garantias constitucionais, e agora o silêncio diante da instauração de Inquérito Policial pela Polícia Federal no Distrito Federal para apurar as declarações de Marcos Valério envolvendo o ex-presidente Lula com o “mensalão” são erros fatais do PT.

Raciocina o atilado blogueiro que a tática de não enfrentamento, não mobilização da sociedade contra um julgamento marcadamente político e viciado no STF, bem como o silêncio diante da investigação instaurada contra o ex-presidente é um engano.

As cabeças de Zé Dirceu, Genoíno e Delúbio Soares não saciarão aqueles que as degolaram, o Ministério Público, o Judiciário e a mídia golpista. A cúpula dirigente do PT só descobrirá isto muito tarde, quando o PT estiver desmoralizado, destruído, e com seus principais dirigentes na cadeia, digo eu.  

Para mim é nítida a origem da bronca contra o PT. A causa não são os defeitos, mas as virtudes do partido e seus objetivos. No momento o PT é a força política mais avançada, numerosa e organizada da sociedade brasileira a conduzir as reformas que a sociedade e o Estado necessitam, principalmente a distribuição de renda. Se o PT não é perfeito é o melhor que temos.

Sempre combatido pelos inimigos e adversários, por competência política de seus destacados dirigentes alcançou chegar ao poder em 2002 e implementar as reformas que todos conhecem. Envolvido nas mesmas práticas dos outros partidos, principalmente o PSDB, o uso do caixa 2[1] para financiamento de campanhas, o partido não teve o mesmo tratamento dispensado ao PSDB pela mídia, pelo Ministério Público e sequer pelo STF, que deveria julgar com base nas provas e respeitando as garantias constitucionais dos acusados e assim não procedeu.

Como age o Ministério Público nos dois casos

Para se entender como o tratamento ao PT foi diferenciado é preciso não  olvidar o que é o Ministério Público, bem como conhecer o Poder Judiciário, as histórias destas instituições, a verdadeira história, a história ocultada, as entranhas destes inimigos da República.

Com muito lixo embaixo do tapete esperando o ventilador da Comissão da Verdade, o MP durante a ditadura fazia parte do Poder Executivo depois da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, ato espúrio produzido pela junta militar conhecida como “os três patetas”: cabia ao Ministério Público durante a ditadura dos militares o papel desmoralizante de zelar pela aplicação da legislação de fato produzida pelo ditador do momento, os decretos-leis, leis aprovadas por decurso de prazo e os atos institucionais.

Para competir com o MP em servilismo à ditadura instalada em 1964 só o Poder Judiciário. Toda ditadura é a vitória da força contra o direito e mesmo sabendo disso o Poder Judiciário aplicava a legislação de fato produzida pelo governo de fato fazendo de conta que não existia uma ditadura, em uma manifestação de cinismo ético-jurídico raramente visto.  

Todos sabiam que com a supressão dos direitos fundamentais a tortura era a regra nas Delegacias de Polícia - era flagrante a violação dos DIREITOS HUMANOS -, tudo ocorrendo sob silêncio cúmplice do Ministério Público. A exceção foi a luta pessoal de Hélio Bicudo enfrentando o bando conhecido por “Esquadrão da Morte” chefiado pelo dublê de marginal e policial, o conhecido torturador e assassino profissional Sérgio Paranhos Fleury.

Os presos políticos denunciavam mesmo em situações adversas as torturas sofridas e confissões obtidas mediante suplícios e ainda assim denúncias eram oferecidas pelo Ministério Público e recebidas por Juizes ou Auditores da justiça militar.

Não podemos jamais esquecer que o Ministério Público tinha o descaramento de deflagrar processos utilizando confissões sabidamente obtidas sob tortura.

Com o advento da Constituição de 1988 não mudou muita coisa na definição dos fins a que deve servir esta instituição. Em termos práticos, os órgãos do MP desempenham as mesmas funções da advocacia, constatado que não lhes cabe julgar. Analisada sob o critério da tradicional tripartição das funções do Estado verifica-se que não tem caráter definido, não pertencendo a nenhuma das funções básicas do Estado (executiva, legislativa ou judicial).

Enfim, sendo uma instituição sem caráter lhe foi reservada a incumbência genérica de defesa da ordem jurídica (Art. 127 da Constituição Federal). Assim, seus órgãos esmeram-se em servir as forças políticas que impuseram à nação a Constituição de 1988 com o mesmo regalo com que serviram à ditadura.

É desta maneira, sem fazer o esforço cerebral de uma ameba para entender o protagonismo político das classes e grupos sociais na luta para inovar a ordem jurídica através de novas leis que lhes assegure direitos -  principalmente leis que veiculem políticas distributivas de renda -, que o Ministério Público considera inimigos os movimentos sociais, o PT e demais forças políticas que se insurgem pelas vias normais da participação política contra uma ordem econômica extremamente injusta, embora respaldada em verniz de juridicidade.

É esta instituição que está manejando ações contra o PT e contra o PSDB no STF. Vejamos a atuação nos dois casos. Os fatos envolvendo o PT e o PSDB são muito parecidos, o uso do conhecido Caixa 2, como admite o próprio Procurador-Geral da República na fl. 15 da DENÚNCIA da Ação Penal 470: “Em conclusão, pode-se afirmar que o esquema embrião do que atualmente é chamado “Mensalão” destinou-se ao financiamento da campanha política do candidato ao Governo do Estado de Minas Gerais Eduardo Azeredo, encontrando-se, como já foi afirmado, sob apuração no inquérito 2280, que também tramita perante essa corte.” 

Na verdade os fatos envolvendo o PSDB são muito mais graves pois está provada a origem pública da grana envolvida, dinheiro subtraído do Estado de Minas Gerais e das estatais mineiras. No caso do PT a grana adveio de empréstimos feitos pelo partido no BMG e no Banco Rural e pela SMP&B e transferidos ao partido.

Quando o Ministério Público tenta introduzir à força dinheiro público no Caixa 2 do PT é através das acusações a João Paulo Cunha e a Henrique Pizzolato.  

Tendo vindo à tona em 2005 o "mensalão" do PT como foi chamado pela mídia golpista, o caso teve denúncia oferecida em 2006 e foi julgado em 2012.  
 
Mesmo sendo de 1998, o mensalão do PSDB só teve a denúncia oferecida quase 10 anos depois, em novembro de 2007, pelo Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Barros, e recebida em 2008 pelo STF. Não existe previsão de quando será julgado, engatinha ainda na oitiva das testemunhas. Possivelmente ocorrerá a prescrição de vários crimes. Será que por baixo deste angu-de-caroço existe prevaricação[2]?

O papel do Poder Judiciário

A esquerda sempre lutou para defender e representar o povo. Contudo, seus recursos humanos e materiais sempre estiveram aquém desta hercúlea tarefa.

Depois do fim oficial da ditadura, reduzida aos sobreviventes e com problemas em desproporção aos seus recursos humanos, a esquerda está descobrindo agora com o julgamento do que a mídia golpista chamou de “mensalão” o que é de fato o Poder Judiciário, como funciona, como são recrutados seus membros e as conseqüências desta estrutura.

Enfim, foi desta maneira que o Poder Judiciário nunca foi objeto de estudo metódico da esquerda, que se preocupa em disputar o Executivo e o Legislativo ignorando a história do modus faciendi do poder que condenou à morte até Jesus Cristo.

Toda ditadura é contra o povo - atenta contra a soberania popular -, e depois do fim da infame a esquerda e os movimentos sociais estavam praticamente reduzidos a escombros, com grande parte de seus melhores quadros mortos ou encarcerados faltava gente para repensar os problemas da sociedade brasileira.

Este prejuízo é incalculável, a ditadura matou jovens em que a média da idade era de 23 anos, os melhores de uma geração, que poderiam ser os  melhores quadros do país e obstou a participação política e a formação política de quando nada duas gerações. A mediocridade e a predominância na classe política dos que almejam só meter algum no bolso nos dias de hoje é a conseqüência.

Sem força política no momento em que se reestruturava e redemocratizava o Estado brasileiro depois de 21 anos sem Constituição, sob uma ditadura, a esquerda e a sociedade civil na Constituinte de 1988 tiveram que “engolir”, sem tugir nem mugir, as imposições do “centrão”[3].

Assim, vingou a mais crua face da realidade política: quem tem o poder escreve a lei, a principal fonte do direito. E na Constituinte de 1988 o “centrão” nadava de braçada, escrevia o que queria na futura Lei Maior do país.

E de duas coisas os obstinados direitistas não abriam mão: um Poder Judiciário tal qual temos, bem como um Sistema Tributário em que proporcionalmente aos patrimônios empregados pagam mais impostos que patrões.

O Poder Judiciário que o “centrão” escreveu na Constituição de 1988 se estrutura tendo como base de sua pirâmide a magistratura monocrática, que é formada por juízes profissionais recrutados por concursos; somente uma pequena fatia da jurisdição de primeiro grau está sob o controle democrático da sociedade, a fração que julga os crimes dolosos contra a vida através do Tribunal do Júri.

Na outra parte, o maior quinhão da Jurisdição - os Tribunais e a magistratura monocrática -, um Poder da República (Art. 2º da Constituição Federal) é empalmado sem controle e à revelia da vontade do soberano, o povo, em franca colisão com o parágrafo único do art. 1º que está cinzelado com o seguinte teor: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.    

Deste modo o acesso à magistratura e a ascensão na carreira são controladas com mão de ferro pelos Desembargadores. Para qualquer das duas é preciso treinamento de espião profissional constatada a necessidade de dissimulação. Qualquer palavra que denote independência pode significar o fim do sonho de galgar os Tribunais e mourejar em uma Vara qualquer. Ou o novo juiz se enquadra e aprende a subir o pau-de-sebo ou pode ser até aposentado compulsoriamente. Usar decisões dos Tribunais por mais absurdas que sejam para balizar as suas é a senha para mostrar que está sintonizado com o jogo. Ser apadrinhado por alguém da cúpula é o canal, afinal de contas subserviência e puxa-saquismo são formas de subir na vida no Brasil.

O acesso aos Tribunais é obra de muita habilidade, coisa para italianos, de óculos escuros. Sei que existem exceções nos Tribunais e na magistratura, mas me interessa a regra, e além do mais a exceção só confirma a regra.

É este Judiciário que a esquerda está descobrindo agora, direitista por conveniência do carreirismo e corrupto até a medula. Por consequência é o principal inimigo dos movimentos sociais e da esquerda que não traiu os ideais de reforma da sociedade e do próprio Estado, que não pode ser instrumento nas mãos dos empedernidos direitistas que têm como desejo maior o controle da população em níveis de semi-escravidão.

Os principais dirigentes do Partido dos Trabalhadores estão despertando agora do sonho e mergulhando no pesadelo do encarceramento que fatalmente alcançará a todos os que não se vergarem e continuarem a insistir em efetivar políticas distributivas de renda.  


[1] O caixa 2 é definido como sendo todo recurso financeiro não contabilizado pelo caixa oficial do partido e destinado a cobrir gastos de campanhas (art. 22, § 3º da Lei n. 9.504/97 – Lei das Eleições).

[2] O crime de prevaricação está tipificado no TÍTULO XI do Código Penal, Dos Crimes Contra a Administração Pública, art. 319:
Prevaricação
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”
  
[3] O “centrão” como ficou conhecido o Centro Democrático era um ajuntamento político que agregava os grupos mais conservadores da sociedade brasileira e reunia a maioria dos congressistas que urdiram a Constituição de 1988. Nele estava a nata do que existia de mais reacionário no país, membros do PFL, PDS, PMDB, PTB e de outros partidos sem significância numérica.      

sexta-feira, 5 de abril de 2013

As MEMÓRIAS de Gregório Bezerra

                                    Gregório Bezerra

Graças a uma amiga do facebook, Nádia Diniz, a quem agradeço agora, por ter mencionado Gregório Bezerra em uma de suas postagens reli as MEMÓRIAS deste homem singular. Foi uma satisfação inenarrável reler as recordações deste grande brasileiro, grande pela maneira como se entregou à luta política.

Como sabem meus amigos do facebook gosto de política, e aqui no Nordeste quando alguém gosta de uma coisa demais diz-se que o sujeito come com farinha, farinha de mandioca. É o meu caso e de mais alguns amigos porque estamos sempre lendo livros relativos a política em busca de lições práticas...

Política é paixão. A luta política se desenrola pela conquista da opinião pública e a opinião pública é bastante passional. Mais de 90% do universo da política é pura paixão, mesmo que sempre seja necessária a racionalização, a busca do cálculo político. E como estamos no universo da paixão, todos sabem, existem paixões não correspondidas...

Gregório era um homem formado pelo Partidão, que o alfabetizou e lhe deu toda a instrução política. Antes de conhecer o Partidão ele disse que era apenas um homem revoltado contra as injustiças sociais, não tinha uma doutrina que o orientasse na luta política.

Ele nasceu com o século XX, nasceu em 1900 e morreu em 1983; "tirou" 23 anos de cana, cumpriu pena de prisão por 23 anos, intercalados. Aos 17 foi condenado a 7 anos de reclusão, dos quais cumpriu 4 anos, 8 meses e 25 dias. Foi enterrado vivo nas enxovias do Recife por ter se entusiasmado com a Revolução Bolchevique, foi acusado e condenado como "perturbador da ordem pública" e de "insuflar empregados contra patrões". Ainda não existia o PCB, que foi fundado em 1922 e para o qual Gregório só viria a entrar em 1930.

Gregório era um homem de partido, disciplinadíssimo, não sectário, generoso e destemido. A cana mais brava ocorreu com o golpe de 1º de abril de 1964, quando ficou preso até 7 de setembro de 1969, ocasião em que foi libertado juntamente com mais 14 presos políticos em troca do embaixador americano raptado pela ALN e pelo MR-8.

Em 1964 Gregório estava com 64 anos de idade e foi preso enquanto desmoblizava trabalhadores na Zona Canavieira de Pernambuco que queriam defender Arraes e Jango com foices, enxadas, facões. Gregório evitou o que o Exército mais queria para impor sua força, um massacre da massa camponesa desarmada.

Dirigiu-se aos engenhos de Catende, Palmares, Águas Pretas, Gameleira, Ribeirão e alguns outros mais para desmobilizar os trabalhadores rurais que esperavam armas para resistir, conforme Gregório tinha prometido.

Em Ribeirão, na sede do sindicato encontrou mais de 200 trabalhadores esperando as armas que tinha ido buscar e não tinha sido possível trazê-las pois quem tinha mais deveres de evitar o golpe tinha se omitido, negado fogo com quem estava disposto a não deixar a camarilha traidora do Brasil entregar o país ao imperialismo americano sem luta, o Exército Brasileiro, a traíra maior deste país, que agiu contra nacionais como se fosse um Exército de ocupação.

"A massa queria se dirigir ao Recife mesmo desarmada. É claro que não poderia permitir uma coisa dessas, pois seria um assassinato em massa." narrou Gregório na pág. 191 da segunda parte de suas MEMÓRIAS.

No Município de Cortês, PE, já passava de meia-noite quando encontrou mais de 200 trabalhadores esperando armas também para resistir e repor Arraes no poder. Fez uma breve preleção e explicou que: "Eterno é o povo. Eterna é a verdade." Explicou que a noite tenebrosa que os golpistas estavam trazendo para o povo passaria e que deveriam voltar para suas casas e aguardar no sindicato as instruções do partido pois naquele momento não existiam armas, não se tinha meios para resistir ao golpe dos serviçais do imperialismo americano. 


Estava angustiado, tinha feito o possível para preparar o povo, preparar os trabalhadores para a luta, e chegado o momento não existiam armas para a resistência; tinha de desmobilizá-los pois era necessário evitar um massacre inútil. Ele sabia pela experiência que no Brasil a todo período de liberdade, participação política e conquistas dos assalariados advinha uma revanche. 

Todo o trabalho de Gregório antes de 1964 na Zona Canavieira de Pernambuco consistia em estender aos trabalhadores rurais direitos previstos na CLT apenas para os trabalhadores urbanos, como o direito à sindicalização, a luta contra o trabalho gratuito, a semi-escravidão inserta no cambão, na meia, na terça e no vale do barracão.

Ele foi preso ainda no Município de Cortês e quase foi trucidado logo aí. Antes fosse pois foi torturado de maneira sádica pelo Coronel Villoc, secundado pelo General Bandeira, arrastado pelas ruas do Recife com cordas penduradas no pescoço. Foi salvo pelo clamor público, que pela tv via o espetáculo sádico do Exército e telefonava pedindo para que parasse a covardia.

Gregório lutava nos anos que antecederam 1964 contra a semi-escravidão como o PT hoje luta para libertar a classe trabalhadora, e as domésticas em particular, do trabalho semi-escravo.

Gregório era um cabra macho (o maior elogio que um nordestino faz a outro), um lutador do povo, herói e orgulho do povo brasileiro.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

                              AS MARCAS INDELÉVEIS DA DITADURA 
    


Hoje, 1º de abril de 2013, faz 49 anos da ocorrência do golpe militar que mergulhou o país na mais perversa ditadura do período republicano. 

Em um levantamento provisório e estimado por baixo, enquanto durou o regime de banditismo oficial aproximadamente 50 mil pessoas passaram por prisões por motivos políticos, aproximadamente 20 mil foram submetidas a torturas, 360 militantes de esquerda foram assassinados, somados os mortos e os desaparecidos (levantamento atualizado aponta 379), 11 mil indiciados e processados em 800 processos por crimes contra a segurança nacional, centenas de condenações a penas de prisão, 4 condenações a pena de morte, 130 banidos, 780 cassações de direitos políticos por dez anos, milhares de exilados, incontáveis reformas, aposentadorias compulsórias, e exoneração do serviço público por atos arbitrários dos detentores do poder.[1]      

Estes dados estatísticos são significativos mas não revelam toda a extensão do dano causado à sociedade no que diz respeito ao estiolamento das instituições, humilhação, escárnio e terror pelos quais passaram várias gerações enquanto durou a ditadura.    

O Exército ao tomar o poder com o golpe de Estado de 1º de abril de 1964 e instalar uma ditadura contra o povo se voltou contra a sociedade, principalmente contra os cidadãos altivos, que passaram a ser tratados como inimigos declarados ou olhados com hostilidade e suspeição pelos usurpadores do poder.

Uma ditadura para justificar sua violência precisa de inimigos, reais ou inventados, e para tanto, espezinha, desafia e provoca os cidadãos para a briga. Os mais altivos combatem-na com todos os meios e armas disponíveis, como deve ser.


Foi assim inventando inimigos, desafiando e espezinhando os cidadãos que a ditadura dos militares subjugou todas as instituições da sociedade brasileira não obstante os fatos demonstrarem que o golpe teve um nítido viés classista. As centrais sindicais da época, PUA – Pacto de Unidade e Ação -, e CGT – Comando Geral dos Trabalhadores – logo após o golpe foram postas na ilegalidade. Em 21 anos de ditadura mais de 3.000 sindicatos foram fechados e colocados sob intervenção, nenhum era do patronato ou dirigido por sindicalistas corruptos.

Não devemos jamais esquecer que abolido o direito de greve pela ditadura, a massa assalariada ficou submetida a regime de trabalho semi-escravo, constatada a impossibilidade de organização sindical.

Instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil, Associação Brasileira de Imprensa, Congresso Nacional, sucumbiram todas, exceto parte da Igreja Católica - aquela fração que não apoiou o golpe -, isto porque os militares não podiam retirar os empregos de padres, bispos ou cardeais. 

 O ponto final posto à ditadura foi obra do próprio Exército, e como é sabido, a tentativa civil de derrotá-la, apesar de todo heroísmo e desprendimento não foi bem sucedida. Com o fim da ditadura (1964-1985) o Exército foi taticamente derrotado, sua ala denominada de “linha dura” foi enquadrada e aquartelada pelo “grupo da Sorbonne” ou castelistas, seguidores de Castelo Branco (1964-67), alijados do poder com a ascensão de Costa e Silva (1967-69) e Médici (1969-74), que retornaram ao poder com Geisel (1974-79).

O grupo castelista liderado por Geisel e Golbery - os mesmos que tinham conspirado para depor Jango atentando contra a democracia e a República -, voltou ao poder para retirar o Exército da entalada em que tinha entrado: tomar o poder golpeando a soberania popular, fazer uma ditadura pondo-se contra o povo e não ter prazo e nem saber como sair do poder sem ter culpabilizados pelos desmandos e crimes de diversas naturezas.  

Foi desta maneira que o Exército foi taticamente derrotado mas estrategicamente vencedor pois a longo prazo a sociedade brasileira estaria grandemente moldada nos termos almejados pelos assaltantes do poder em 1964: “A essência das ditaduras não está naquilo que elas fazem para se perpetuar, mas naquilo que a partir de certo momento já não precisam fazer.”[2]

Os danos morais – covardia, delação, puxa-saquismo


É desta maneira que se pode entender que uma ditadura não termina com seu fim oficial, suas marcas e danos causados às instituições, valores e psicologia social permanecem por muito tempo, tanto no sentido de repulsa como de permanência do que foi inoculado à força no tecido social. 

Sabedor de que o poder tem origem psico-sociais, o Exército aplicou-se em moldar e criar novos hábitos, costumes, moral e psicologia de massas para obter algum consentimento do povo. Assim, valeu-se largamente da cenoura e do porrete para formar o tipo de cidadão que servia à perfeição para seu desiderato ditatorial. Quem não se deixasse submeter pela força das armas teria que está disposto a morrer, ser torturado, cumprir longas penas ou passar por processos administrativos e judiciais humilhantes ou buscar rapidamente o caminho do exílio.

É sabido que a consciência cívica de que os detentores do poder não podem exercê-lo de maneira tirânica - algozes do cidadão a lhe suprimir direitos fundamentais e infligir tormentos e humilhações -, dificilmente está ao alcance de analfabetos e semi-analfabetos.

Deste modo, a ditadura iniciou de imediato a perseguição a artistas, cientistas, intelectuais e o desmonte da escola pública, começando por lhe retirar a qualidade por todos os meios possíveis, da destruição da carreira de professor pelo aviltamento dos salários à supressão de métodos que imprimiam melhor qualidade ao ensino, coisas que até hoje, passados vinte e quatro anos do fim oficial da infame ainda não foram recuperadas.   

Para impor o medo e controlar a sociedade pela coação o Exército turbinou seu próprio aparato de espionagem e repressão, a chamada 2ª Seção, organizando os DOI-CODI’s, mas acima de tudo para este serviço sujo contou com as polícias civis e militares, a polícia federal e as famigeradas DOPS – Delegacias de Ordem Política e Social.  

Mesmo se valendo da força para se impor aos opositores pela tortura, ameaça ou assassinato, para pôr de joelhos, intimidar ou aniquilar os que não se deixavam submeter, a delação, a subserviência e a bajulação foram incentivadas e premiadas ao máximo pelos usurpadores do poder.  

O Exército sabia que sem uma corrente de apoio de incontáveis puxa-sacos nenhuma ditadura se firma. Foi este tipo de cidadão, o puxa-saco, que caiu nas graças do Exército, que obteve emprego no Estado sem concurso público, financiamento com juros subsidiados e todos os tipos de benesses usados pela ditadura para cooptar e obter alguma legitimidade.

Estes métodos usados pela ditadura para obter o silêncio dos cidadãos marcou profundamente a sociedade brasileira, formando várias gerações de cidadãos subservientes, sem altivez, malandros, safados; é o que temos hoje em larga escala do espectro social, a contagiar como peste partidos políticos, empresas e demais ambientes sociais.

Este tipo de cidadão não tem fibra nem altivez para opor-se a qualquer ditadura; subserviente, bajulador, semi-analfabeto e malandro, não lhe afeta as humilhações pelas quais passa uma pessoa desonesta nem os ultrajes impostos pelas autoridades em um regime que viola os DIREITOS HUMANOS; raciocina que caso se mostre servil poderá safar-se ou até retirar algum proveito. É a cereja do bolo do tipo de cidadão que a ditadura cultivava em seu celeiro com cenoura e porrete.

Contudo, para desalento dos criminosos que assaltaram o poder, seus sequazes e viúvas, ficaram exemplos de resistência tenaz incorporados ao repertório dos movimentos sociais e políticos. Pela primeira vez na história do Brasil uma ditadura foi enfrentada por civis que decidiram se insurgir pela luta armada e não se deixar subjugar sem luta ou até mesmo preferir a morte a se deixar pôr de joelhos por seus algozes.

Cidadãos como o baiano Carlos Marighella, Joaquim Câmara Ferreira, o Toledo, Franklin Martins, Ricardo Zaratini, Cap. Carlos Lamarca, Zequinha Barreto, João Leonardo Rocha, Carlos Eugênio da Paz, Osvaldo Orlando da Costa, Inês Etiene Romeu, Aurora Nascimento Furtado, Eduardo Collen Leite, o Bacuri, e tantos outros, milhares, ofereceram a mais tenaz resistência ao terror de Estado que se abateu sobre a República. 

O sangue derramado e o sacrifício destes brasileiros não foi em vão, o exemplo de resistência ficou e contagiou. Outra ditadura: NUNCA MAIS.





[1] GORENDER, Jacob. Combate nas Trevas. São Paulo. Ed. Ática. 6ª ed., 2ª impressão. P. 269-70.

[2] GASPARI, Elio. A Ditadura Escancarada. São Paulo. Companhia das Letras. 2002. P. 232.

quinta-feira, 15 de novembro de 2012



                        A condenação de Zé Dirceu



José Dirceu: na arena


A condenação de José Dirceu causou um grande dano ao Partido dos Trabalhadores; alguns tinham esperança de que não ocorresse, mas quem conhece um pouco o Poder Judiciário brasileiro não deixava de levar em conta uma provável condenação, mesmo com a falta de provas era possível que ele fosse condenado; era factível que o julgamento político acobertado por um discurso pretensamente jurídico prevalecesse, como de fato prevaleceu.

Antes de analisar o mérito do julgamento, a ausência de provas, quero tecer algumas considerações sobre o Judiciário, sua estrutura substancialmente intocada advinda do Estado escravocrata e monarquista e a mentalidade carreirista, direitista por conveniência, dos magistrados.

Juizes profissionais e corporativismo

Quem conhece o Judiciário sabe que juízes profissionais aspiram chegar ao topo da carreira, serem desembargadores nos Tribunais de Justiça, chegarem ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal.

Esta mentalidade carreirista é orientada pelo faro usado para descobrir para que lado se inclina o poder; querem sempre “jogar no time que está ganhando”, e o time que sempre ganha no jogo político é o time da direita, as vitórias da esquerda sempre têm sido breves, temporárias. Desta maneira, por conveniência e carreirismo juízes são direitistas e balizam suas decisões para galgarem os cumes do poder a que servem.

Além disso, a história do Poder Judiciário brasileiro é de vilezas contra a esquerda. Em 1936 o STF autorizou a extradição de Olga Benário Prestes grávida de Luis Carlos Prestes para ser entregue a Hitler e morrer em um campo de concentração em 1942. Nenhum argumento foi capaz de demover os Ministros do Supremo a denegarem a extradição, para eles a moça era "perigosa à ordem pública e nociva aos interesses do País".

Em 7 de maio de 1947 o TSE – Tribunal Superior Eleitoral -, cassou o registro do Partido Comunista do Brasil sob a esfarrapada desculpa de que o PC do B, como se chamava na época o PCB, era “do Brasil, mas não era brasileiro”, e recebia orientação do PCUS – Partido Comunista da União Soviética.

Além destas claras manifestações de opção de classe não devemos deixar cair no esquecimento que o Poder Judiciário brasileiro e em particular os Tribunais Superiores conviveram sem choques com sucessivas ditaduras como se vivessem no melhor dos mundos.

Enquanto durou a ditadura produto do golpe de Estado 1964, Ministros e juízes aplicaram toda uma legislação de fato produzida pela vontade exclusiva do ditador como a esdrúxula figura dos decretos-leis, leis aprovadas por decurso de prazo ou por um Congresso posto de joelhos mediante as sucessivas levas de cassações de mandatos. Emprestaram a aparência de legalidade ao que era fruto da pura arbitrariedade e violência cometida contra a soberania popular.

Como coroamento deste conluio, o órgão de cúpula do Poder Judiciário no julgamento da ADPF- 153/DF – Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental -, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB por maioria anistiou os torturadores homiziando a canalha que tomou de assalto o Estado em 1964 cometendo todo tipo de ilicitudes.

Esta ação objetivava a declaração da incompatibilidade da Lei nº 6.683/1979 com a auto-anistia dos torturadores e com a Constituição de 1988. Com esta decisão o período da ditadura (1964-1985), da mais absoluta ilegalidade visto que o país vivia sem Constituição, é como se não tivesse existido. Não olvidamos que sem a tradicional tripartição do poder não existe Constituição nem democracia ou república e o governo de fato, uma ditadura, não tem legitimidade.  

Os onze Ministros do STF

Foi este órgão do Poder Judiciário que a mídia golpista pressionou pela condenação de José Dirceu e de outros membros do PT colocando a faca no pescoço de alguns Ministros, que tremeram diante da possibilidade de suas vidas serem o assunto do jornalismo de esgoto.

Pressionados pelo Partido da Imprensa Golpista que os ameaçava com o linchamento midiático dispensados aos réus alguns Ministros preferiam romper garantias constitucionais a enfrentarem as conseqüências da campanha de ódio. Em razão da manipulação da opinião pública com o intuito de levá-la à histeria, o Ministro Lewandovski foi hostilizado em aeroporto e objeto de escárnio quando compareceu na seção eleitoral em que vota. Era daí para baixo o que estava reservado a qualquer Ministro que votasse pela absolvição de Zé Dirceu e Genoíno. 

Outros Ministros, Marco Aurélio de Mello e Cezar Peluso e Gilmar Mendes votaram pela condenação com satisfação, com gosto de sangue na boca, tal a sanha de mandar petistas para a cadeia, principalmente os ex-guerrilheiros.

Em um ato de confissão ideológica e preferência política Gilmar Mendes foi (dia 16 outubro) ao lançamento em Brasília do panfleto ordinário, O país dos petralhas, II, garatujado pelo pistoleiro da famiglia Civita, Reinaldo Azevedo. Em qualquer país civilizado seria motivo para ser alegada a suspeição e o impedimento deste cidadão participar do julgamento de pessoas de um partido que ele declaradamente odeia.

A parcialidade do Ministro Marco Aurélio de Mello é confessada sem pejo; declarou em entrevista que a ditadura militar foi um "mal necessário". Se as vítimas e familiares das vítimas da ditadura cuspirem neste cidadão onde o encontrarem não será nenhuma novidade.

A ausência de requisito moral para ser membro de um tribunal encarregado de zelar pela integridade da Constituição é manifesta no caso do Ministro Marco Aurélio: defende uma ditadura, balbucia justificar uma forma de governo sem Constituição, sem divisão dos poderes, a mais absoluta ilegalidade. É um marginal em potencial, um direitista fadado a acobertar a delinquência da força contra o direito. Foi por gente deste naipe que a esquerda foi julgada nos anos da ditadura e foi agora com esta estória de "mensalão"...

A “nova” ideologia da direita – a “caça” aos corruptos

As campanhas de ódio orquestradas pela direita até o colapso do “socialismo real” em 1989 usavam o anticomunismo para destruir a reputação de adversários e satanizá-los perante a opinião pública; só eventualmente recorriam ao falso moralismo sob a forma de combate à corrupção. Carlos Lacerda, arauto da UDN – União Democrática Nacional -, o partido mais loquaz da direita, e Jânio Quadros recorreram a este expediente para construírem suas imagens públicas e ocultarem a vocação autoritária.  

Com a eleição do presidente Lula em 2001 e sem poder recorrer ao anticomunismo para enganar aos desavisados a direita retomou o discurso do falso moralismo, o “combate” à corrupção, consistindo o auge desta satanização o chamado “mensalão”. Isto não pode ser olvidado pois o real objetivo é golpear a esquerda e a democracia pelas bordas.

Foi em meio a este barulho provocado por mais uma campanha de ódio lançada pela direita ideológica que maneja os meios de comunicação que membros da direção nacional do Partido dos Trabalhadores foram julgados. 

A ausência de provas

Não existem fatos a ensejaram a condenação de José Dirceu por formação de quadrilha e corrupção ativa e os juízos para ampararem a condenação são ilações, juízos de probabilidade e ruptura de garantias constitucionais mínimas, pois não existem provas, e como é sabido, fatos não provados são fatos inexistentes.    
 
Para entender a condenação de Dirceu pelo STF é preciso entender que a perseguição começou com a cassação do mandato de deputado federal em 2005 por quebra de decoro. Quem quiser aferir se houve ou não prova da imputação que resultou na perda do mandato basta ler a principal peça do processo que tramitou no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, o Relatório do Dep. Júlio Delgado, de leitura rápida à vista que só tem 52 folhas.

Quem se der ao trabalho de ler o Relatório constatará que não existe naquela peça nenhum ato praticado pelo ex-deputado,por conseguinte nenhuma prova que justificasse a cassação do mandato. Foi perpetrado um julgamento político, usou-se o poder da maioria para a degola de um adversário, mandando às favas a ética e o direito.  

Contudo, quem quiser ler o Relatório em busca de fatos e provas não perderá de todo o seu tempo à vista de que se deparará com ficção, de mal gosto, mas fantasia. Colhi uma pérola ao acaso, para entretenimento, ipsis literis, fl. 44:

Tudo leva a crer que a cúpula do PT levou para dentro do governo Lula dois conceitos marxistas: que os fins justificam os meios reprováveis e que o partido está acima do Estado“.. 

Lendo esta assertiva só se pode concluir que o sujeito que produziu este engodo só pode ser um mitômano porquanto estes dois “conceitos” não existem na obra de Karl Marx. Por que ele não citou a obra, a fonte?

Acusar alguém sem provas é uma tarefa aviltante visto que expõe o acusador a mostrar a face torpe. Isto aconteceu na fl. 45 do citado Relatório, ipsis literis:

A denúncia que chegou a este Conselho é de que arquiteto deste espetáculo de corrupção seria o poderoso homem forte do governo e o principal comandante do PT, deputado José Dirceu de Oliveira e Silva. A lógica humana nos permite, através do acúmulo de evidências irrefutáveis, que o Deputado José Dirceu tinha poderes para ser o autor intelectual de todo este esquema ou, pelo menos poderes para impedir que tais práticas prosperassem.”

Na assertiva acima é perceptível de imediato a ausência de provas. Portanto, o mandato foi cassado com base em ilações e juízos forçados de imputação.   

Se a verificação da ausência de provas para a cassação do mandato na Câmara dos Deputados é fácil de ser verificada, nos autos da Ação Penal 470, apesar dos 50 volumes, também pode ser certificada sem esforço demasiado, sem ler todas as peças dos autos, basta que se leia a denúncia e as ALEGAÇÕES FINAIS oferecidas pelo Ministério Público.

Estas são as duas peças mais importantes produzidas pela acusação nos autos.  A denúncia tem 136 folhas (aqui) e as ALEGAÇÕES FINAIS tem 390 e estão disponíveis na web.

Para quem não tem contato com o direito penal informo aqui de maneira abreviada que é na denúncia que o Ministério Público tem o dever de descrever e individualizar a conduta do acusado subsumindo-a a um tipo penal, conduta esta que caberá à acusação provar durante a instrução do processo.

Nas ALEGAÇÕES FINAIS, também chamadas de MEMORIAL, acusação e defesa analisam provas explicitando o conteúdo e inferindo conclusões. Já na DENÚNCIA constata-se que a mesma foi inepta em relação a Dirceu porquanto não individualizou sua conduta. Para alcançar seu intento persecutório o Procurador–Geral imputou como existindo as práticas de delitos em grupos especializados e que Dirceu fazia parte do núcleo político, resumindo, não praticou o que lhe era imputado mais era o responsável por tudo.

Da leitura das ALEGAÇÕES interpostas pelo Procurador-Geral não se vê nenhuma prova, registro de um fato, mencionada que possa incriminar Dirceu. Repetiu-se a arenga ensaiada no Relatório do deputado Júlio Delgado: ilações descoladas de fatos, pois inexistentes, e juízos de probabilidade para amparar uma imputação sem fundamento. Enfim, mais uma vez Dirceu era acusado por tudo e contra si nada foi provado, nenhuma conduta delituosa foi provada visto que sequer foi especificada na denúncia.

Foi desta maneira que Dirceu foi condenado. Pagou caro por ser quem é, ter participado da resistência armada contra a ditadura, ter construído um partido de esquerda com inserção no tecido mais extenso da sociedade brasileira e ter vencido adversários históricos.

Aqueles que pensam que tisnarão o Partido dos Trabalhadores com uma condenação injusta de seus militantes históricos e em particular de José Dirceu se enganaram pois macularão para sempre mesmo suas biografias pois facilmente aferível a falta de provas e a baixeza de uma condenação insustentável.